DOMFO 08/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4
ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico
- SDE.
OBJETO: Credenciamento de 500 (quinhentos) Planos de
Negócios de Empreendimentos localizados em For-
taleza, buscando incentivar a criação ou ampliação
de empreendimentos por meio da concessão de fi-
nanciamento orientado.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA –
CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e
demais interessados, que a pessoa física: MARISTÔNIA
COLARES, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos
termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido
encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Ro-
sário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço
- Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-
1155| CEL. Fortaleza-CE, 04 de setembro de 2020. Cristiane
da Silva - PRESIDENTE DA CEL.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 35/2020/GPG - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 6º, inciso XXIII c/c o art. 48 da Lei Complementar
nº 006, de 29 de maio de 1992, republicada no D.O.M., de 08
de maio de 1997, suplemento nº 11.095, e Considerando, ou-
trossim, as disposições contidas nos arts. 3º, 4º, 42, e 43 da
referida Lei Complementar 006/92, com as alterações introdu-
zidas em seu texto pela Lei Complementar nº 0071, de 23 de
novembro de 2009, publicada no D.O.M., do dia 30 de novem-
bro de 2009, em consonância com art. 3º, inc. XX, da Lei 6.794,
de 27 de novembro de 1990; Considerando a apuração do
tempo de efetivo exercício dos Procuradores do Município
relacionados no Anexo Único, integrantes desta Portaria. RE-
SOLVE: 1 - Promover por antiguidade a partir de 01/07/2019,
observando o interstício de dois anos de efetivo exercício na
carreira de Procurador do Município, tendo em vista as datas
das respectivas datas de aquisição, os Procuradores do Muni-
cípio constantes do Anexo Único, integrante desta Portaria. 2 -
A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagi-
rão a 01 de julho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Fortaleza, 01
de setembro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PROCURADORES
PARTE PERMANENTE DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
NOME
MATRÍCULA DATA DA
POSSE
NÍVEL
ANTERIOR
NÍVEL
ATUAL
Patrícia Oliveira Barros
65242.01
15/03/06
11
12
Mário Sales Cavalcante
65240.01
01/03/06
14
15
Natércia Sampaio Siqueira
56908.01
22/01/04
14
15
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0290/2020 – SESEC
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 017/2020-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P492317/2016, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 080/2016-CORREG. CONSIDERANDO os
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente
infringiu as normas previstas nos arts. 11, incisos III e VIII e 27,
§ 3°, inciso I, todos da Lei Complementar nº 037/2007. RE-
SOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disci-
plinar nº 017/2020, em conformidade com os arts. 192 e ss. da
Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis trans-
gressões disciplinares cometida pelo servidor LUÍS VALDECY
DA SILVA, Inspetor, matrícula n° 10.207-01; Art. 2º - DESIG-
NAR os servidores municipais, DENISE DE AQUINO SILVA,
Corregedora Auxiliar, matrícula 73.136-01, como Presidente;
ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula 55.292-01, como
Membro, e DENISE PRADO GOMES, matrícula 111.880-01,
como Secretária, para comporem a Comissão Processante,
responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR
que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor
legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
31 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0291/2020 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
031/2020-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P471714/2018, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 015/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
031/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
conduta inadequada por parte de servidores da GMF lotados
no posto do Hospital Nossa Senhora da Conceição, no dia 07
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