DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico - SDE. OBJETO: Credenciamento de 500 (quinhentos) Planos de Negócios de Empreendimentos localizados em For- taleza, buscando incentivar a criação ou ampliação de empreendimentos por meio da concessão de fi- nanciamento orientado. A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a pessoa física: MARISTÔNIA COLARES, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Ro- sário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105- 1155| CEL. Fortaleza-CE, 04 de setembro de 2020. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 35/2020/GPG - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 6º, inciso XXIII c/c o art. 48 da Lei Complementar nº 006, de 29 de maio de 1992, republicada no D.O.M., de 08 de maio de 1997, suplemento nº 11.095, e Considerando, ou- trossim, as disposições contidas nos arts. 3º, 4º, 42, e 43 da referida Lei Complementar 006/92, com as alterações introdu- zidas em seu texto pela Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro de 2009, publicada no D.O.M., do dia 30 de novem- bro de 2009, em consonância com art. 3º, inc. XX, da Lei 6.794, de 27 de novembro de 1990; Considerando a apuração do tempo de efetivo exercício dos Procuradores do Município relacionados no Anexo Único, integrantes desta Portaria. RE- SOLVE: 1 - Promover por antiguidade a partir de 01/07/2019, observando o interstício de dois anos de efetivo exercício na carreira de Procurador do Município, tendo em vista as datas das respectivas datas de aquisição, os Procuradores do Muni- cípio constantes do Anexo Único, integrante desta Portaria. 2 - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagi- rão a 01 de julho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra- se. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Fortaleza, 01 de setembro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO QUADRO DE PROCURADORES PARTE PERMANENTE DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO NOME MATRÍCULA DATA DA POSSE NÍVEL ANTERIOR NÍVEL ATUAL Patrícia Oliveira Barros 65242.01 15/03/06 11 12 Mário Sales Cavalcante 65240.01 01/03/06 14 15 Natércia Sampaio Siqueira 56908.01 22/01/04 14 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0290/2020 – SESEC Instaura o Processo Adminis- trativo Disciplinar n° 017/2020- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P492317/2016, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 080/2016-CORREG. CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente infringiu as normas previstas nos arts. 11, incisos III e VIII e 27, § 3°, inciso I, todos da Lei Complementar nº 037/2007. RE- SOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disci- plinar nº 017/2020, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Com- plementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis trans- gressões disciplinares cometida pelo servidor LUÍS VALDECY DA SILVA, Inspetor, matrícula n° 10.207-01; Art. 2º - DESIG- NAR os servidores municipais, DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula 73.136-01, como Presidente; ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula 55.292-01, como Membro, e DENISE PRADO GOMES, matrícula 111.880-01, como Secretária, para comporem a Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici- par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 31 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0291/2020 – SESEC Instaura a Sindicância n° 031/2020-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P471714/2018, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 015/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul- tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 031/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível conduta inadequada por parte de servidores da GMF lotados no posto do Hospital Nossa Senhora da Conceição, no dia 07Fechar