DOE 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº12/2019 - SEMA/SEPLAG/SEDUC
PROCESSO   Nº05670203/2019
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC. SECRETARIA 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações. DO OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA objetiva o desenvolvimento de ações conjuntas destinada 
à gestão da Unidade de Conservação Área de Relevante Interesse Ambiental - ARIE do Cambeba, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, em Fortaleza - CE. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo prazo de 24 (vinte 
e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura. DOS RECURSOS: Não é previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes para a execução 
do presente TERMO, sendo cada um dos partícipes, integral e, exclusivamente, responsáveis pelas despesas relativas às suas atribuições e ao emprego dos 
seus profissionais. DO FORO: Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais litígios oriundos deste instrumento, 
não resolvidos na seara administrativa. DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário da SEMA, 
Eliana Nunes Estrela - Secretária da SEDUC e José Flávio Barbosa Jucá de Araújo - Secretário da SEPLAG. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em 
Fortaleza/CE, 18 de março de 2020.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 3º §1º do Decreto Estadual nº 23.157 de 08 de abril 
de 1994, e tendo em vista indicação oficial dirigida ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, RESOLVE designar os REPRESENTANTES da 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE: Ronner Braga Gondim - Titular e Alisson Carlos Melo Oliveira - Suplente. Fica revogada a disposição 
em contrário a partir da sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 19 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 01944475/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, 
combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei 
Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Francisco Alves Maia, CPF nº 01745069372, aposentado(a) pelo(a)  Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Administrador, Classe III, nível/referência 18, matrícula nº 040159-1-6, com óbito em 13/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.663,33 (hum mil, seis-
centos e sessenta e três reais e trinta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos  do(a) falecido(a), equivalente 
à cota familiar de 70%, a partir de 13/02/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
DENISE MORAIS ALVES MAIA
CÔNJUGE
06065465372
1.663,33
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 00903759/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, , incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ, CPF: 057.988.093 - 15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de CORONEL, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 097.833-1-8, com óbito em 19/01/2020, pensão mensal no 
valor de R$ 12.271,40 (doze mil duzentos e setenta e um reais e quarenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/01/2020:  NOME: CHISTIANE MARIA FERNANDES CUNHA PARENTESCO: CÔNJUGE 
CPF: 273.180.443 - 20 VALOR: R$ 12.271,40. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 11542017/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 23, §8°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, e com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, 
inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da 
Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francielia Cunha Frota Aguiar, CPF nº 28596153349, 
lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor Ensino Técnico, nível/referência K, matrí-
cula nº 091934-1-3, com óbito em 08/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.701,02 (quatro mil, setecentos e um reais e dois centavos), correspondente 
a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 23/11/2019, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ROBERTO SALES AGUIAR
CÔNJUGE
22106812353
4.701,02
art. 6º, §5º, III
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden-
ciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, que, em sendo este o de menor valor, será 
diretamente ajustado em folha de pagamento do(a) pensionista. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 00674873/2020-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, 
combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei 
Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Ivonete Alves Fernandes Conegundes, CPF nº 02615762320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Agente de Administração, nível/referência ADO 20, atualmente Agente de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 064385-1-2, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº198  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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