DOE 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
constantes no Projeto básico anexo aos autos, em caráter emergencial, tendo
em vista a premente necessidade de contratação para dar continuidade inte-
gral aos serviços de vigilância, não podendo aguardar os trâmites ordinários
do Processo Licitatório PE nº 20190015 VIPROC nº 06117620/2018), que
atualmente está em tramitação na PGE,, uma vez que a pontecialidade do
dano, causaria prejuízos irreparáveis, sendo esta dispensa a via mais adequada
para eliminação do risco de interrupção do serviço, conforme justificativa da
emergência anexada aos autos. A escolha do fornecedor ocorreu em função
da Empresa NORTH SEGURANÇA ARMADA LTDA. ter ofertado o menor
valor e estar plenamente habilitada, consoante Relatório do Recebimento e
Análise das Propostas e Documentos de Habilitação(fls. 868) e Justificativa
de Escolha do Fornecedor às fls. 840/841 e 885/886, respectivamente, todos
os documentos devidamente anexados aos autos. Quanto ao preço: este tem
respaldo na Planilha Padrão da Secretaria de Planejamento – SEPLAG e
Justificativa do Preço às fls. 838/839 e 887/888, respectivamente, mostran-
do-se, assim, ser vantajoso à Administração Pública VALOR GLOBAL:
R$ 6.540.959,28 ( seis milhões, quinhentos e quarenta mil, novecentos e
cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: ESCOLAS REGULARES Dotação Funcional 4496 22100022.12.
362.433.20112.01.339037.25100.1 4500 22100022.12.362.433.20112.02.3
39037.25100.1 4504 22100022.12.362.433.20112.03.339037.25100.1 4508
22100022.12.362.433.20112.04.339037.25100.1 4512 22100022.12.362.43
3.20112.05.339037.25100.1 4516 22100022.12.362.433.20112.06.339037.2
5100.1 4520 22100022.12.362.433.20112.07.339037.25100.1 4524 221000
22.12.362.433.20112.08.339037.25100.1 4528 22100022.12.362.433.2011
2.09.339037.25100.1 4532 22100022.12.362.433.20112.10.339037.25100.1
4536 22100022.12.362.433.20112.11.339037.25100.1 4540 22100022.12.36
2.433.20112.12.339037.25100.1 4544 22100022.12.362.433.20112.13.33903
7.25100.1 4548 22100022.12.362.433.20112.14.339037.25100.1 ESCOLAS
PROFISSIONAIS Dotação Funcional 4892 22100022.12.362.441.20123.01.
339037.10000.0 4895 22100022.12.362.441.20123.02.339037.10000.0 4898
22100022.12.362.441.20123.03.339037.10000.0 4901 22100022.12.362.441.
20123.04.339037.10000.0 4904 22100022.12.362.441.20123.05.339037.100
00.0 4907 22100022.12.362.441.20123.06.339037.10000.0 4910 22100022.
12.362.441.20123.07.339037.10000.0 4913 22100022.12.362.441.20123.08.
339037.10000.0 4916 22100022.12.362.441.20123.09.339037.10000.0 4919
22100022.12.362.441.20123.10.339037.10000.0 4922 22100022.12.362.441
.20123.11.339037.10000.0 4925 22100022.12.362.441.20123.12.339037.10
000.0 4928 22100022.12.362.441.20123.13.339037.10000.0 4931 22100022
.12.362.441.20123.14.339037.10000.0 ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Dotação Funcional 4732 22100022.12.362.434.20119.01.339037.10000.0
4735 22100022.12.362.434.20119.02.339037.10000.0 4738 22100022.12.
362.434.20119.03.339037.10000.0 4741 22100022.12.362.434.20119.04.3
39037.10000.0 4744 22100022.12.362.434.20119.05.339037.10000.0 4747
22100022.12.362.434.20119.06.339037.10000.0 4750 22100022.12.362.43
4.20119.07.339037.10000.0 4753 22100022.12.362.434.20119.08.339037.1
0000.0 4756 22100022.12.362.434.20119.09.339037.10000.0 4759 221000
22.12.362.434.20119.10.339037.10000.0 4762 22100022.12.362.434.2011
9.11.339037.10000.0 4765 22100022.12.362.434.20119.12.339037.10000.0
4768 22100022.12.362.434.20119.13.339037.10000.0 4771 22100022.12.36
2.434.20119.14.339037.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc.
IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência do contrato: 180
(cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva CONTRATADA: NORTH
SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI (CNPJ Nº 86.960.598/0001-86)
DISPENSA: Carlos Augusto da Costa Monteiro - Coordenador Financeiro-
-SEDUC RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação.
