DOE 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 00148975/2019, 00210921/2019 e 08035304/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Cons-
tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho 
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Bosco Sobreira Bezerra, CPF nº 02063689334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da saúde – SESA, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, Classe II, nível/referência 10, atualmente Médico, nível/referência 3, matrícula nº 401438-1-5, com 
óbito em 25/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.786,77 (três mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos), correspondente a 80% 
do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LIANA LÚCIA DE FREITAS MAIA
COMPANHEIRA
79339441320
3.786,77
Temporário por 20 anos (art. 6º, §5º, II, “e”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 09292173/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio 
Cleber Feitosa, CPF nº 09347100315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/
referência 21, matrícula nº 083032-1-5, com óbito em 02/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 667,75 (seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco 
centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/10/2019, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CÔNJUGE
40012468304
667,75
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento.SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de abril  de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 09883104/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º, incisos I e II, letra “a” incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar 
reformado RAIMUNDO BEZERRA DE BRITO, CPF: 058.195.043-72, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - 
CBMCE, onde ocupava o posto de Capitão BM, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 016.016-1-X, com óbito em 27/10/2019, pensão mensal 
no valor de R$ 7.348,90 (sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa centavos) mensais, correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos 
proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 27/10/2019:  NOME: Maria Eduarda Agostinho de Aquino Brito PARENTESCO: 
Cônjuge CPF: 017.462.113-26 VALOR: R$ 3.355,51  NOME: Nicolly Maria Agostinho de Brito PARENTESCO: Filha menor CPF: 067.581.403-00 
VALOR: R$ 3.674,45  NOME: Célia Maria Pinheiro Brito PARENTESCO: Divorciada com pensão alimentícia na data do óbito, correspondente a 4,34% 
CPF: 771.153.503-10 VALOR: R$ 318,94  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 08939688/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
José Rubens Lima Soares e Silva, CPF nº 11470399334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/
função de Médico, Classe I, nível/referencia 4, atualmente Médico,  nível/referência 1, matrícula nº 101547-1-5, com óbito em 30/09/2019, pensão mensal 
no valor de R$ 4.150,27 (quatro mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade 
da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 30/09/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA MADALENA LOPES SOARES E SILVA
CÔNJUGE
28528905349
4.150,27
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 05924515/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Edmilson Nonato da Silva, CPF nº 14008050310, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, matrícula nº 08417210, com óbito em 06/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 323,22 (trezentos e 
vinte e três reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
06/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA AMARO DA SILVA
CÔNJUGE
75863014334
323,22
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de janeiro  de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 02169570/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Jose Leite Feitosa, CPF nº 00171476387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião 
Dentista, Classe III, referência 16, atualmente Cirurgião Dentista, nível/referência 7, matrícula nº 081947-1-8, com óbito em 06/02/2019, pensão mensal no 
valor de R$ 2.155,13 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e treze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº198  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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