DOE 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE 
RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Pacatuba/CE, 08 de maio de 2020. Rosângela 
Nascimento da Silva - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA SOUZA BRAGA DA SILVA, 02 - DISLENE OLIVEIRA DOS SANTOS. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°06568919/2020
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 05/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 2020/0002, PUBLICADO NO DOE Nº 
088, EM 29/04/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA 
REGIONAL DA EDUCAÇÃO - CREDE 16, ESCOLA LICEU DE ACOPIARA DEPUTADO FRANCISCO ALVES SOBRINHO E A EMPRESA FRANCIÊ 
DE CARVALHO MENDES PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola LICEU DE 
ACOPIARA DEPUTADO FRANCISCO ALVES SOBRINHO, estabelecida a Rua VICENTE CARLOS PINHEIRO, nº 101, Bairro CENTRO, Município 
de ACOPIARA/CE, Telefone (88)3565-0598, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0655-02, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Antônio 
Marcelo Castro Feitosa, RG nº 99099168803 SSPD-CE, CPF nº 816.803.173-34, Município de ACOPIARA, CEP 63560-000, e a empresa FRANCIE DE 
CARVALHO MENDES ME inscrita no CNPJ sob o n.º 29.048.310/0001-68, com sede à Ru Antonio Mendonça, 454 Bairro Vila Brasília Município de 
Iguatu - Ce, CEP 63.500- 745, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Francie de Carvalho Mendes RG Nº 2006029273099 CPF Nº 821.796.463-72, resolvem 
rescindir o contrato nº 05/2020, modalidade carta convite Nº 2020/0001, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II 
c/c com o art. 78, inciso XII, da Lei 8666/93, com fundamento n o Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que reconheceu, para fins do disposto no 
art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Ceará por conta da pandemia 
e a Resolução COGERF n° 07/2020 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o 
Contrato nº 05/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 16/Escola LICEU 
DE ACOPIARA DEPUTADO FRANCISCO ALVES SOBRINHO e a empresa FRANCIE DE CARVALHO MENDES ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A 
presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XII, da Lei 8666/93, e do Decreto Legislativo 
nº 543, de 3 de abril de 2020, que reconheceu, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do 
estado de calamidade pública no Estado do Ceará por conta da pandemia e a Resolução COGERF n° 07/2020, tendo em vista a concordância de CONTRA-
TANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado 
o contrato nº 05/2020, modalidade carta convite nº 2020/0001, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma 
obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as 
partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para 
que surta seus jurídicos e legais efeitos. Acopiara/CE, 05 de Agosto de 2020. Antônio Marcelo Castro Feitosa - CONTRATANTE, Francie de Carvalho 
Mendes - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA IONARA S. DE S. OLIVEIRA, 02 - JUCYMARA ALVES MARTINS. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TORNAR SEM EFEITO
Nº 10/2020 - PROCESSO Nº 01570095/2020
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 01570095/2020-
VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO AO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº 10/2020 do MUNICIPIO DE 
IGUATU Processo nº 01570095/2020 , publicado no DOE, de 26 de junho de 2020, página 18, Série 3 - ANO XII Nº 134, referido processo. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 930075293, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, ao servidor, NILSON ALVES DE LIMA, CPF 00124940382, ocupante do cargo de AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL, classe F, 
nível/referência F5, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00536113, lotado 
na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Classe F/Referência F5 - Lei nº 12.582/1996
2.890,63
Progressão Horizontal (55%) - art. 43, § 1º da Lei nº 9.826/74
1.589,85
Produtividade(40%) - arts. 34, 35 e 47 da Lei nº 12.582/1996
1.156,25
Vantagem Pessoal da Lei nº 11.171/1986
593,35
TOTAL
6.230,08
SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 30 de julho de 2012.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Republicado por incorreção.
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo no 
94009514-9/SPU, da Secretaria da Fazenda, resolve REVER, “PostMortem”, o ato datado de 20.07.93, publicado no D. O. E de 08.06.94,  e julgado legal, 
pelo Tribunal de Contas do Ceará, através da Resolução nº 980/94, em 16.05.94 , que concedeu aposentadoria a TARCÍSIO FERREIRA NUNES, ocupante 
do cargo de Agente Arrecadador, Classe VI, TAF – NM- 12, matrícula nº 009752-1-4, lotado na Secretaria da Fazenda, nos termos do artigo 152, item III, 
§ 1o do artigo 43, da Lei no 9.826, de 14.05.74; artigos 1o, 2o, 3o e 5o da Lei no 10.643, de 29.04.82;  e § 4o  do artigo 12,  da Lei no 10.913, de 04.09.84, 
com nova redação dada pelo art. 13 da Lei no 11.877, de 06.12.91; § 2o  do artigo 10  da Lei no  11.849, de 30.08.91,  art. 168, item III, alínea “a” e seu § 4o 
da Constituição Estadual de 05.10.89, para, nos termos dos dispositivos citados e do Decreto nº 24.802, de 20.02.98, fixar seus proventos mensais conforme 
discriminação abaixo:
Em 20/07/1993  – Data do ato de aposentadoria publicado no DOE de 08/06/1994 - Agente Arrecadador, Classe VI, TAF – NM- 12
DESCRIÇÃO
VALOR CR$
Vencimento TAF – NM- 12 – Lei nº 12.152/ 1993
9.212.094,00 
Gratificação de  Produtividade –  art. 12, § 4º da Lei nº 10.913/1984
30.866.010,00
Gratificação Desempenho Fazendário - § 2o  do artigo 10  da Lei no  11.849/1991
40.078.104,00
Progressão Horizontal ( 30% ) - art. 43, § 1º  da Lei nº 9.826/1974
14.787.059,40
TOTAL
94.943.267,40
A partir de  01.04.1994 –  Efeitos financeiros da Promoção por Antiguidade – Ato Governamental – DOE de 30/05/1994 – Agente Arrecadador - Classe 
VII, TAF – NM- 13
DESCRIÇÃO
VALOR CR$
Vencimento   TAF – NM- 13 - Lei nº 12.287, de 20 de abril de 1994
161.206,31
Gratificação de  Produtividade - art. 12, § 4º da Lei nº 10.913/1984
674.466,66
Gratificação Desempenho Fazendário - § 2o  do artigo 10  da Lei no  11.849/1991
835.672,97
Progressão Horizontal ( 30% )- art. 43 , § 1º da Lei nº 9.826/1974
299.063,79
TOTAL
1.970.409,73
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/09/2014, publicado no DOE de 12/12/2014, que resolveu REVER o ato que concedeu aposentadoria a 
TARCÍSIO FERREIRA NUNES. SECRETARIA DA FAZENDA,  em  Fortaleza,  aos 14 de agosto de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA  DA  FAZENDA
*** *** ***
24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº198  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020

                            

Fechar