DOMFO 08/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
de dezembro de 2018, conforme Processo n° 015/2019-
CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decor-
rer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servido-
res
municipais,
BLENDA
ISABEL
LIMA
PRAZERES
FERREIRA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.322-01,
como Presidente; ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA,
matrícula n° 55.280-01 como Membro, e FRANCISCO
ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464-01, como
Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância, res-
ponsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a
que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no pra-
zo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmen-
te, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 02
de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0292/2020 - SESEC
Define a Comissão de Inventá-
rio de Bens Patrimoniais do
exercício 2020 da Secretaria
Municipal
da
Segurança
Cidadã e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016,
publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que regula-
menta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxari-
fado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Exe-
cutivo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO a
Instrução Normativa n° 001 de 11 de janeiro de 2019 publicada
no DOM de 29 de janeiro de 2019 que regulamenta o Decreto
nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO o
procedimento administrativo de SPU P203358/2020, visando a
necessidade de definir a Comissão de Inventário do exercício
de 2020 da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –
SESEC, bem como o devido controle dos bens patrimoniais
provenientes de instrumentos contratuais desta Secretaria e o
cumprimento da legislação municipal; CONSIDERANDO a
necessidade de formalizar o inventário anual de bens patrimo-
niais da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, a fim de se
adequar às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e às
normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao Setor Público-
NBCASP. RESOLVE: Art. 1º - Definir a Comissão responsável
pelo inventário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –
Exercício 2020, composta pelos servidores constantes no Ane-
xo Único desta Portaria. Parágrafo Único - A Comissão a que
se refere o caput deste artigo deverá concluir os trabalhos que
lhe forem atribuídos no exercício de 2020. Art. 2º - O Presiden-
te e os Membros da Comissão ora definida não serão remune-
rados pela realização dos trabalhos. Art. 3º - Os Membros da
Comissão de que trata o art. 1º terão como responsabilidade,
em face da estrutura administrativa que integram: I - Recadas-
trar e tombar o patrimônio; II - Promover a atualização do pa-
trimônio; III – Desenvolver outras atribuições que lhes forem
designadas. Art. 4º - A Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã deverá concluir o inventário obrigatório anual dos bens
patrimoniais móveis sob sua responsabilidade, observando o
prazo estipulado pela Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 5º - O inventário poderá
ser realizado a qualquer tempo, dentro do exercício financeiro,
com intervalo máximo de 6 (seis) meses, para a conciliação
dos saldos físico e financeiro, registrados no sistema eletrônico,
cabendo ainda a obrigatoriedade nos seguintes casos: em toda
mudança de gestão; na extinção do órgão ou entidade; Pará-
grafo Único - A cada mudança de gestão, o novo gestor titular
do órgão ou entidade terá o prazo de até 60 (sessenta) dias
para realizar o inventário e tomar providências quanto ao mes-
mo, sob pena de aceitar os bens móveis patrimoniais na forma
em que se encontram. Art. 6º - Ao final do inventário, a Comis-
são responsável emitirá relatórios através dos sistemas eletrô-
nicos, acompanhados das observações anotadas ao longo do
processo, informando a situação geral quanto ao controle, a
serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento, Or-
çamento e Gestão – SEPOG. Art. 7º – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, em especial a PORTARIA Nº 0417/2019 do dia
15 de agosto de 2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ em 01 de setembro de 2020.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa
Soares - SECRETÁRIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO
Relação de servidores integrantes da Comissão a que se refere
o caput do art. 1º da Portaria nº 0292/2020 - SESEC
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
FABIANA TEIXEIRA PEREIRA
60.134
PRESIDENTE
FRANKLIN PEREIRA CUNHA
73.645
MEMBRO
EVELANE GOMES DA SILVA
96.975
MEMBRO
FRANCISCO
DAS
CHAGAS
ALBUQUERQUE
43.249
MEMBRO
PAULO HENRIQUE LIMA DE SOUSA
73.497
MEMBRO
ROGER BARRETO MAGALHÃES
45.732
MEMBRO
RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
LIMA
45.728
MEMBRO
*** *** ***
PORTARIA Nº 0295/2020 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
032/2020-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P393575/2018, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 082/2019-CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
032/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
falta e descumprimento de escala, conforme Processo n°
082/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem
no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os
servidores municipais, JANNYNE EMI PRADO DE MOURA,
Corregedora Auxiliar, matrícula n° 84.122-03, como Presidente;
DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851-
01, como Membro, e FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula
n° 106.461-02, como Secretário, para comporem a Comissão
de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º -
A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
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