DOMFO 08/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020
Nº 16.846
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 11.027, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública o
Instituto
Katiana
Pena,
na
forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Katiana
Pena, entidade social sem fins lucrativos, de natureza filantró-
pica, beneficente, com sede em Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de setembro de
2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.028, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
Denomina de Maria Júlia de
Sousa Soares creche do Muni-
cípio de Fortaleza, de tempo in-
tegral, no bairro João Paulo II,
na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de Creche Maria Júlia de Sousa
Soares uma creche de tempo integral do Município, localizada
na Rua Escritor Tom Jobim, no bairro João Paulo II, município
de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de setem-
bro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.029, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
Denomina de Prof. Francisco
Adegildo Férrer uma areninha
de Fortaleza, no bairro Bonsu-
cesso, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado,
por esta Lei, a denominar de Areninha Prof. Francisco Adegildo
Férrer areninha localizada entre a Rua Santa Teresina e a
Rua Maria, próxima a trecho do Rio Maranguapinho, no bairro
Bonsucesso, município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 01 de setembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.030, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública
a
Associação
Pintando
O
SeTEAzul
(APSA-Ce),
na
forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pin-
tando O SeTEAzul (APSA-Ce), é uma entidade civil de perso-
nalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de cará-
ter assistencial, beneficente, com sede em Fortaleza. Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de
setyembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.031, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
Propõe o nome do escritor
Aírton Fontenele para uma
escola
de
tempo
integral
localizada no bairro Autran
Nunes, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica oficialmente denominada de Escola de Tempo
Integral Aírton Fontenele a escola de tempo integral localizada
no bairro Autran Nunes, no município de Fortaleza. Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 01 de setembro de 2020. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
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LEI Nº 11.032, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
Revoga o Parágrafo único do
art. 2º da Lei nº 10.980, de 23
de dezembro de 2019, na
forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo único do art. 2º da Lei nº
10.980, de 23 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data
da publicação da Lei nº 10.980, de 23 de dezembro de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01
de setembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.033, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei Municipal n. 9.904,
de 10 de abril de 2012, que
dispõe
acerca
do
Sistema
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