Nayanne Araújo Rios da luz
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 16/2020
PROCESSO Nº: 06304458 / 2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO:
Contratação de empresa cujos empregados são regidos pelo regime da
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para prestação de mão de obra
terceirizada, na categoria de Vigilância Armada para atender as Escolas
Estaduais de Ensino Profissional e Regulares EEMTI e indígenas perten-
centes à Secretaria de Educação, localizadas nas regiões metropolitanas
de Cariri e Sobral. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de
Licitação em favor da Empresa SERVIS SEGURANÇA LTDA (CNPJ Nº
07.945.678/0001-96) para o LOTE ÚNICO (48 postos de vigilância armada -
24 horas ininterruptos), situada à R. Carlos Vasconcelos, nº 1.777 – Aldeota,
Fortaleza/CE – CEP 60.115-171, de acordo com as especificações cons-
tantes no Projeto básico anexo aos autos, em caráter emergencial, tendo em
vista a premente necessidade de contratação para dar continuidade integral
aos serviços de vigilância, não podendo aguardar os trâmites ordinários do
Processo Licitatório PP 20190015 VIPROC nº 06117620/2018, que atual-
mente está em tramitação na PGE, uma vez que a potencialidade do dano,
causaria prejuízos irreparáveis, sendo esta dispensa a via mais adequada
para eliminação do risco de interrupção do serviço, conforme justificativa da
emergência anexada aos autos. A escolha do fornecedor ocorreu em função
da Empresa SERVIS SEGURANÇA LTDA ter ofertado o menor valor e
estar plenamente habilitada, consoante Relatório do Recebimento e Análise
das Propostas e Documentos de Habilitação(fls. 596/597) e Justificativa de
Escolha do Fornecedor às fls. 587/588 e 641/642, respectivamente, todos
os documentos devidamente anexados aos autos. Quanto ao preço: este tem
respaldo na Planilha Padrão da Secretaria de Planejamento – SEPLAG e
Justificativa do Preço às fls. 585/586 e 639/640, respectivamente, mostran-
do-se, assim, ser vantajoso à Administração Pública. VALOR GLOBAL: R$
5.327.776,92 ( cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta
e seis reais e noventa e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ESCOLAS REGULARES Dotação Funcional 4496 22100022.12.362.433
.20112.01.339037.25100.1 4500 22100022.12.362.433.20112.02.339037.
25100.1 4504 22100022.12.362.433.20112.03.339037.25100.1 4508 2210
0022.12.362.433.20112.04.339037.25100.1 4512 22100022.12.362.433.2
0112.05.339037.25100.1 4516 22100022.12.362.433.20112.06.339037.25
100.1 4520 22100022.12.362.433.20112.07.339037.25100.1 4524 221000
22.12.362.433.20112.08.339037.25100.1 4528 22100022.12.362.433.201
12.09.339037.25100.1 4532 22100022.12.362.433.20112.10.339037.2510
0.1 4536 22100022.12.362.433.20112.11.339037.25100.1 4540 22100022
.12.362.433.20112.12.339037.25100.1 4544 22100022.12.362.433.20112.
13.339037.25100.1 4548 22100022.12.362.433.20112.14.339037.25100.1,
ESCOLAS PROFISSIONAIS Dotação Funcional 4892 22100022.12.362.4
41.20123.01.339037.10000.0 4895 22100022.12.362.441.20123.02.339037
.10000.0 4898 22100022.12.362.441.20123.03.339037.10000.0 4901 2210
0022.12.362.441.20123.04.339037.10000.0 4904 22100022.12.362.441.2
0123.05.339037.10000.0 4907 22100022.12.362.441.20123.06.339037.10
000.0 4910 22100022.12.362.441.20123.07.339037.10000.0 4913 221000
22.12.362.441.20123.08.339037.10000.0 4916 22100022.12.362.441.201
23.09.339037.10000.0 4919 22100022.12.362.441.20123.10.339037.1000
0.0 4922 22100022.12.362.441.20123.11.339037.10000.0 4925 22100022
.12.362.441.20123.12.339037.10000.0 4928 22100022.12.362.441.20123.
13.339037.10000.0 4931 22100022.12.362.441.20123.14.339037.10000.0,
ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL Dotação Funcional 4732 22100022.
12.362.434.20119.01.339037.10000.0 4735 22100022.12.362.434.20119.
