DOMFO 06/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 39 
 
essa distância entre os balcões de autoatendimento ou pontos 
de atendimento e disponibilizando preparação alcoólica a 70% 
próximo dos mesmos. 
1.4. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as 
pessoas dentro das salas de exibições, exceto para pessoas da 
mesma família, de uma mesma residência e casais (máximo 4 
pessoas), estes deverão respeitar o distanciamento mínimo 
entre os demais espectadores. 
1.5. É permitido o consumo de alimentos e bebidas nos interio-
res das salas de exibições, garantindo que os espectadores 
iniciem o consumo apenas ao sentar no local, mantendo o uso 
obrigatório da proteção facial durante todo o período que não 
estão ingerindo alimentos. 
1.6. É vedado o serviço de venda alimentos e bebidas e o     
atendimento por garçons nos interiores das salas de exibições. 
1.7. É permitido a exibição de filmes apenas no formato 2D, 
devendo as demais dimensões serem desabilitadas, tais como 
óculos de três dimensões, aspersores, entre outros. 
1.8. Vedar o acesso a qualquer pessoa, profissional, cliente ou 
fornecedor, que não esteja com o uso devido de EPIs em     
conformidade com os protocolos vigentes. 
1.9. Os cinemas devem incentivar, por meio de seus canais de 
comunicação, a venda de ingressos e guloseimas (pipocas, 
doces, entre outros) pela internet por meio dos sites e aplicati-
vos próprios, com a finalidade de evitar filas nas bilheterias e 
caixas presenciais. O estabelecimento deve garantir que o 
sistema de vendas de ingressos bloqueie a venda dos         
assentos vizinhos a cada transação realizada em caso de     
pessoas sem ser da mesma família. 
1.10. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realiza-
dos por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc), priorizan-
do pagamento com cartões por aproximação (contactless) e/ou 
pagamento de compra de produtos ou alimentos por touchless. 
As máquinas de cartão de crédito devem estar cobertas por 
plástico filme e deverão obrigatoriamente ser higienizadas com 
preparados alcoólicos a 70% em cada operação. 
1.11. Afixar comunicações, como cartilhas, placas, cartazes ou 
outros meios, dentro dos estabelecimentos sobre como evitar 
contatos muito próximos e avisos referentes às novas regras de 
distanciamento mínimo, etiqueta respiratória, higienização das 
mãos e protocolos existentes nos banheiros, públicos e de 
funcionários, entradas e saídas, bomboniere e bilheteria. 
1.12. Executar anúncios periódicos no sistema de som e/ou 
vídeo existentes, alertando sobre as normas sanitárias que 
dizem respeito aos clientes, tais como distanciamento social, 
higienização das mãos, número máximo de grupos, uso obriga-
tório e constante de máscaras e etiqueta respiratória (tossir e 
espirrar com proteção do cotovelo e de máscara). 
1.13. Informar no site e demais canais de comunicação da 
instituição ou equipamento as normas e procedimentos que 
estão sendo adotados para promover a segurança dos         
colaboradores e clientes. 
1.14. Todos os funcionários devem ser capacitados sobre     
medidas e recomendações de higiene e segurança, em       
especial os colaboradores com atendimento ao público. 
1.15. As conferências dos ingressos deverão ser realizadas por 
profissional habilitado de forma visual ou por meio de leitores 
óticos, sem contato manual do atendente com o bilhete ou por 
meio do auto check-in. Da mesma maneira, deverá ser obede-
cido o processo para a conferência de carteirinhas ou         
documentos para meia entrada. 
1.16. Os estabelecimentos devem assegurar que o público, ao 
adentrar no cinema, se dirija imediatamente para seu lugar, 
evitando aglomeração no foyer (área externa às salas). 
1.17. Utilizar o maior número de entradas e saídas nas salas de 
exibições para garantir ao distanciamento mínimo. 
 
