DOMFO 08/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020 
Nº 16.846 
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 11.027, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 
 
Declara de utilidade pública o 
Instituto 
Katiana 
Pena, 
na            
forma que indica.  
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Katiana 
Pena, entidade social sem fins lucrativos, de natureza filantró-
pica, beneficente, com sede em Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de setembro de 
2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO  
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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LEI Nº 11.028, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 
 
Denomina de Maria Júlia de 
Sousa Soares creche do Muni-
cípio de Fortaleza, de tempo in-
tegral, no bairro João Paulo II, 
na forma que indica.  
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominada de Creche Maria Júlia de Sousa 
Soares uma creche de tempo integral do Município, localizada 
na Rua Escritor Tom Jobim, no bairro João Paulo II, município 
de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de setem-
bro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.029, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 
 
Denomina de Prof. Francisco 
Adegildo Férrer uma areninha 
de Fortaleza, no bairro Bonsu-
cesso, na forma que indica.  
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, 
por esta Lei, a denominar de Areninha Prof. Francisco Adegildo 
Férrer areninha localizada entre a Rua Santa Teresina e a            
Rua Maria, próxima a trecho do Rio Maranguapinho, no bairro 
Bonsucesso, município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 01 de setembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
LEI Nº 11.030, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 
Declara de utilidade pública      
a 
Associação 
Pintando 
O        
SeTEAzul 
(APSA-Ce), 
na             
forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pin-
tando O SeTEAzul (APSA-Ce), é uma entidade civil de perso-
nalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de cará-
ter assistencial, beneficente, com sede em Fortaleza. Art. 2º - 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO              
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de 
setyembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
LEI Nº 11.031, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 
 
Propõe o nome do escritor   
Aírton Fontenele para uma           
escola 
de 
tempo 
integral              
localizada no bairro Autran    
Nunes, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica oficialmente denominada de Escola de Tempo 
Integral Aírton Fontenele a escola de tempo integral localizada 
no bairro Autran Nunes, no município de Fortaleza. Art. 2º - 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 01 de setembro de 2020. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
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LEI Nº 11.032, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 
Revoga o Parágrafo único do 
art. 2º da Lei nº 10.980, de 23 
de dezembro de 2019, na             
forma que indica. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 
10.980, de 23 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data 
da publicação da Lei nº 10.980, de 23 de dezembro de 2019. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 
de setembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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LEI Nº 11.033, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 
Altera a Lei Municipal n. 9.904, 
de 10 de abril de 2012, que 
dispõe 
acerca 
do 
Sistema
 

                            

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