DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 36 
 
1.2. Os parques temáticos deverão possuir controle em tempo 
real do público interno de forma a evitar lotações que possam 
gerar aglomeração; 
1.3. Os parques temáticos deverão incentivar, por meio de seus 
canais de comunicação, a venda de ingressos online, com a 
finalidade de evitar filas na bilheteria presencial. As vendas 
realizadas pela internet deverão compor de um “termo de             
aceite” sobre as normas de prevenção onde o visitante deverá 
aceitá-las antes de finalizar a compra, além do termo também 
ser afixado nas bilheterias; 
1.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.). As máquinas 
de cartão de crédito, deverão estar cobertas por plástico filme, 
que deverão obrigatoriamente ser higienizadas com preparados 
alcoólicos a 70% em cada operação; 
1.5. Nos parques temáticos, em função de suas peculiaridades 
e visando privilegiar a segurança, priorizar de forma intensiva a 
utilização do sistema cashless (pagamento feito sem dinheiro 
ou cartão de débito e crédito); 
1.6. Realizar na entrada do parque temático a aferição da tem-
peratura à distância dos visitantes e funcionários, utilizando 
termômetro digital infravermelho (thermoscan), ficando vedado 
o acesso de visitantes e funcionários com temperatura superior 
a 37,5°C, orientando o indivíduo que se dirija a uma Unidade 
de Saúde para verificação mais detalhada de seu estado geral; 
1.7. Na entrada dos parques temáticos os colaboradores             
deverão orientar os pais ou responsáveis pelas crianças para 
que façam a sanitização das mãos dos menores antes e depois 
da utilização de cada uma das atrações; 
1.8. Somente poderão entrar nos estabelecimentos visitantes 
que utilizem as máscaras de proteção facial, devendo esta ser 
utilizada durante toda a permanência nos parques temáticos. A 
retirada da máscara é apenas permitida para a utilização das 
piscinas e equipamentos diversionais aquáticos, sendo obriga-
tória a manutenção do distanciamento mínimo de 2 metros 
entre cada indivíduo; 
1.9. Adequar o layout/ambiente do parque temático para o 
cumprimento do distanciamento mínimo seguro entre os            
visitantes, a fim de evitar pontos de aglomerações; 
1.10. Caso a área do parque temático conte com interações de 
animadores fantasiados ou não com o público, treinar estes 
para 
evitar 
aproximações 
e 
qualquer 
contato 
físico,                      
substituindo-o por ações à distância; 
1.11. Reduzir em 30% (trinta por cento) a capacidade de assen-
tos nas atrações e transportes para garantir o distanciamento; 
1.12. Os funcionários que estiverem nos pontos dos brinque-
dos, deverão orientar os visitantes quanto ao embarque e de-
sembarque nos equipamentos, com a finalidade de evitar o 
contato físico entre os clientes e os funcionários. Caso a assis-
tência seja indispensável aos visitantes, como crianças ou 
pessoas com mobilidade reduzida, a ação deverá ser realizada 
por funcionário devidamente habilitado e paramentado; 
1.13. Nos parques temáticos que dispuserem de piscinas, de-
ve-se garantir que estas utilizem sistema adequado de filtra-
gem, bem como operação com nível de ocupação limitado a 
30% (trinta por cento) de sua capacidade máxima permitida, 
incluindo a garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 
mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento 
dos níveis de cloro e PH deverá ser realizado a cada 4 horas; 
1.14. Recomenda-se a desinfecção das águas dos parques 
temáticos por raios ultravioletas (UV) e Ionização. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Adequar os horários de funcionamento das atrações para 
reduzir aglomerações e garantir a rotatividade dos visitantes;  
2.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados para os 
colaboradores nas refeições e áreas de convívio, a fim de evitar 
aglomerações e utilização de mais de uma pessoa por mesa, 
obedecendo às regras de distanciamento mínimo; 
2.3. Deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam 
contato manual entre colaboradores no momento do registro de 
sua entrada para o turno de trabalho. Caso haja controle       
biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais, disponi-
bilizar ao lado toalhas de papel e preparação alcoólica a 70% 
para correta higiene das mãos e dos leitores. 
 
3. EPI’S 
3.1. Reforçar com os colaboradores os treinamentos corretos 
de uso, sanitização e conservação dos EPI’s e daqueles             
relacionados ao Covid-19; 
3.2. Funcionários que mantém contato com o público (pessoas 
com dificuldades de locomoção) deverão estar paramentados 
com luvas descartáveis, máscara facial e viseira protetora    
(faceshield). 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Realizar treinamento intensivo com os colaboradores sobre 
as regras de distanciamento, reforçando este processo antes 
da abertura dos parques temáticos, bem como o acompanha-
mento e supervisão durante todo o período de operação do 
estabelecimento. Incluir também o treinamento com a equipe 
de limpeza acerca das medidas de sanitização adotadas nos 
estabelecimentos; 
4.2. Orientar para que os colaboradores realizem a sanitização 
das mãos com frequência mínima de 30 minutos em pontos 
instalados próximos aos postos de trabalho; 
4.3. Ao final do expediente, o colaborador deverá retirar a   
vestimenta de trabalho utilizada, substituindo por roupas de seu 
uso, levando consigo a vestimenta devidamente embalada em 
saco plástico fechado para a realização de lavagem do mesmo 
em sua residência. A empresa que optar por uso de uniforme 
padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de fardamento 
para cada colaborador, para que assim tenha uma vestimenta 
em uso, uma em lavagem e uma preparada para uso no dia 
seguinte, evitando, dessa forma, que o trabalhador utilize o 
uniforme do trajeto casa/trabalho/casa; 
4.4. Vedar a promoção de comemorações e/ou eventos            
internos dos colaboradores durante o período de trabalho. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos e atendimentos que eventualmente 
haja no local; 
5.2. Instalar pontos de higienização com água corrente, sabão 
e papel toalha para correta higienização dos colaboradores e 
visitantes, acrescentando preparações alcoólicas em gel a 70% 
em todas as áreas de atendimento, entradas e áreas comuns; 
5.3. Em todos os serviços de alimentação, talheres, pratos e 
copos deverão ser lavados com água e sabão e higienizados 
com preparação alcoólica a 70%, sendo embalados individual-
mente em plástico filme. Em caso de uso de mesas, estas 
deverão respeitar uma distância mínima de 4 (quatro) metros 
entre si. O distanciamento mínimo entre usuários sentados 
deverá ser 1 (um) metro entre as cadeiras frente a frente ou 
lado a lado. As mesas e cadeiras deverão ser higienizadas 
após cada utilização pelos usuários e as refeições deverão 
chegar devidamente protegidas; 
5.4. Caso o indivíduo adquira lanches, snacks ou outras             
guloseimas no estabelecimento, o mesmo deverá ser orientado 
a se deslocar para os pontos de alimentação para sua              
consumação;  
5.5. No caso do estacionamento, o uso das vagas fica limitado 
a 30% da capacidade total, sendo sua utilização com espaço 
alternado (uma vaga entre um veículo e outro); 
5.6. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos 
de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. 
É recomendada a implementação de acessos ao estaciona-
mento com sensor de aproximação para retirada de tickets. Os 
tickets deverão ser do tipo descartável. Redobrar a atenção na 
higienização 
das 
máquinas 
de 
autoatendimento 
para                    
pagamento, incluindo a instalação de dispensers de preparação 
alcoólica em gel a 70% ao lado desses equipamentos; 
5.7. Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicadores, 
contadores numéricos e outros utensílios de trabalho; 
5.8. Higienização e limpeza diária de máquinas, gôndolas,    
boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos,      

                            

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