DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 40 
 
5.4. Disponibilizar dispensadores de solução alcóolica em gel 
70% para higienização das mãos nos pontos estratégicos dos 
estabelecimentos como na entrada das salas do cinema,      
próximo aos guichês de atendimentos, banheiros, locais de 
maiores circulações, entre outros. 
5.5. O estabelecimento ficará responsável por designar funcio-
nário para o controle da saída após cada sessão e peça, a fim 
de evitar aglomerações nas portas de acesso. Ao término das 
sessões, a retirada das pessoas deverá ser iniciada pelas filei-
ras mais próximas à saída, terminando nas mais distantes, 
evitando assim o cruzamento entre pessoas.  
5.6. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento,      
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao 
uso dos EPIs e ao distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e 
meio), com as devidas demarcações realizadas no piso. A 
empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado exclusiva-
mente para organizar e orientar as filas, dentro e fora do esta-
belecimento.  
5.7. Manter os ambientes arejados por ventilação natural      
(portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessá-
rio usar sistema climatizado, manter limpos os componentes do 
sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, 
ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplica-
ção de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade 
interna do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits,     
ar-condicionado de bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, 
ser limpos diariamente. 
5.8. Desativar os bebedouros para o público externo,                  
permitindo a utilização apenas por funcionários.  
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de                 
recipientes, como galões de água mineral ou adicionada de 
sais, bebedouros, bem como a troca de dispositivos de filtra-
gem de bebedouros de água potável. Em caso de existência de 
“torneiras jato” de bebedouros, estas deverão ser substituídas 
por “torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o contato     
direto da boca com esses dispositivos.  
5.10. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua 
capacidade e priorizar seu uso apenas por pessoas com     
dificuldades de mobilidade. Realizar a higienização frequente 
dos botões de acionamento.  
5.11. Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipa-
mentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e 
colaboradores, tais como: pin pad, mouse, teclado, máquinas 
de cartão, balcões, válvula de descarga, torneiras e maçanetas. 
5.12. Sinalizar a capacidade máxima de pessoas permitidas 
simultaneamente na entrada de todas as salas de exibição, 
banheiros e sala de funcionários.  
5.13. Garantir, via fiscalização, o controle do número de clien-
tes utilizando o banheiro simultaneamente, evitando ultrapassar 
o limite permitido de capacidade de 40%.  
5.14. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel 
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abaste-
cidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras com tampa 
acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao 
dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclori-
to de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, 
procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução de 
quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia                     
comprovada.  
5.15. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos presta-
dores de serviços, terceirizados e fornecedores quando estes 
estiverem presentes no local da instituição e garantir que as 
entregas sejam realizadas apenas em horários sem clientes 
presentes e com a devida higienização dos materiais                
recebidos. 
5.16. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de                
plástico, ou intercalar a utilização dos espaços, tal como as 
pias dos banheiros, quando as estruturas não permitem            
distanciamento mínimo de 2 (dois) metros de distância.  
5.17. Higienizar as dependências da instituição diariamente 
com hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quaternário de 
amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. Pulverizar 
todos os ambientes com água sanitária diluída em 1 colher de 
sopa por litro de água antes da chegada das pessoas envolvi-
das nas atividades presenciais.  
5.18. Garantir que as áreas que envolvam a manipulação de 
alimentos tenham o funcionamento realizado de forma segura e 
em respeito às normas do Protocolo Setorial 6.  
5.19. Remover da venda ou lacrar todos os produtos de confei-
taria abertos, não empacotados e de autoatendimento para 
reduzir o risco de transmissão no deslocamento do cliente para 
a sessão.  
5.20. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado 
com segurança. 
5.21. Na medida do possível, ao final do expediente, os profis-
sionais deverão retirar a vestimenta de trabalho utilizada substi-
tuindo por roupas de seu uso, levando consigo a vestimenta 
devidamente embalada em saco plástico fechado para a reali-
zação de lavagem do mesmo em sua residência. A instituição 
que optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 
(três) unidades de fardamento para cada profissional, para que 
assim tenha uma vestimenta em uso, uma em lavagem e uma 
preparada para uso no dia seguinte.  
5.22. Incentivar funcionários e clientes a se inscreverem no 
Ceará App como medida de apoio ao rastreamento de casos 
de Covid-19.  
5.23. Vedar o compartilhamento de itens de uso pessoal entre 
profissionais, como materiais de EPI, fones, aparelhos de     
telefone e outros. Se algum material e equipamento necessitar 
ser compartilhado, deverá ser assegurada a desinfecção dos 
mesmos, com preparados alcoólicos, solução de hipoclorito de 
sódio a 2% e/ou outros sanitizantes. 
5.24. No caso de cinemas em formato drive-in, garantir a      
distância mínima de 1,5 metro (um metro e meio) entre os 
carros. A abertura das portas dos carros deve acontecer      
apenas para a ida ao banheiro. O público deve permanecer 
dentro dos veículos durante toda a sessão. Alimentos e       
bebidas poderão ser entregues nos carros, respeitadas todas 
as regras existentes para entrega de alimentos. Apenas uma 
pessoa deverá receber os itens.  
5.25. Organizar reuniões de grupos sempre que possível de 
forma 
virtual. 
Caso 
sejam 
realizadas 
presencialmente,         
resguardar o distanciamento de 1,5 metro (um metro e meio) 
entre as pessoas e adicionalmente a restrição de 1 (uma)     
pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados.  
5.26. Organize os intervalos de trabalho de forma que não gere 
aglomerações na sala de funcionários. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0063/2020 - SEGOV - O           
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribui-
ções legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 
13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir 
vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante         
interesse público, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do 
Diário Oficial do Município de Fortaleza no dia 06 de setembro 
de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua   
publicação. Fortaleza, 06 de setembro de 2020.  
Laudélio   Antonio de Oliveira Bastos  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
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