DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 de dezembro de 2018, conforme Processo n° 015/2019- CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decor- rer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servido- res municipais, BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.322-01, como Presidente; ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula n° 55.280-01 como Membro, e FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464-01, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância, res- ponsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no pra- zo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmen- te, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Por- taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU- NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 02 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0292/2020 - SESEC Define a Comissão de Inventá- rio de Bens Patrimoniais do exercício 2020 da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publi- cada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDE- RANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016, publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que regula- menta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxari- fado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Exe- cutivo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 001 de 11 de janeiro de 2019 publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019 que regulamenta o Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO o procedimento administrativo de SPU P203358/2020, visando a necessidade de definir a Comissão de Inventário do exercício de 2020 da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, bem como o devido controle dos bens patrimoniais provenientes de instrumentos contratuais desta Secretaria e o cumprimento da legislação municipal; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o inventário anual de bens patrimo- niais da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, a fim de se adequar às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao Setor Público- NBCASP. RESOLVE: Art. 1º - Definir a Comissão responsável pelo inventário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – Exercício 2020, composta pelos servidores constantes no Ane- xo Único desta Portaria. Parágrafo Único - A Comissão a que se refere o caput deste artigo deverá concluir os trabalhos que lhe forem atribuídos no exercício de 2020. Art. 2º - O Presiden- te e os Membros da Comissão ora definida não serão remune- rados pela realização dos trabalhos. Art. 3º - Os Membros da Comissão de que trata o art. 1º terão como responsabilidade, em face da estrutura administrativa que integram: I - Recadas- trar e tombar o patrimônio; II - Promover a atualização do pa- trimônio; III – Desenvolver outras atribuições que lhes forem designadas. Art. 4º - A Secretaria Municipal da Segurança Cidadã deverá concluir o inventário obrigatório anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade, observando o prazo estipulado pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 5º - O inventário poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do exercício financeiro, com intervalo máximo de 6 (seis) meses, para a conciliação dos saldos físico e financeiro, registrados no sistema eletrônico, cabendo ainda a obrigatoriedade nos seguintes casos: em toda mudança de gestão; na extinção do órgão ou entidade; Pará- grafo Único - A cada mudança de gestão, o novo gestor titular do órgão ou entidade terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para realizar o inventário e tomar providências quanto ao mes- mo, sob pena de aceitar os bens móveis patrimoniais na forma em que se encontram. Art. 6º - Ao final do inventário, a Comis- são responsável emitirá relatórios através dos sistemas eletrô- nicos, acompanhados das observações anotadas ao longo do processo, informando a situação geral quanto ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento, Or- çamento e Gestão – SEPOG. Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 0417/2019 do dia 15 de agosto de 2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ em 01 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. ANEXO ÚNICO Relação de servidores integrantes da Comissão a que se refere o caput do art. 1º da Portaria nº 0292/2020 - SESEC NOME MATRÍCULA FUNÇÃO FABIANA TEIXEIRA PEREIRA 60.134 PRESIDENTE FRANKLIN PEREIRA CUNHA 73.645 MEMBRO EVELANE GOMES DA SILVA 96.975 MEMBRO FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE 43.249 MEMBRO PAULO HENRIQUE LIMA DE SOUSA 73.497 MEMBRO ROGER BARRETO MAGALHÃES 45.732 MEMBRO RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA 45.728 MEMBRO *** *** *** PORTARIA Nº 0295/2020 – SESEC Instaura a Sindicância n° 032/2020-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P393575/2018, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 082/2019-CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul- tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 032/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível falta e descumprimento de escala, conforme Processo n° 082/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 84.122-03, como Presidente; DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851- 01, como Membro, e FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula n° 106.461-02, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-Fechar