DOE 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) n° 8867112/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ITASSUCE FROTA SÁ NOGUEIRA NEVES, CPF nº 
013.471.873-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, referência 16, 
atualmente Professor, nível/referência B, matrícula nº 051680-1-5, com óbito em 14/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.476,15 (três mil, quatrocentos 
e setenta e seis reais e quinze centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/10/2018, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E 
publicado em 15/03/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Ernesto Neves
Cônjuge
013.471.793-72
3.476,15
art. 6º §5º, III
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 3125274/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao dependente da ex-servidora ALDEMIRA ALVES BOMFIM PONTES, CPF nº 380.710.703-78, aposen-
tada pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7, matrícula nº 
024603-1-9, com óbito em 04/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 350,67 (trezentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), calculado com base na 
totalidade dos proventos da falecida, a partir de 04/04/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E publicado em 13/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Aldemir Pontes
Cônjuge
013.489.903-25
350,67
art. 6º §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com 
fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre 
o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 17 de agosto de 2020 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06994009/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIA FERREIRA DA SILVA SOUSA, 
CPF nº 114.014.353-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, classe Espe-
cializado, nível/referência 23, atualmente Professor, nível/referência H, matrícula nº 055679-1-2, com óbito em 20/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 
4.866,50 (quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
20/09/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 01/02/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Daniel Lima de Sousa
Cônjuge
921.060.803-87
2.433,25
Temporário por 15 anos (art. 6º, §5º, II, “d”)
Pedro Adan Silva Sousa
Filho (Nascido em 15/11/2007)
081.184.843-43
2.433,25
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2020 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 3229018/2017 e 4978898/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO SALES SOBRINHO, 
CPF nº 037.322.663-20, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico 
em Contabilidade, nível/referência 1, atualmente nível/referencia 34, matrícula nº 006.581-1.1, com óbito em 19/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 
3.597,25 (Três mil, quinhentos e noventa e sete reais, e vinte e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
19/04/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/02/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Leda Maria de Almeida Bentemuller
Companheira
057.799.443-34
3.597,25
Art. 6º, §5º, III
A partir de 20/07/2017 – Data do Requerimento da Sra. Francisca Magnólia de Oliveira Sales:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Leda Maria de Almeida Bentemuller
Companheira
057.799.443-34
2.398,29
Art. 6º, §5º, III
Francisca Magnolia de Oliveira Sales
Pensionista de Alimentos no valor de 33,33%
037.322.073-15
1.198,96
Art. 6º, §5º, III
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 0740314/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Lourdes Peixoto Angelim, CPF 
727.770.363-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/
referência 21 – MAG, na data do óbito Professor Especializado nível/referência 9 - MAG, matrícula nº 087586-1-1, com óbito em 23/09/2013, pensão 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº198  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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