DOE 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 08 de setembro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº198 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.734, de 04 de setembro de 2020.
DISPENSA E CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E
§§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor do ofício número: 0999/2020-SEPLAG/GABSEC/COAFI constante do VIPROC n.º 04975550/2020 e CONSIDERANDO o
disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16
de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
CAROLINE DE FÁTIMA RIBEIRO LIMA PINTO
SEPLAG
3004607-2
Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
MARIA ANUNCIADA TEMÓTEO DA SILVA
SEPLAG
3004597-1
Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.736, de 04 de setembro de 2020.
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A
LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE
COMUNICAÇÃO (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO
o disposto no Convênio ICMS 52/20, que concede isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular
Espinhal – AME, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual pelo Decreto n.º 33.723, de 24 de agosto de 2020, CONSIDERANDO a necessidade
de promover alteração no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA:
Art. 1.º O Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo dos seguintes itens:
162.0
Nas operações com o medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME). (Convênio ICMS 52/2020)
Indeterminada
162.1
A aplicação do disposto no item 162.0 fica condicionado a que o medicamento tenha autorização para
importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
162.2
Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à substância beneficiada com a isenção prevista no
item 162.0, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
162.3
O valor correspondente à isenção do imposto deverá ser deduzido do preço do respectivo produto,
devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº168/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto
n. 33.731, de 31 de agosto de 2020, que alterou o Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, bem como no Decreto 33.417, de 30 de dezembro de 2019,
RESOLVE DESIGNAR, LILIANE DA SILVEIRA ARAÚJO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial I, simbologia GAS-1,
integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, para exercer suas atribuições na Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos, a partir da data da publicação desta Portaria, permanecendo vinculado funcionalmente à sua unidade de origem. CASA CIVIL, em Fortaleza, 08
de setembro de 2020.
José Flavio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
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PORTARIA CC Nº169/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto
n. 33.731, de 31 de agosto de 2020, que alterou o Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, bem como no Decreto 33.417, de 30 de dezembro de 2019,
RESOLVE DESIGNAR, CICERO CAVALCANTE DE SOUSA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial I, simbologia
GAS-1, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, para exercer suas atribuições na Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos, a partir da data da publicação desta Portaria, permanecendo vinculado funcionalmente à sua unidade de origem. CASA CIVIL, em
Fortaleza, 08 de setembro de 2020.
José Flavio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
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PORTARIA CC Nº170/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto
n. 33.731, de 31 de agosto de 2020, que alterou o Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, bem como no Decreto 33.417, de 30 de dezembro de 2019,
RESOLVE DESIGNAR, JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial I, simbologia
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