DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020
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empresa promotora do evento deverá acionar as autoridades
de segurança;
3.3. Oferecer estruturas de atendimento com a instalação de
placa de vidro ou acrílico para proteção dos recepcionistas e
demais profissionais;
3.4. Verificação no pós-evento do descarte de material, higieni-
zação, protocolos para desmontagens e organização de um
cronograma que evite a presença de várias equipes ao mesmo
tempo no local;
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Disponibilização de máscaras e luvas para a equipe de
limpeza dos ambientes durante
a prestação dos serviços, como também assegurar o uso dos
EPIs determinados pelas demais normas legais;
4.2. Treinamento da equipe de limpeza para manter as superfí-
cies de contatos constantemente higienizadas: maçanetas,
cadeiras, mesas, balcões, corrimões, dentre outros;
4.3. Manutenção da higienização em todos os equipamentos,
tais como: máquinas para pagamento com cartão, computado-
res, caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro
equipamento que possua painel eletrônico de contato físico
dentro dos ambientes da feira/congresso.Utilizar sempre produ-
to específico para cada superfície e que não danifique os
equipamentos eletrônicos;
4.4. Adesão ao uso de lixeiras com acionamento de pedal para
utilização nos eventos, disponibilizando lixeiras especiais para
o descarte de máscaras, lenços de papel e luvas;
4.5. Fornecimento de sabonete líquido e toalha de papel nos
lavatórios dos sanitários e dos locais para refeição (quando
esses disporem de lavatórios);
4.6. Disponibilização de cabine de higienização de sapatos na
entrada do evento;
4.7. Disponibilização de tapetes de entrada com produtos de
higienização;
4.8. Adoção de procedimento e produtos adequados para
higienização das áreas
refrigeradas;
4.9. Atenção ao risco de contaminação da própria equipe. A
manipulação de itens físicos para limpeza é ponto de risco, que
deve também atentar para cuidados até mesmo na hora de
varrer, aspirar e do descarte;
4.10. Desativação temporária de bebedouros ou oferta de
copos descartáveis;
4.11. Seguir as recomendações disponibilizadas no Protocolo
Geral;
4.12. Monitoramento da temperatura dos colaboradores no
mínimo 1 vez ao dia;
4.13. Utilização obrigatória de luvas e cabelos presos pelo
profissional que estiver no setor que tenha que servir ou
manusear algum tipo de alimento.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento
deverão ser orientados para as boas práticas durante o serviço,
evitando, por exemplo, falar excessivamente;
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em
todos os espaços do local onde for realizado o evento;
5.3. Desinfetar a cada 3 horas o painel dos elevadores,
corrimãos de escadas e escadas rolantes, balcões de informa-
ção, sanitários e áreas de descarte de lixo. O piso deverá ser
limpo continuamente com solução de hipoclorito de sódio a
2,0%, além da desinfecção diária (durante o período noturno)
com pulverização de produto sanitizante à base de quaternário
de amônia e/ou hipoclorito de sódio;
5.4. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos
equipamentos e sistemas de ar condicionado, bem como
ampliar a renovação de ar do local onde for realizado o evento.
Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal
de bandejas e usar pastilhas sanitizantes em todas as bande-
jas. A equipe de manutenção da empresa responsável pelo
evento deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e
sistemas de ar condicionado dos espaços, para monitoramento
e reforço nas ações de limpeza e desinfecção;
5.5. Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas
para beneficiar a ventilação e reforçar a limpeza nas maçane-
tas e puxadores. Reduzir a quantidade de pias, lavatórios e
mictórios disponíveis, de modo a garantir o distanciamento
mínimo entre usuários;
5.6. Desativar todos os bebedouros;
5.7. Aferir temperatura de todos os funcionários, fornecedores e
participantes dos eventos nas portas de acesso. Caso algum
funcionário, fornecedor ou participante que esteja com
temperatura acima de 37,5º C, será recomendado que o
mesmo procure uma Unidade de Saúde;
5.8. Capacitar todos os funcionários em como orientar os
participantes sobre as medidas de prevenção;
5.9. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna do
local onde for realizado o evento, sempre demarcar com sinali-
zação a distância de 2 (dois) metros a ser mantida entre um
participante e outro, incluindo os corredores de mercadorias.
Utilizar meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de
pessoas, determinando a entrada e saída do local do evento;
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os partici-
pantes nos pontos de pagamentos que eventualmente existam
no local;
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa
dos compartimentos de carga após cada recebimento ou
entrega;
5.12. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,
tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higieniza-
ção e desinfecção de sapatos na entrada do local do evento;
5.13. As praças de alimentação em eventos, quando houver,
além de seguir as orientações do Protocolo 6, de Serviços
Alimentícios, deverão contar com amplo espaço para cumprir o
distanciamento exigido de 2 (dois) metros entre as mesas. O
mesmo deverá ser feito nos refeitórios para os funcionários;
5.14. A oferta de alimentos e bebidas dentro dos espaços do
local onde for realizado o evento deverá seguir as orientações
do Protocolo Setorial 6.
5.15. Verificar a necessidade de uso de materiais descartáveis
e a organização das filas de espera;
5.16. Adesão ao uso de lixeiras com acionamento de pedal
para utilização nos eventos, disponibilizando lixeiras especiais
para o descarte de máscaras, lenços de papel e luvas;
5.17. Para os eventos sociais e corporativos, os estabelecimen-
tos deverão ter mesas e cadeiras suficientes para garantir que
seja respeitada a distância de 2 (dois) metros entre as
mesmas, obedecendo ao máximo de 4 (quatro) cadeiras por
mesas. Os funcionários deverão higienizar as mesas e cadeiras
antes e após os eventos.
5.18. Quando forem utilizadas apenas cadeiras nos eventos,
deverá ser observado o espaçamento em zigue-zague, obede-
cendo ao distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mes-
mas.
5.19. Após a realização do evento, manter lista (nomes e conta-
tos) dos participantes por pelo menos um mês. Se algum parti-
cipante tiver que se isolar por testar positivo ou por suspeita de
Covid-19, o organizador deverá informar a todos os participan-
tes, para que possam monitorar o desenvolvimento de
sintomas por 14 dias.
Protocolo Setorial 23 – Cinemas
1. NORMAS GERAIS
1.1. O funcionamento de cinemas deverá restringir-se obrigato-
riamente à capacidade de funcionamento de 1 (uma) pessoa
para cada 7 (sete) metros quadrados. Adicionalmente aos
termos deste item, devem ser observadas as obrigações
estabelecidas no decreto estadual vigente, que pode ser mais
restritivo para a Fase 4 do que o aqui indicado.
1.2. Na venda de ingressos, limitar a capacidade prevista no
ponto 1.1. garantindo o distanciamento social entre os clientes
e considerando não somente o distanciamento lateral, mas
também o distanciamento entre pessoas em diferentes fileiras.
1.3. Os estabelecimentos deverão trabalhar com os pontos de
vendas alternados caso a distância entre eles não obedeça ao
distanciamento mínimo de 1,5 metro, assegurando também
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