DOMFO 08/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28
da IV Reunião Ordinária, ocorrida no dia 26 de agosto de 2020,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a Resolução
nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolu-
ção CMAS - Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da ins-
crição de Entidades junto ao CMAS - Fortaleza; CONSIDE-
RANDO as determinações oriundas da Comissão Temática
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua
VIII Reunião Ordinária, ocorrida no dia 05 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº 37/2020 da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC); RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido de inscrição
junto ao CMAS-Fortaleza da entidade ASSOCIAÇÃO DE DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVA DOS
MORADORES DO PARQUE DOIS IRMÃOS E ADJACÊNCIAS;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação. Fortaleza, CE, 26 de agosto de 2020. Luís Narcíso
Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2019-2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 80/2020
DISPÕE ACERCA DE DEFE-
RIMENTO DE INSCRIÇÃO DE
ENTIDADE JUNTO AO CMAS -
FORTALEZA
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da IV Reunião Ordinária, ocorrida no dia 26 de agosto de 2020,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a Resolução
nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolu-
ção CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscri-
ção de Entidades junto ao CMAS - Fortaleza; CONSIDERAN-
DO as determinações oriundas da Comissão Temática Perma-
nente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua VIII
Reunião Ordinária, ocorrido no dia 05 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº 38/2020 da Co-
missão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC); RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição
junto ao CMAS-Fortaleza da entidade SOCIEDADE DA RE-
DENÇÃO (PROCESSO 08/2020); Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza,
CE, 26 de agosto de 2020. Luís Narcíso Coelho de Oliveira -
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 81/2020
DISPÕE ACERCA DE DEFE-
RIMENTO DE INSCRIÇÃO DE
ENTIDADE JUNTO AO CMAS -
FORTALEZA
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da IV Reunião Ordinária, ocorrida no dia 26 de agosto de 2020,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a Resolução
nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolu-
ção CMAS - Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da ins-
crição de Entidades junto ao CMAS - Fortaleza; CONSIDE-
RANDO as determinações oriundas da Comissão Temática
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua
IX Reunião Ordinária, ocorrida no dia 19 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº 39/2020 da Co-
missão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC); RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição
junto ao CMAS-Fortaleza da entidade VIDANÇA COMPANHIA
DE DANÇA DO CEARÁ (PROCESSO 03/2020); Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fortaleza, CE, 26 de agosto de 2020. Luís Narcíso Coelho de
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 82/2020
DISPÕE ACERCA DE DE-
FERIMENTO
DE
INSCRI-
ÇÃO DE ENTIDADE JUNTO
AO CMAS - FORTALEZA
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da IV Reunião Ordinária, ocorrida no dia 26 de agosto de 2020,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a Resolução
nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social; CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolu-
ção CMAS - Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da ins-
crição de Entidades junto ao CMAS - Fortaleza; CONSIDE-
RANDO as determinações oriundas da Comissão Temática
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua
em sua IX Reunião Ordinária, ocorrida no dia 19 de agosto de
2020; CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº 40/2020
da Comissão Temática Permanente de Documentação e Ca-
dastro (CTP DC). RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido de ins-
crição junto ao CMAS-Fortaleza da entidade ASSOCIAÇÃO
ESPÍRITA MEIMEI (PROCESSO 12/2020); Art. 2º - Esta Reso-
lução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Forta-
leza, CE, 26 de agosto de 2020. Luís Narcíso Coelho de
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2019-2021.
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ERRATA - O CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de Fortaleza, no uso de suas
atribuições, considerando a Resolução CNAS nº 4, de 2 de
abril de 2020 e, considerando ainda, a necessidade de retificar
a Resolução CMAS-Fortaleza nº 33/2019, em fase de publica-
ção, resolve expedir e publicar a errata, na forma que se segue:
ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 33, DE 18
DE ABRIL DE 2019. LEIA-SE: RESOLUÇÃO AD REFEREN-
DUM Nº 33-A, DE 18 DE ABRIL DE 2019. Publique-se e regis-
tre-se. Fortaleza, CE, 28 de agosto de 2020.
Luís Narciso Coelho de Oliveira
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2019-2021
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