DOMFO 08/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5  
 
 
de dezembro de 2018, conforme Processo n° 015/2019-
CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decor-
rer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servido-
res 
municipais, 
BLENDA 
ISABEL 
LIMA 
PRAZERES          
FERREIRA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.322-01, 
como Presidente; ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, 
matrícula n° 55.280-01 como Membro, e FRANCISCO       
ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464-01, como 
Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância, res-
ponsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a 
que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no pra-
zo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmen-
te, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 02 
de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0292/2020 - SESEC 
 
Define a Comissão de Inventá-
rio de Bens Patrimoniais do       
exercício 2020 da Secretaria 
Municipal 
da 
Segurança       
Cidadã e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016, 
publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que regula-
menta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxari-
fado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Exe-
cutivo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa n° 001 de 11 de janeiro de 2019 publicada 
no DOM de 29 de janeiro de 2019 que regulamenta o Decreto 
nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO o 
procedimento administrativo de SPU P203358/2020, visando a 
necessidade de definir a Comissão de Inventário do exercício 
de 2020 da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – 
SESEC, bem como o devido controle dos bens patrimoniais 
provenientes de instrumentos contratuais desta Secretaria e o 
cumprimento da legislação municipal; CONSIDERANDO a 
necessidade de formalizar o inventário anual de bens patrimo-
niais da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, a fim de se 
adequar às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e às 
normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao Setor Público-
NBCASP. RESOLVE: Art. 1º - Definir a Comissão responsável 
pelo inventário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – 
Exercício 2020, composta pelos servidores constantes no Ane-
xo Único desta Portaria. Parágrafo Único - A Comissão a que 
se refere o caput deste artigo deverá concluir os trabalhos que 
lhe forem atribuídos no exercício de 2020. Art. 2º - O Presiden-
te e os Membros da Comissão ora definida não serão remune-
rados pela realização dos trabalhos. Art. 3º - Os Membros da 
Comissão de que trata o art. 1º terão como responsabilidade, 
em face da estrutura administrativa que integram: I - Recadas-
trar e tombar o patrimônio; II - Promover a atualização do pa-
trimônio; III – Desenvolver outras atribuições que lhes forem 
designadas. Art. 4º - A Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã deverá concluir o inventário obrigatório anual dos bens 
patrimoniais móveis sob sua responsabilidade, observando o 
prazo estipulado pela Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 5º - O inventário poderá 
ser realizado a qualquer tempo, dentro do exercício financeiro, 
com intervalo máximo de 6 (seis) meses, para a conciliação 
dos saldos físico e financeiro, registrados no sistema eletrônico, 
cabendo ainda a obrigatoriedade nos seguintes casos: em toda 
mudança de gestão; na extinção do órgão ou entidade; Pará-
grafo Único - A cada mudança de gestão, o novo gestor titular 
do órgão ou entidade terá o prazo de até 60 (sessenta) dias 
para realizar o inventário e tomar providências quanto ao mes-
mo, sob pena de aceitar os bens móveis patrimoniais na forma 
em que se encontram. Art. 6º - Ao final do inventário, a Comis-
são responsável emitirá relatórios através dos sistemas eletrô-
nicos, acompanhados das observações anotadas ao longo do 
processo, informando a situação geral quanto ao controle, a 
serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento, Or-
çamento e Gestão – SEPOG. Art. 7º – Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário, em especial a PORTARIA Nº 0417/2019 do dia 
15 de agosto de 2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ em 01 de setembro de 2020. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa 
Soares - SECRETÁRIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
ANEXO ÚNICO 
Relação de servidores integrantes da Comissão a que se refere 
o caput do art. 1º da Portaria nº 0292/2020 - SESEC 
 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
FABIANA TEIXEIRA PEREIRA 
60.134 
PRESIDENTE 
FRANKLIN PEREIRA CUNHA 
73.645 
MEMBRO 
EVELANE GOMES DA SILVA 
96.975 
MEMBRO 
FRANCISCO 
DAS 
CHAGAS                  
ALBUQUERQUE 
43.249 
MEMBRO 
PAULO HENRIQUE LIMA DE SOUSA 
73.497 
MEMBRO 
ROGER BARRETO MAGALHÃES 
45.732 
MEMBRO 
RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA 
LIMA 
45.728 
MEMBRO 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0295/2020 – SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
032/2020-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P393575/2018, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 082/2019-CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
032/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
falta e descumprimento de escala, conforme Processo n° 
082/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem 
no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os 
servidores municipais, JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, 
Corregedora Auxiliar, matrícula n° 84.122-03, como Presidente; 
DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851-
01, como Membro, e FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula 
n° 106.461-02, como Secretário, para comporem a Comissão 
de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - 
A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser 
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-

                            

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