DOMFO 08/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4  
 
 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico 
- SDE. 
OBJETO: Credenciamento de 500 (quinhentos) Planos de 
Negócios de Empreendimentos localizados em For-
taleza, buscando incentivar a criação ou ampliação 
de empreendimentos por meio da concessão de fi-
nanciamento orientado. 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE 
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – 
CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e 
demais interessados, que a pessoa física: MARISTÔNIA    
COLARES, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos 
termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido 
encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Ro-
sário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço 
- Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-
1155| CEL. Fortaleza-CE, 04 de setembro de 2020. Cristiane 
da Silva - PRESIDENTE DA CEL. 
 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
PORTARIA Nº 35/2020/GPG - O PROCURADOR 
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 6º, inciso XXIII c/c o art. 48 da Lei Complementar 
nº 006, de 29 de maio de 1992, republicada no D.O.M., de 08 
de maio de 1997, suplemento nº 11.095, e Considerando, ou-
trossim, as disposições contidas nos arts. 3º, 4º, 42, e 43 da 
referida Lei Complementar 006/92, com as alterações introdu-
zidas em seu texto pela Lei Complementar nº 0071, de 23 de 
novembro de 2009, publicada no D.O.M., do dia 30 de novem-
bro de 2009, em consonância com art. 3º, inc. XX, da Lei 6.794, 
de 27 de novembro de 1990; Considerando a apuração do 
tempo de efetivo exercício dos Procuradores do Município 
relacionados no Anexo Único, integrantes desta Portaria. RE-
SOLVE: 1 - Promover por antiguidade a partir de 01/07/2019, 
observando o interstício de dois anos de efetivo exercício na 
carreira de Procurador do Município, tendo em vista as datas 
das respectivas datas de aquisição, os Procuradores do Muni-
cípio constantes do Anexo Único, integrante desta Portaria. 2 - 
A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua 
assinatura, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagi-
rão a 01 de julho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Fortaleza, 01 
de setembro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR 
GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. 
ANEXO ÚNICO 
QUADRO DE PROCURADORES 
PARTE PERMANENTE DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO 
CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO 
 
NOME 
MATRÍCULA DATA DA 
POSSE 
NÍVEL 
ANTERIOR 
NÍVEL 
ATUAL 
Patrícia Oliveira Barros 
65242.01 
15/03/06 
11 
12 
Mário Sales Cavalcante 
65240.01 
01/03/06 
14 
15 
Natércia Sampaio Siqueira 
56908.01 
22/01/04 
14 
15 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0290/2020 – SESEC 
 
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 017/2020-
PAD e dá outras providências. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P492317/2016, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 080/2016-CORREG. CONSIDERANDO os 
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente 
infringiu as normas previstas nos arts. 11, incisos III e VIII e 27, 
§ 3°, inciso I, todos da Lei Complementar nº 037/2007. RE-
SOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disci-
plinar nº 017/2020, em conformidade com os arts. 192 e ss. da 
Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis trans-
gressões disciplinares cometida pelo servidor LUÍS VALDECY 
DA SILVA, Inspetor, matrícula n° 10.207-01; Art. 2º - DESIG-
NAR os servidores municipais, DENISE DE AQUINO SILVA, 
Corregedora Auxiliar, matrícula 73.136-01, como Presidente; 
ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula 55.292-01, como 
Membro, e DENISE PRADO GOMES, matrícula 111.880-01, 
como Secretária, para comporem a Comissão Processante, 
responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR 
que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor 
legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
31 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0291/2020 – SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
031/2020-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P471714/2018, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 015/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
031/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
conduta inadequada por parte de servidores da GMF lotados 
no posto do Hospital Nossa Senhora da Conceição, no dia 07 

                            

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