FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020 Nº 16.846 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.027, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 Declara de utilidade pública o Instituto Katiana Pena, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Katiana Pena, entidade social sem fins lucrativos, de natureza filantró- pica, beneficente, com sede em Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEI- TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de setembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.028, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 Denomina de Maria Júlia de Sousa Soares creche do Muni- cípio de Fortaleza, de tempo in- tegral, no bairro João Paulo II, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de Creche Maria Júlia de Sousa Soares uma creche de tempo integral do Município, localizada na Rua Escritor Tom Jobim, no bairro João Paulo II, município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de setem- bro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.029, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 Denomina de Prof. Francisco Adegildo Férrer uma areninha de Fortaleza, no bairro Bonsu- cesso, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por esta Lei, a denominar de Areninha Prof. Francisco Adegildo Férrer areninha localizada entre a Rua Santa Teresina e a Rua Maria, próxima a trecho do Rio Maranguapinho, no bairro Bonsucesso, município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE- ZA, em 01 de setembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.030, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 Declara de utilidade pública a Associação Pintando O SeTEAzul (APSA-Ce), na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pin- tando O SeTEAzul (APSA-Ce), é uma entidade civil de perso- nalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de cará- ter assistencial, beneficente, com sede em Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de setyembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.031, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 Propõe o nome do escritor Aírton Fontenele para uma escola de tempo integral localizada no bairro Autran Nunes, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica oficialmente denominada de Escola de Tempo Integral Aírton Fontenele a escola de tempo integral localizada no bairro Autran Nunes, no município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI- CIPAL DE FORTALEZA, em 01 de setembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.032, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 Revoga o Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.980, de 23 de dezembro de 2019, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.980, de 23 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Lei nº 10.980, de 23 de dezembro de 2019. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de setembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.033, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 Altera a Lei Municipal n. 9.904, de 10 de abril de 2012, que dispõe acerca do SistemaFechar