DOMFO 08/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25  
 
 
função de Médico. CLAUSULA 2ª – O Empregador pagará ao 
Empregado, o salário mensal de Cr$ 388.704,00 (trezentos e 
oitenta e oito mil, setecentos e quatro cruzeiros), no qual já foi 
incluído o repouso semanal remunerado. CLAUSULA 3ª – A 
carga horária mensal será de 240hrs podendo estender-se à 
horas suplementares, quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independente de majoração de salário, a menos que 
da transferência resulte acréscimo de despesas com mudan-
ças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 
470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar 
do salário do Empregado o valor dos danos por ele causado 
em virtude do dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLAU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado, vigora-
rá a partir de 01.09.84. E por haverem assim ajustado, as par-
tes contratantes firmam o presente instrumento, em duas vias 
de igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 11 
de setembro de 1984. Dr. Antônio Oliveira - PRESIDENTE 
DO IJF. Raimundo César Pinheiro - EMPREGADO(A).                
TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. 
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
  
 
PORTARIA N° 146/2020 – AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o    
disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º -  
Designar a servidora MARIANA LIMA CASTELO BRANCO        
VERÇOSA, matrícula: 94.670-01, CPF nº 017.298.283-96, 
como GESTORA e a servidora TATIANA BARROSO CAMELO 
DIOGO, matrícula: 94.686-01, CPF: 747.168.323-68, como 
FISCAL, no Contrato nº 017/2020 a ser celebrado entre a 
Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS e a empresa 
F.O.B DA SILVA, que tem por objeto aquisição de material de 
limpeza que serão utilizados na Agência de Fiscalização de 
Fortaleza. Art. 2º - Caberá ao servidor designado o provimento 
dos meios necessários para o acompanhamento e fiscalização 
da execução dos referidos contratos. Art. 3º - Não será atribuí-
da qualquer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho do 
servidor designado, por ser considerado serviço público rele-
vante. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
assinatura. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 02/09/2020. Júlio Fernandes 
Santos - SUPERINTENDENTE.  
*** *** *** 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 017/2020 - 
AGEFIS. CONTRATANTE: Agência de Fiscalização de Fortale-
za – AGEFIS. CONTRATADA: F.O.B DA SILVA. DO FUNDA-
MENTO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a 
dispensa de licitação devidamente autorizada e ratificada em 
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas altera-
ções posteriores, os autos do Processo Administrativo nº 
P180544/2020, os preceitos do direito público e outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO  
OBJETO: Constitui objeto deste contrato material de limpeza 
para a Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no item 
3.2 deste Contrato. DO VALOR TOTAL: O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 14.868,80 (quatorze mil e 
oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos). DA DO-
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contra-
to correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto 
/Atividade 04.122.0001.2016.0003, Elemento de Despesa 
33.90.30, Fontes de Recursos 1.090.0000.00.00, do orçamento 
da AGEFIS. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato 
tem início na data da publicação do extrato deste contrato e 
encerramento no fim do exercício financeiro vigente. DATA DA 
ASSINATURA: 02/09/2020. SIGNATÁRIOS: Júlio Fernandes 
Santos - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALI-
ZAÇÃO DE FORTALEZA - Pelo CONTRATANTE. Francisco 
Osmilson Barbosa da Silva - Pela CONTRATADA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 
08/2020 - AGEFIS - A AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA – AGEFIS, situada na Rua Francisco José Albu-
querque Pereira, nº 1020, no bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE, 
CEP: 60.864-520, inscrita no CNPJ sob o nº 22.078.704/0001-
10, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato repre-
sentada pelo seu Superintendente, Sr. Júlio Fernandes Santos, 
brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domi-
ciliado à Rua Francisco Farias Filho, nº 230, ap. 502, no bairro 
Edson 
Queiroz 
– 
Fortaleza/CE, 
portador 
do 
RG 
nº 
92002334544, emitido pela SSP/CE, e inscrito no CPF nº 
619.247.173-87 e a empresa TECNOQUÍMICA INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.439.228/0001-
33, com sede na Rua Dr. Raimundo Guimarães S/N, Coite, 
Eusébio-CE, CEP: 61.760-000, doravante denominada CON-
TRATADA, representada neste ato pelo Sr. Felipe Furtado 
Sátiro, brasileiro, solteiro, portador de RG nº 9002066845 
SSP/CE e inscrito no CPF nº 211.315.973-20, residente e do-
miciliado a rua Belgica, nº499, Alphaville, Eusébio-CE denomi-
nada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo medi-
ante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem 
como objeto o acréscimo da quantidade de 218 (duzentos e 
dezoito) frascos de 1 litro de álcool líquido 70%, equivalente 
49,81% (quarenta e nove vírgula oitenta e um por cento) da 
aquisição de material saneante para a Agência de Fiscalização 
de Fortaleza – AGEFIS, nos moldes do art. 4º - I da Lei nº 
13.979/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS 
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão do referido acrés-
cimo, a quantidade de água sanitária descrita no item 3.2 do 
contrato permanece inalterada. A quantidade de 200 (duzen-
tos) frascos de álcool líquido 70% de 1 litro no item 3.2 do con-
trato passa para 418 (quatrocentos e dezoito) frascos. Logo, 
desta forma, o valor global do contrato terá um acréscimo de 
49,81%, passando de R$ 4.376,00 (quatro mil e trezentos e 
setenta e seis reais) para R$ 6.556,00 (seis mil e quinhentos e 
cinquenta e seis reais). Assim o presente aditivo corresponden-
te à diferença, ou seja, ao valor de R$ 2.180,00 (dois mil e 
cento e oitenta reais), cujo pagamento será efetivado na con-
formidade das disposições contidas na Cláusula Sexta do con-
trato original. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato 
correrão à conta da dotação orçamentária: 04.122.0001.2016. 
0003; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de recurso: 
1.090.0000.00.00. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e vigen-
tes as demais cláusulas e condições do Contrato Originário, 
desde que não conflitem com as disposições ora acordadas. E, 
por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente termo instru-
mento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, 
as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas 
pelos representantes das partes. DATA DA ASSINATURA: 
25/08/2020. SIGNATÁRIOS: Júlio Fernandes Santos - SU-
PERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA - Pelo CONTRATANTE. Felipe Furtado Sátiro - 
Pela CONTRATADA. Júlio Fernandes Santos - SUPERIN-
TENDENTE.  
*** *** *** 
 
 
DESPACHO - O SUPERINTENDENTE DA 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 
190/2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da 
Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com base no Proce-
dimento de Sindicância nº P015199/2020, instaurado pela 
Portaria nº 0374/2019-AGEFIS, de 30 de dezembro de 2019, 

                            

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