DOMFO 08/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27  
 
 
Membro, todos lotados na Autarquia de Urbanismo e Paisagis-
mo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único. Caberá ao presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização 
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, 
em 02 de setembro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 270/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso das atribuições 
legais, tendo em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº 
6.794 de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza), e na Instrução Normativa CGM nº 01, 
de 29 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Co-
missão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo P222991/2020, bem como apurar ações e omissões 
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a 
Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ORLANDO 
CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 4557.01 – Presidente, MARIA 
ÁUREA MOREIRA PIMENTEL, matrícula n° 17867.01 – Secre-
tária e JOSÉ ALVES DO CARMO, matrícula n° 4097.01 – 
Membro, todos lotados na Autarquia de Urbanismo e Paisagis-
mo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único. Caberá ao presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização 
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, 
em 02 de setembro de 2020. Regis Rafael Tavares Da Silva - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 271/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso das atribuições 
legais, tendo em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº 
6.794 de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza), e na Instrução Normativa CGM nº 01, 
de 29 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Co-
missão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo P223021/2020, bem como apurar ações e omissões 
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a 
Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ORLANDO 
CHAGAS JUNIOR, MATRÍCULA nº 4557.01 – Presidente, 
MARIA ÁUREA MOREIRA PIMENTEL, matrícula n° 17867.01 – 
Secretária e JOSÉ ALVES DO CARMO, matrícula n° 4097.01 – 
Membro, todos lotados na Autarquia de Urbanismo e Paisagis-
mo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único. Caberá ao presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização 
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, 
em 03 de setembro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2020 – 
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DO CONTRATO Nº 
15/2020 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA 
CAMILA FRAGOSO DOS ANJOS - ME, inscrita no CNPJ sob o 
nº 27.761.457/0001-75, vencedora do Lote 01. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Ata 
de Registro de Preços nº 09/2020, o Pregão Eletrônico nº 
128/2020, o Processo Administrativo SPU nº P036580/2020, 
originário da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão - SEPOG, o Processo Administrativo SPU nº 
P210992/2020, originário da Autarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza - URBFOR e seus anexos, Entidade partici-
pante, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, 
de 17 de Julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores, e outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento do seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto 
deste contrato a aquisição de água mineral sem gás, acondici-
onada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, para atender 
às necessidades desta autarquia por um período de 12 (doze) 
meses, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no anexo I - Termo de Referência do Edital. DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhen-
tos reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interreg-
no mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da pro-
posta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços 
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice 
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos Recursos: Unidade: 
19206; Projeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020; Elemento de 
Despesa: 33.90.30; Sequencial: 37; Fonte de Recurso: 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊN-
CIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na 
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993.  O prazo de vigência deste contrato poderá ser 
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
n° 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada por Comissão específica de-
signada por meio de Portaria, conforme dispõe o art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO: Constituem motivos 
incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas 
nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as 
consequências do art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e altera-
ções posteriores. FORO: Município de Fortaleza. DATA DA 
ASSINATURA: 24 de agosto de 2020. ASSINAM O SEGUINTE 
CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR e a Sra. Camila Fragoso dos 
Anjos – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CAMILA 
FRAGOSO DOS ANJOS - ME. TESTEMUNHAS: Gabriella 
Torres e Torres - CPF: 048.802.763-24 e Mônica Souza Pontes 
Guedes - CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade 
Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC 
Nº 3377 - Fortaleza, 28 de agosto de 2020. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 79/2020 
 
DISPÕE ACERCA DE DEFE-
RIMENTO DE INSCRIÇÃO DE 
ENTIDADE JUNTO AO CMAS - 
FORTALEZA 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 

                            

Fechar