DOE 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 11329836/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar n°159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) JOSÉ COELHO TEIXEIRA, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas 
– SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 17, matrícula n° 003146-1-7, com óbito em 14/10/2019, pensão no 
valor de R$ 4.271,02 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Antônia Marques Teixeira
Cônjuge
582.166.693-72
4.271,02
Art. 6º, §5º, III
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2020 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06549254/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Francelino de Paula, CPF nº 12271918391, 
aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referência 
12, matrícula nº 007974-1-3, com óbito em 13/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.319,36 (um mil, trezentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 13/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 14/10/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DE FÁTIMA VINHAS DE PAULA
CÔNJUGE
99674360344
1.319,36
art. 6º, §5º, III
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 4632682/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-servidor Dácio Oliveira Pinheiro, CPF nº 00557889472, 
aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, 
nível/referência X, atualmente nível/referência J, matrícula nº 000939-1-2, com óbito em 17/10/2010, pensão mensal no valor de R$ 8.223,30 (oito mil, 
duzentos e vinte e três reais e trinta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 17/10/2010, conforme descrição abaixo 
indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 24/12/2010:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
CATARINA AZIN PINHEIRO
CÔNJUGE
27537846391
8.223,30
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
constam dos processos nºs 7457117/2015 e 6904589/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 18, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 6º – A, da EC nº 41/2003, com redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº 13.578, 
de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 
25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FÁBIO AURI MOITA, CPF nº 072.939.843-91, aposentado(a) no(a) Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 7, matrícula nº 401735-1-X, com 
óbito em 31/10/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.790,08 (três mil, setecentos e noventa reais e oito centavos), calculada com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 26.11.2015, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 24.05.2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Zeneide Soares Vieira
Companheira
22070877353
3.790,08
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 3904572/2017 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO AMAURY ORIA FERNANDES, CPF 
nº 091.891.573-20, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, 
Classe Associado, nível/referência N, matrícula nº 006497-1-6, com óbito em 28/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 12.250,65 (doze mil, duzentos e 
cinquenta reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, este o limite máximo estabelecido para os benefícios 
do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 28/05/2017, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no 
D.O.E. publicado em 17/11/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Edla de Amorim Fernandes
Cônjuge
845.927.883-20
12.250,65
art. 6º, §5º, III
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
43
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº198  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020

                            

Fechar