2. TRANSPORTE, TURNOS E SESSÕES 
2.1. Os estabelecimentos deverão organizar e programar as 
sessões de filmes para respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 
minutos entre as sessões, visando garantir a realização dos 
procedimentos de limpeza e higienização da sala. 
2.2. Organizar um escalonamento de sessões de modo a evitar 
entradas e saídas de mais de uma sala simultaneamente. 
2.3. Assegurar a atenção dos funcionários às regras de      
prevenção da Covid-19 no trajeto de ida e volta do trabalho. 
3. EPIS  
3.1. As empresas deverão fornecer EPI em quantidade e      
qualidade suficiente para os funcionários, reforçando os      
treinamentos e os cuidados sobre os procedimentos de higieni-
zação e trabalho dentro das salas de exibições.  
3.2. Uso obrigatório de máscara facial e face shield por todos 
os funcionários na linha de atendimento ao público.  
3.3. Uso obrigatório de máscara facial; luvas de latex, vinil ou 
nitrílica; avental frontal impermeável e sapato impermeável com 
solado antiderrapante pelos funcionários responsáveis pela 
higienização dos banheiros durante a operação da atividade.  
3.4. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte 
de EPIs e de materiais de limpeza necessários à instituição. 
3.5. Garantir que o descarte de EPIs ocorra de forma adequa-
da, em sacos plásticos e dispostos em área para depósito 
apropriada. Os profissionais dos serviços de limpeza deverão 
ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio e o correto 
descarte dos EPIs usados, por se tratar de materiais contami-
nantes. 
3.6. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, não      
poderão ser compartilhados entre os colaboradores.  
3.7. É obrigatória a substituição imediata do Equipamento de 
Proteção Individual - EPI que apresente algum dano. 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS E PÚBLICO  
4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do 
estabelecimento para os funcionários e público, mediante a 
utilização de termômetro digital infravermelho a distância. Caso 
estes não se encontrem com a temperatura corporal dentro da 
normalidade, informar de forma cortês e discreta que há impe-
dimento de acesso daqueles que estiverem identificados com 
quadro febril (acima de 37,5ºC), orientando a procurar atendi-
mento médico. Caso a instituição esteja dentro de shoppings, 
está desobrigada a aferir a temperatura corporal dos clientes e 
funcionários, dado que já é obrigatória a aferição na entrada do 
estabelecimento. 
4.2. Assegurar boas condições de trabalho e prevenção da 
Covid-19 para colaboradores e prestadores de serviços.  
4.3. Efetuar acompanhamento diário da condição de saúde 
individual do funcionário com medição de temperatura e       
estimular a hidratação e alimentação saudável como forma de 
manter a imunidade pessoal.  
4.4. Se possível, realizar a testagem de todos os funcionários 
antes do início dos trabalhos.  
4.5. Na sala dos funcionários, reestruturar os móveis para    
garantir distanciamento mínimo de 1,5m entre os funcionários, 
limitar a capacidade da sala a 40% e comunicar, através de 
cartaz na porta, o número máximo de funcionários permitidos 
simultaneamente na sala.  
4.6. Garantir que todos os colaboradores higienizem as mãos 
entre os atendimentos e serviços.  
4.7. Garantir o afastamento imediato de qualquer profissional 
que sentir sintomas da Covid-19, com encaminhamento ao 
atendimento médico e isolamento por 14 dias ou até resultado 
negativo do teste.  
4.8. Orientar colaboradores sobre a etiqueta respiratória e evi-
tar tocar olhos, nariz e boca. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS  
5.1. As portas de entrada e saída deverão estar abertas antes e 
após as sessões, evitando o contato direto das pessoas com 
estas.  
5.2. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos e atendimentos que eventualmente 
haja no local.  
5.3. Inclusive reforçar a rotina de higienização e limpeza várias 
vezes ao dia de poltronas, portacopos, corrimãos, equipamen-
tos, materiais de escritório e materiais de toques frequentes 
contidos no estabelecimento.  

                            

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