02.339037.10000.0 4738 22100022.12.362.434.20119.03.339037.10000.0
4741 22100022.12.362.434.20119.04.339037.10000.0 4744 22100022.12.
362.434.20119.05.339037.10000.0 4747 22100022.12.362.434.20119.06.3
39037.10000.0 4750 22100022.12.362.434.20119.07.339037.10000.0 4753
22100022.12.362.434.20119.08.339037.10000.0 4756 22100022.12.362.43
4.20119.09.339037.10000.0 4759 22100022.12.362.434.20119.10.339037.
10000.0 4762 22100022.12.362.434.20119.11.339037.10000.0 4765 22100
022.12.362.434.20119.12.339037.10000.0 4768 22100022.12.362.434.201
19.13.339037.10000.0 4771 22100022.12.362.434.20119.14.339037.10000
.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. IV da Lei Federal 8.666/93
e alterações. Prazo de vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com
cláusula resolutiva. CONTRATADA: SERVIS SEGURANÇA LTDA
DISPENSA: Carlos Augusto da Costa Monteiro - Coordenador Financeiro-
-SEDUC RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação.
Nayanne Araújo Rios da luz
ASSESSORIA JURÍDICA
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº035/2020 - PROCESSO Nº05786483/2020
CONTRATO N.°: 00732015. OBJETO: : CONSTRUÇÃO DA ESCOLA
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICIPIO DE
COREAU. CE EMPRESA: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA
Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a
partir de 21/03/2020 a PARALISAÇÃO da(s) obra(s) de código(s) SIGSOP
n.02052016SEDUC01 e 02052016SEDUCO2, contrato n.°00732015, firmado
entre a(o) SEDUC e a referida empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES
LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICIPIO DE COREAÚ - CE
Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo VIPROC de Nº:
04657361/2020, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a paralisação da
referida obra “Solicito a paralisação da obra entre o periodo 16/03/2020 até
10/06/2020, tendo em vista o decreto emitido pelo Governador do Estado de
Nº. 33, 510 datado de 16 de março de 2020 para conter os avanços do virus
COVID19” Conforme : Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito- Diretor
de Engenharia de Edificações, ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA -
Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01
de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°03684900/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 05/2019,
MODALIDADE CARTA CONVITE N° 02/2019 PUBLICADO NO DOE
PÁG. 103 EM 12 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DESEMBAR-
GADOR RAIMUNDO DE CARVALHO LIMA E A EMPRESA NOCAL
ESTRUTURA E CONSTRUÇÕES LTDA PARA OS FINS NELE
INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEMTI Desembargador Raimundo
de Carvalho Lima, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0260-00 , situada na
Avenida XV, S/N, Bairro Conjunto Jereissati II, no Município Pacatuba, CEP
61.814-328, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste
ato representada sua Diretora Geral, Sra. Rosangela Nascimento da Silva,
RG nº 95001007340, CPF nº 416.399.363-00, residente à Rua 12, n° 1161,
Bairro Residencial Maracanaú I, Município de Maracanaú, CEP 61.913-060,
e a empresa Nocal Estruturas e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
15.730.480/0001-13, com sede à Pc 23 de Junho, n° 32 sala 15, Bairro Centro,
Município Eusébio, CEP 61.760-000, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pela Sra Maria das Graças Bandeira, RG nº 3397144-
99, CPF nº 922.189.543-20, residente e domiciliada à Avenida Cicero Pereira
Nascimento, S/N, Bairro CENTRO, no Município Ocara, CEP 62.755-000,
resolvem rescindir o contrato n° 05/2019, modalidade carta convite n° 02/2019,
por meio do presente termo de rescisão unilateral, de acordo com o art. 79,
inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, da Lei 8666/93, em conformidade com
as justificativas constantes no processo n° 036849002020, e ainda mediante
as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido,
a partir desta data, o Contrato n° 05/2019, firmado entre o ESTADO DO
CEARÁ, através da Secretaria da Educação/EEMTI Desembargador Raimundo
de Carvalho Lima e a empresa Nocal Estruturas e Construções Ltda. CLÁU-
SULA SEGUNDA - Está rescisão ocorre unilateralmente, tendo em vista a
não realização total do objeto CONSTRUÇÃO DE TRÊS SALAS DE AULA
e os prejuízos causados a escola, nos termos EEMTI DESEMBARGADOR
RAIMUNDO CARVALHO LIMA do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78,
inciso I, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes
no processo n° 036849002020. CLÁUSULA TERCEIRA - Por força da
presente rescisão unilateral, a CONTRATADA não fará jus ao recebimento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº198 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020
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