DOMFO 08/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27
Membro, todos lotados na Autarquia de Urbanismo e Paisagis-
mo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único. Caberá ao presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR,
em 02 de setembro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 270/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso das atribuições
legais, tendo em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº
6.794 de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), e na Instrução Normativa CGM nº 01,
de 29 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Co-
missão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo P222991/2020, bem como apurar ações e omissões
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos,
conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a
Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ORLANDO
CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 4557.01 – Presidente, MARIA
ÁUREA MOREIRA PIMENTEL, matrícula n° 17867.01 – Secre-
tária e JOSÉ ALVES DO CARMO, matrícula n° 4097.01 –
Membro, todos lotados na Autarquia de Urbanismo e Paisagis-
mo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único. Caberá ao presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR,
em 02 de setembro de 2020. Regis Rafael Tavares Da Silva -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 271/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso das atribuições
legais, tendo em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº
6.794 de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), e na Instrução Normativa CGM nº 01,
de 29 de junho de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Co-
missão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo P223021/2020, bem como apurar ações e omissões
que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos,
conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a
Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ORLANDO
CHAGAS JUNIOR, MATRÍCULA nº 4557.01 – Presidente,
MARIA ÁUREA MOREIRA PIMENTEL, matrícula n° 17867.01 –
Secretária e JOSÉ ALVES DO CARMO, matrícula n° 4097.01 –
Membro, todos lotados na Autarquia de Urbanismo e Paisagis-
mo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo Único. Caberá ao presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Por-
taria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR,
em 03 de setembro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2020 –
(COMPRA) – URBFOR - EXTRATO DO CONTRATO Nº
15/2020 – CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.886.757/0001-73; CONTRATADA: EMPRESA
CAMILA FRAGOSO DOS ANJOS - ME, inscrita no CNPJ sob o
nº 27.761.457/0001-75, vencedora do Lote 01. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Ata
de Registro de Preços nº 09/2020, o Pregão Eletrônico nº
128/2020, o Processo Administrativo SPU nº P036580/2020,
originário da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão - SEPOG, o Processo Administrativo SPU nº
P210992/2020, originário da Autarquia de Urbanismo e Paisa-
gismo de Fortaleza - URBFOR e seus anexos, Entidade partici-
pante, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520,
de 17 de Julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores, e outras leis especiais necessárias ao
cumprimento do seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto
deste contrato a aquisição de água mineral sem gás, acondici-
onada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, para atender
às necessidades desta autarquia por um período de 12 (doze)
meses, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no anexo I - Termo de Referência do Edital. DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhen-
tos reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interreg-
no mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da pro-
posta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice
econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos Recursos: Unidade:
19206; Projeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020; Elemento de
Despesa: 33.90.30; Sequencial: 37; Fonte de Recurso:
1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO DE VIGÊN-
CIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de vigência deste contrato poderá ser
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
n° 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual
será acompanhada e fiscalizada por Comissão específica de-
signada por meio de Portaria, conforme dispõe o art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO: Constituem motivos
incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas
nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as
consequências do art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e altera-
ções posteriores. FORO: Município de Fortaleza. DATA DA
ASSINATURA: 24 de agosto de 2020. ASSINAM O SEGUINTE
CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR e a Sra. Camila Fragoso dos
Anjos – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CAMILA
FRAGOSO DOS ANJOS - ME. TESTEMUNHAS: Gabriella
Torres e Torres - CPF: 048.802.763-24 e Mônica Souza Pontes
Guedes - CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade
Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC
Nº 3377 - Fortaleza, 28 de agosto de 2020.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 79/2020
DISPÕE ACERCA DE DEFE-
RIMENTO DE INSCRIÇÃO DE
ENTIDADE JUNTO AO CMAS -
FORTALEZA
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
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