DOMFO 08/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25
função de Médico. CLAUSULA 2ª – O Empregador pagará ao
Empregado, o salário mensal de Cr$ 388.704,00 (trezentos e
oitenta e oito mil, setecentos e quatro cruzeiros), no qual já foi
incluído o repouso semanal remunerado. CLAUSULA 3ª – A
carga horária mensal será de 240hrs podendo estender-se à
horas suplementares, quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª –
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independente de majoração de salário, a menos que
da transferência resulte acréscimo de despesas com mudan-
ças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art.
470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar
do salário do Empregado o valor dos danos por ele causado
em virtude do dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado, vigora-
rá a partir de 01.09.84. E por haverem assim ajustado, as par-
tes contratantes firmam o presente instrumento, em duas vias
de igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 11
de setembro de 1984. Dr. Antônio Oliveira - PRESIDENTE
DO IJF. Raimundo César Pinheiro - EMPREGADO(A).
TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 146/2020 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o
disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º -
Designar a servidora MARIANA LIMA CASTELO BRANCO
VERÇOSA, matrícula: 94.670-01, CPF nº 017.298.283-96,
como GESTORA e a servidora TATIANA BARROSO CAMELO
DIOGO, matrícula: 94.686-01, CPF: 747.168.323-68, como
FISCAL, no Contrato nº 017/2020 a ser celebrado entre a
Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS e a empresa
F.O.B DA SILVA, que tem por objeto aquisição de material de
limpeza que serão utilizados na Agência de Fiscalização de
Fortaleza. Art. 2º - Caberá ao servidor designado o provimento
dos meios necessários para o acompanhamento e fiscalização
da execução dos referidos contratos. Art. 3º - Não será atribuí-
da qualquer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho do
servidor designado, por ser considerado serviço público rele-
vante. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 02/09/2020. Júlio Fernandes
Santos - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 017/2020 -
AGEFIS. CONTRATANTE: Agência de Fiscalização de Fortale-
za – AGEFIS. CONTRATADA: F.O.B DA SILVA. DO FUNDA-
MENTO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a
dispensa de licitação devidamente autorizada e ratificada em
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas altera-
ções posteriores, os autos do Processo Administrativo nº
P180544/2020, os preceitos do direito público e outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO
OBJETO: Constitui objeto deste contrato material de limpeza
para a Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no item
3.2 deste Contrato. DO VALOR TOTAL: O valor contratual
global importa na quantia de R$ 14.868,80 (quatorze mil e
oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos). DA DO-
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contra-
to correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto
/Atividade 04.122.0001.2016.0003, Elemento de Despesa
33.90.30, Fontes de Recursos 1.090.0000.00.00, do orçamento
da AGEFIS. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato
tem início na data da publicação do extrato deste contrato e
encerramento no fim do exercício financeiro vigente. DATA DA
ASSINATURA: 02/09/2020. SIGNATÁRIOS: Júlio Fernandes
Santos - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALI-
ZAÇÃO DE FORTALEZA - Pelo CONTRATANTE. Francisco
Osmilson Barbosa da Silva - Pela CONTRATADA.
*** *** ***
EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº
08/2020 - AGEFIS - A AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA – AGEFIS, situada na Rua Francisco José Albu-
querque Pereira, nº 1020, no bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE,
CEP: 60.864-520, inscrita no CNPJ sob o nº 22.078.704/0001-
10, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato repre-
sentada pelo seu Superintendente, Sr. Júlio Fernandes Santos,
brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domi-
ciliado à Rua Francisco Farias Filho, nº 230, ap. 502, no bairro
Edson
Queiroz
–
Fortaleza/CE,
portador
do
RG
nº
92002334544, emitido pela SSP/CE, e inscrito no CPF nº
619.247.173-87 e a empresa TECNOQUÍMICA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.439.228/0001-
33, com sede na Rua Dr. Raimundo Guimarães S/N, Coite,
Eusébio-CE, CEP: 61.760-000, doravante denominada CON-
TRATADA, representada neste ato pelo Sr. Felipe Furtado
Sátiro, brasileiro, solteiro, portador de RG nº 9002066845
SSP/CE e inscrito no CPF nº 211.315.973-20, residente e do-
miciliado a rua Belgica, nº499, Alphaville, Eusébio-CE denomi-
nada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo medi-
ante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem
como objeto o acréscimo da quantidade de 218 (duzentos e
dezoito) frascos de 1 litro de álcool líquido 70%, equivalente
49,81% (quarenta e nove vírgula oitenta e um por cento) da
aquisição de material saneante para a Agência de Fiscalização
de Fortaleza – AGEFIS, nos moldes do art. 4º - I da Lei nº
13.979/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão do referido acrés-
cimo, a quantidade de água sanitária descrita no item 3.2 do
contrato permanece inalterada. A quantidade de 200 (duzen-
tos) frascos de álcool líquido 70% de 1 litro no item 3.2 do con-
trato passa para 418 (quatrocentos e dezoito) frascos. Logo,
desta forma, o valor global do contrato terá um acréscimo de
49,81%, passando de R$ 4.376,00 (quatro mil e trezentos e
setenta e seis reais) para R$ 6.556,00 (seis mil e quinhentos e
cinquenta e seis reais). Assim o presente aditivo corresponden-
te à diferença, ou seja, ao valor de R$ 2.180,00 (dois mil e
cento e oitenta reais), cujo pagamento será efetivado na con-
formidade das disposições contidas na Cláusula Sexta do con-
trato original. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato
correrão à conta da dotação orçamentária: 04.122.0001.2016.
0003; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de recurso:
1.090.0000.00.00. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e vigen-
tes as demais cláusulas e condições do Contrato Originário,
desde que não conflitem com as disposições ora acordadas. E,
por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente termo instru-
mento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito,
as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas
pelos representantes das partes. DATA DA ASSINATURA:
25/08/2020. SIGNATÁRIOS: Júlio Fernandes Santos - SU-
PERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA - Pelo CONTRATANTE. Felipe Furtado Sátiro -
Pela CONTRATADA. Júlio Fernandes Santos - SUPERIN-
TENDENTE.
*** *** ***
DESPACHO - O SUPERINTENDENTE DA
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
190/2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da
Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com base no Proce-
dimento de Sindicância nº P015199/2020, instaurado pela
Portaria nº 0374/2019-AGEFIS, de 30 de dezembro de 2019,
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