DOE 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSIMAR LOPES CHAVES
COMPANHEIRO
01782355391
4.223,74
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 07895385/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel
Marcalino Lopes, CPF nº 21900418304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanoos – SPS, onde
percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia, nível/referência 11, matrícula nº 300417-1-2, com óbito em 07/01/2019, pensão mensal no valor de R$
587,42 (quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos
do(a) falecido(a), a partir de 06/09/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC
12/1999)
MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO LOPES
CÔNJUGE
01562394347
587,42
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 01415715/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019,
combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei
Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Cassiana Maria Capistrano Pinho e Morais Sampaio, CPF nº 69901821720, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 10, matrícula nº 008620-1-0, com óbito em 19/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.075,09 (cinco mil
e setenta e cinco reais e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar
de 70%, a partir de 19/01/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
CARLOS ROBERTO DE MORAIS SAMPAIO
CÔNJUGE
06118615349
5.075,09
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 10916827/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Nelio de Azevedo Guimarães, CPF nº 00322695368, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Arquiteto Nível P, atualmente Arquiteto, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 008124-1-2, com óbito em 27/10/2019, pensão mensal
no valor de R$ 7.026,48 (sete mil e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos
proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ARILDES VILHENA DE QUEIROZ GUIMARÃES
CÔNJUGE
64988872300
7.026,48
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0692293/2015; 0626983/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Erivaldo de Brito Nobre, CPF nº 01566733391, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Agente Administrativo Policial de 3ª Classe GSP – 12, atualmente Agente de Administração, nível/referência 23, matrícula nº 010106-
1-1, com óbito em 17/01/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.364,25 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) correspondente
a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 17/01/2015, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA ARLETE DE SOUSA
COMPANHEIRA
04572750300
2.859,61
MARIA TARCILA MENDES
PENSIONISTA DE ALIMENTOS NO VALOR DE 15%
05813743391
504,64
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 11072428/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Fernando
da Silva Balbino, CPF nº 15377431391, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Escrivão de Polícia Civil Classe Especial, atualmente, Escrivão de Polícia Civil, Classe A, nível/referência I, matrícula nº 197087-1-3, com óbito em
09/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.000,70 (cinco mil reais e setenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº198 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020
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