DOE 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 6639392/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
MARIA SÔNIA LIMA DE OLIVEIRA, CPF nº 208.859.033-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Professor Pleno 1, atualmente Professor Especializado, nível/referência F, matrícula nº 191818-1-2, com óbito em 24/07/2018, pensão mensal
no valor de R$ 3.739,80 (Três mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Nelson Bernardo de Oliveira
Cônjuge
179.880.042-04
3.739,80
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 200 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 7292849/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-SOLDADO
PM do serviço ativo – FRANCISCO GLEISSON ROCHA SOUSA DA SILVA, CPF nº 020.851.413-90, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR
DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, MF: 308.183-1-8, percebendo o soldo da mesma graduação, com óbito em 05/08/2017, pensão mensal no valor de
3.216,02 (três mil, duzentos e dezesseis reais e dois centavos), correspondendo a totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência
a partir da data da publicação em 25/10/2019, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 204, de 25/10/2019, sem efeitos retroativos.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
CAUÊ MIRANDA ROCHA DA SILVA
FILHO, nascido em 24/04/2013
084.517.113-59
3.216,02
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2020 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03873680/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º
II, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada HEITOR DE AMORIM SILVA, CPF nº 023.309.213-73, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO
ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de CABO, matrícula nº 302156-1-3, com óbito em 29/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.770,73
(dois mil, setecentos e setenta reais e setenta e três centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e
vigência a partir de 29/02/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
BENICIO DE QUEIROZ SILVA
FILHO(17/04/2015)
099.252.243-90
R$ 1.385,36
BARBARA DE QUEIROZ SILVA
FILHA(04/04/2011)
099.252.843-76
R$ 1.385,36
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2020 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 09547716/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º
I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada SEBASTIÃO RIBEIRO DO NASCIMENTO, CPF nº 057.030.183-15, pertencente aos quadros da POLICIA
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava o graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º SARGENTO, matrícula nº 022.163-1-0,
com óbito em 02/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.196,98 (três mil, cento e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80%
da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 02/10/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO DO NASCIMENTO
CÔNJUGE
947.033.103-68
3.196,98
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 00438576/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Joinvile Jose Prado Gondim de Oliveira, CPF nº 04513835320, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 016369-1-X, com óbito em 09/01/2020, pensão mensal no valor
de R$ 6.195,55 (seis mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/01/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
SANDRA FRANKLIN GONDIM
CÔNJUGE
46443592387
6.195,55
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
16 de junho de 2020 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº198 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020
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