DOE 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA MAURICIA DE OLIVEIRA
PENSIONISTA DE ALIMENTOS 
(Percentual de 15%)
12038890382
2.166,93
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 8345365/2012 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA MIGUEL DE CARVALHO, CPF nº 195.116.983-20, 
lotado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula 
nº 086031-1-1, com óbito em 15/04/2013, pensão mensal no valor de R$ 485,91 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos), calculada 
com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 15.04.2013, conforme descrição benefício abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 05.12.2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Sebastião Pereira de Carvalho
Cônjuge
214.472.093-20
485,91
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 723,01 (setecentos e vinte e três reais e um centavo), 
com fundamento na Lei Estadual nº 15.288/2013, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01030471/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) NAPOLEÃO DE CASTRO FONTELES aposentado(a) 
pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Agente de Administração, nível/referência ADO-26, matrícula nº 016182-1-0, com óbito em 26/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.272,90 (Dois 
mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/01/2019, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E. publicado em 13/06/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Zélia Araújo Fonteles
Viúva
231.588.913-87
2.272,90
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, por força de decisão judicial 
nos autos do processo nº 0153973-37.2017.8.06.0001, tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 6010410/2015 e 1400046/2017 – VIPROC, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8o e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de 
dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 
6º, §1º, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS CAMPOS, CPF nº 419.513.283-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria 
da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, referência 02, atualmente Professor, nível/referência 1, 
matrícula nº 046498-1-8, com óbito em 15/08/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.301,26 (três mil, trezentos e um reais e vinte e seis centavos), calculada 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/08/2017, conforme data da implantação da pensão em virtude de decisão judicial nos 
autos do processo nº 0153973-37.2017.8.06.0001 e descrição abaixo indicada.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Bianca Coelho Siqueira Campos
Tutelada
080.168.093-08
3.301,26
A pensão em epígrafe cessa em 29/01/2019, data em que a Sra. Bianca Coelho Siqueira Campos, completou 21 anos.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04209227/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Arisio Lopes da Costa, CPF nº 01069810304, 
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Desembargador, nível/referência 
S001, matrícula nº 94007/1-0, com óbito em 06/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 26.575,39 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e 
trinta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência 
Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 06/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/12/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUIZA DE MARILAC CAVALCANTE COSTA
CÔNJUGE
28458214334
26.575,39
art. 6º §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº198  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020

                            

Fechar