DOE 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Vilna Cabral Ribeiro de Aquino
Cônjuge
016.555.663-34
16.244,33
art. 6º, §5º, III
Antônia Pinto de Andrade Ribeiro
Pensionista de alimentos (Percentual de 14%)
601.075.843-28
2.644,43
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam dos processos nºs 1733171/2015 e 1733406/2015 – VIPROC, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de 
dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 
6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZ XIMENES FILHO, CPF nº 025.861.343-20, lotado(a) no(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 
onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista Legislativo, nível/referência NSP-01, matrícula nº 001011, com óbito em 07/03/2015, pensão 
mensal no valor de R$ 2.490,93 (dois mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e três centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) 
falecido(a), a partir de 07/03/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E. publicado em 29/05/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes
Cônjuge
233.120.843-34
1.245,46
Shara Araújo Ximenes
Filha Menor
606.317.473-70
1.245,46
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/10/2018, publicado no DOE de 17/10/2018 que concedeu pensão a Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes 
e Shara Araújo Ximenes, cônjuge e filha menor do ex-servidor Luiz Ximenes Filho, falecido em 07/03/2015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 8432776/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos 
termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, 
da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) JOSÉ GONÇALVES VIEIRA, CPF nº 219.878.583-87, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 024884-1-8, com óbito em 09/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 
561,95 (quinhentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 09/11/2017, 
conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E. publicado em 13/03/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Elenice Rodrigues Arruda Vieira
Cônjuge
756.345.973-15
561,95
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa 
e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual n° 16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 7062455/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Roberto Spazzafumo, CPF nº 04438159768, 
aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Adjunto, referência 
XII, atualmente Professor, Classe Adjunto nível/referência L, matrícula nº 005555-1-7, com óbito em 16/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 11.073,31 
(onze mil e setenta e três reais e trinta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/08/2018, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E. publicado em 04/12/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA GEANE ARAUJO SPAZZAFUMO
CÔNJUGE
25682253353
11.073,31
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 08160451/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com a Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar 
nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
ALUÍZIO SOARES BARBOSA, CPF nº 070.947.523-34, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Mecânico de Máquinas e veículos, nível/referência 24, matrícula nº 006.982-1.0, com óbito em 16/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 
2.902,70(Dois mil, novecentos e dois reais, e setenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/08/2019, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 30/12/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Zilda Alexandre Barbosa
Cônjuge
967.709.883-72
2.902,70
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº198  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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