DOMFO 08/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P975275/2019 e no Parecer nº
893/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora LUÍSA DE MARILAC DE ALENCAR PINHEIRO,
Cirurgiã Dentista, matrícula nº 66.928-01, conforme débito
remanescente do exercício anterior, para que sejam restituídos
valores descontados em setembro de 2019, no valor de R$
147,14 (cento e quarenta e sete reais e quatorze centavos). Art.
2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte
dotação orçamentária: • 25901.10.301.0119.2195.0048, ele-
mento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação
de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos
Sociais – PSF/Regionais. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza – CE, 02 de setembro de 2020. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 0350/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P670967/2019 e no Parecer nº
894/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora DANIELE FERNANDES DE LIMA, Agente Comunitá-
ria de Saúde, matrícula n° 71.718-01, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento da Gratificação de Incentivo de Titulação
Acadêmica referente ao período de 24.05.2018 a 31.12.2018,
no valor de R$ 1.050,26 (mil e cinquenta reais e vinte seis
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.301.0119.
2195.0047, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município
e Encargos Sociais – Agentes Comunitários de Saúde. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 02 de setem-
bro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 351/2020 – SMS
Alteração da Portaria nº 199/2020
– SMS, que se refere à gestão do
Contrato de Gestão nº 002/2020 -
SMS/ICEPES e dá outras provi-
dências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 02
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº
002/2020-SMS/ICEPES, firmado entre a Secretaria Municipal
da Saúde – SMS e a Associação Beneficente Cisne - Instituto
Cisne de Ensino e Pesquisa – ICEPES, qualificada como
Organização Social pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, de
conformidade com o Decreto nº 14.578, de 14 de janeiro de
2020. CONSIDERANDO que a fiscalização de contratos é uma
atividade sistemática de fundamental relevância nos procedi-
mentos de gestão contratual exercida pela Contratante, em
todas as etapas/fases de execução contratual, com a finalidade
de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técni-
cas e administrativas em todos os seus aspectos, observadas
as competências atribuídas as outras instâncias de fiscalização
deste tipo de contratação e, principalmente, visando o alcance
dos objetivos pretendidos. CONSIDERANDO a instrução
processual do Processo Administrativo nº P230746/2020. RE-
SOLVE: Art. 1º - Designar como Gestor do Contrato de Gestão
nº 002/2020-SMS/ICEPES, na condição específica de repre-
sentante da Administração Pública no âmbito da Secretaria
Municipal da Saúde – SMS, cujo desempenho das funções tem
por finalidade acompanhar e fiscalizar a execução desse
instrumento contratual, cujo objeto éogerenciamento e execu-
çãodas atividades e serviços das Redes de Atenção à Saúde
Municipal – Unidades de Atenção Primária à Saúde,o servidor
abaixo listado:
NOME
CPF
MATRÍCULA
Tadeu Catunda Santos
758.499.333-87
66820-01
Parágrafo Único: O gestorora designado, em casos de afasta-
mento oficial, será substituído pela servidora pública municipal
LUZIETE FURTADO DA CRUZ, inscrita no Cadastro de Pessoa
Física – CPF sob o nº 567.465.473-53, matrícula nº 96588-05,
devendo, para tanto, ser registrada previamente sua atuação
em todo e qualquer processo administrativo oriundo do Contra-
to de Gestão nº 002/2020 - SMS/ICEPES. Art. 2º - Compete ao
Gestor do Contrato de Gestão nº 002/2020-SMS/ICEPES às
seguintes atribuições: I - Acompanhar e avaliar o desempenho
daAssociação Beneficente Cisne - Instituto Cisne deEnsino e
Pesquisa – ICEPESquanto ao cumprimento das metas e pro-
grama de trabalho estabelecidos no Contrato de Gestão de que
trata o caput deste artigo, para alcance do objeto da respectiva
avença; II – Elaborar relatório mensal decorrente do acompa-
nhamento e avaliação do desempenho doICEPES, de confor-
midade com o estabelecido no inciso I deste artigo; III – Intera-
gir de forma sistemática com os dirigentes da Organização
Social, visando colaborar na resolução de entraves operacio-
nais emergentes da execução contratual, bem como na melho-
ria da qualidade da assistência prestada à população; IV –
Colaborar com os trabalhos da Comissão de Acompanhamento
e Avaliação do Contrato de Gestão; V – Desenvolver outras
atribuições correlatas, que complementem a realização de um
acompanhamento e fiscalização eficazes. Art. 3º - O Gestor do
Contrato de Gestão de que trata a presente Portaria, deverá
manter consigo cópias dos seguintes documentos, para que
possa dirimir as dúvidas originárias do cumprimento das obri-
gações assumidas pelo Contratado: I – Contrato de Gestão e
seu respectivo Extrato de Publicação, este último publicado no
Diário Oficial do Município - DOM; II – Todos os Termos Aditivos
ao Contrato de Gestão e suas respectivas publicações no
Diário Oficial do Município - DOM; III – Termo de Referência;
VII – Correspondências emitidas entre o Gestor e o Contratado.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-
se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 02 de setembro de
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 0352/2020 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
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