DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 38 
 
empresa promotora do evento deverá acionar as autoridades 
de segurança; 
3.3. Oferecer estruturas de atendimento com a instalação de 
placa de vidro ou acrílico para proteção dos recepcionistas e 
demais profissionais; 
3.4. Verificação no pós-evento do descarte de material, higieni-
zação, protocolos para desmontagens e organização de um 
cronograma que evite a presença de várias equipes ao mesmo 
tempo no local; 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Disponibilização de máscaras e luvas para a equipe de 
limpeza dos ambientes durante 
a prestação dos serviços, como também assegurar o uso dos 
EPIs determinados pelas demais normas legais; 
4.2. Treinamento da equipe de limpeza para manter as superfí-
cies de contatos constantemente higienizadas: maçanetas, 
cadeiras, mesas, balcões, corrimões, dentre outros; 
4.3. Manutenção da higienização em todos os equipamentos, 
tais como: máquinas para pagamento com cartão, computado-
res, caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro 
equipamento que possua painel eletrônico de contato físico 
dentro dos ambientes da feira/congresso.Utilizar sempre produ-
to específico para cada superfície e que não danifique os      
equipamentos eletrônicos; 
4.4. Adesão ao uso de lixeiras com acionamento de pedal para 
utilização nos eventos, disponibilizando lixeiras especiais para 
o descarte de máscaras, lenços de papel e luvas; 
4.5. Fornecimento de sabonete líquido e toalha de papel nos 
lavatórios dos sanitários e dos locais para refeição (quando 
esses disporem de lavatórios); 
4.6. Disponibilização de cabine de higienização de sapatos na 
entrada do evento; 
4.7. Disponibilização de tapetes de entrada com produtos de 
higienização; 
4.8. Adoção de procedimento e produtos adequados para     
higienização das áreas 
refrigeradas; 
4.9. Atenção ao risco de contaminação da própria equipe. A 
manipulação de itens físicos para limpeza é ponto de risco, que 
deve também atentar para cuidados até mesmo na hora de 
varrer, aspirar e do descarte; 
4.10. Desativação temporária de bebedouros ou oferta de     
copos descartáveis; 
4.11. Seguir as recomendações disponibilizadas no Protocolo 
Geral; 
4.12. Monitoramento da temperatura dos colaboradores no 
mínimo 1 vez ao dia; 
4.13. Utilização obrigatória de luvas e cabelos presos pelo 
profissional que estiver no setor que tenha que servir ou      
manusear algum tipo de alimento. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento    
deverão ser orientados para as boas práticas durante o serviço, 
evitando, por exemplo, falar excessivamente; 
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em 
todos os espaços do local onde for realizado o evento; 
5.3. Desinfetar a cada 3 horas o painel dos elevadores,        
corrimãos de escadas e escadas rolantes, balcões de informa-
ção, sanitários e áreas de descarte de lixo. O piso deverá ser 
limpo continuamente com solução de hipoclorito de sódio a 
2,0%, além da desinfecção diária (durante o período noturno) 
com pulverização de produto sanitizante à base de quaternário 
de amônia e/ou hipoclorito de sódio; 
5.4. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos 
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos 
equipamentos e sistemas de ar condicionado, bem como     
ampliar a renovação de ar do local onde for realizado o evento. 
Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal 
de bandejas e usar pastilhas sanitizantes em todas as bande-
jas. A equipe de manutenção da empresa responsável pelo 
evento deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e 
sistemas de ar condicionado dos espaços, para monitoramento 
e reforço nas ações de limpeza e desinfecção; 
5.5. Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas 
para beneficiar a ventilação e reforçar a limpeza nas maçane-
tas e puxadores. Reduzir a quantidade de pias, lavatórios e 
mictórios disponíveis, de modo a garantir o distanciamento 
mínimo entre usuários; 
5.6. Desativar todos os bebedouros; 
5.7. Aferir temperatura de todos os funcionários, fornecedores e 
participantes dos eventos nas portas de acesso. Caso algum 
funcionário, fornecedor ou participante que esteja com         
temperatura acima de 37,5º C, será recomendado que o     
mesmo procure uma Unidade de Saúde; 
5.8. Capacitar todos os funcionários em como orientar os      
participantes sobre as medidas de prevenção; 
5.9. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna do 
local onde for realizado o evento, sempre demarcar com sinali-
zação a distância de 2 (dois) metros a ser mantida entre um 
participante e outro, incluindo os corredores de mercadorias. 
Utilizar meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de 
pessoas, determinando a entrada e saída do local do evento; 
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os partici-
pantes nos pontos de pagamentos que eventualmente existam 
no local; 
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa 
dos compartimentos de carga após cada recebimento ou       
entrega; 
5.12. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,      
tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higieniza-
ção e desinfecção de sapatos na entrada do local do evento; 
5.13. As praças de alimentação em eventos, quando houver, 
além de seguir as orientações do Protocolo 6, de Serviços 
Alimentícios, deverão contar com amplo espaço para cumprir o 
distanciamento exigido de 2 (dois) metros entre as mesas. O 
mesmo deverá ser feito nos refeitórios para os funcionários; 
5.14. A oferta de alimentos e bebidas dentro dos espaços do 
local onde for realizado o evento deverá seguir as orientações 
do Protocolo Setorial 6. 
5.15. Verificar a necessidade de uso de materiais descartáveis 
e a organização das filas de espera; 
5.16. Adesão ao uso de lixeiras com acionamento de pedal 
para utilização nos eventos, disponibilizando lixeiras especiais 
para o descarte de máscaras, lenços de papel e luvas; 
5.17. Para os eventos sociais e corporativos, os estabelecimen-
tos deverão ter mesas e cadeiras suficientes para garantir que 
seja respeitada a distância de 2 (dois) metros entre as        
mesmas, obedecendo ao máximo de 4 (quatro) cadeiras por 
mesas. Os funcionários deverão higienizar as mesas e cadeiras 
antes e após os eventos.  
5.18. Quando forem utilizadas apenas cadeiras nos eventos, 
deverá ser observado o espaçamento em zigue-zague, obede-
cendo ao distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mes-
mas. 
5.19. Após a realização do evento, manter lista (nomes e conta-
tos) dos participantes por pelo menos um mês. Se algum parti-
cipante tiver que se isolar por testar positivo ou por suspeita de 
Covid-19, o organizador deverá informar a todos os participan-
tes, para que possam monitorar o desenvolvimento de              
sintomas por 14 dias. 
 
Protocolo Setorial 23 – Cinemas 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. O funcionamento de cinemas deverá restringir-se obrigato-
riamente à capacidade de funcionamento de 1 (uma) pessoa 
para cada 7 (sete) metros quadrados. Adicionalmente aos     
termos deste item, devem ser observadas as obrigações       
estabelecidas no decreto estadual vigente, que pode ser mais 
restritivo para a Fase 4 do que o aqui indicado. 
1.2. Na venda de ingressos, limitar a capacidade prevista no 
ponto 1.1. garantindo o distanciamento social entre os clientes 
e considerando não somente o distanciamento lateral, mas 
também o distanciamento entre pessoas em diferentes fileiras. 
1.3. Os estabelecimentos deverão trabalhar com os pontos de 
vendas alternados caso a distância entre eles não obedeça ao 
distanciamento mínimo de 1,5 metro, assegurando também 

                            

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