DOE 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 0808871/2003 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com art. 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e art. 6º, parágrafo 
único, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA VALDIZIA MENEZES 
DA SILVA, CPF nº 190.033.153-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de 
Administração, nível/referência 19, matrícula nº 032276-1-8, com óbito em 24/12/2002, pensão mensal no valor de R$ 328,18 (Trezentos e vinte e oito reais 
e dezoito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/12/2002, conforme descrição abaixo indicada, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 22/04/2003:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Edinard Martins Silva
Viúvo
045.486.983-53
164,09
Andreyrys Gloria Menezes Silva
Filha (nascida em 08/11/1996)
016.412.372-52
164,09
A partir de 29/11/2006, data do óbito do Sr. Ednard Martins Silva:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Andreyrys Gloria Menezes Silva
Filha (nascida em 08/11/1996)
016.412.372-52
405,58
O benefício cessa em 08/11/2017, data em que a Andreyrys Gloria Menezes Silva atingiu 21 anos. Para o benefício previdenciário em referência, ficam 
assegurados proventos ao servidor no valor correspondente a remuneração mínima estadual de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais), com fundamento 
na Lei Estadual nº 13.745/2006, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 2438244/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s)I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar n°159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Tereza Muniz Deusdara, CPF 219.808.293-
49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 
21, atualmente Professor Especializado, nível/referência F, matrícula n°030720-1-0, com óbito em 22/03/2018, pensão no valor de R$ 3.336,79 (três mil, 
trezentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/03/2018, conforme 
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/07/2018: 
 
Nome: MARDONIO FERREIRA LOPES Parentesco: CÔNJUGE CPF: 061.112.893-49 Valor R$: 3.336,79 Prazo Pensão (LC 12/1999): art.6°, §5°, III 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em ,17 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 8772081/2018 e 8287345/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-servidor(a) Valfredo Vitoriano de Oliveira, CPF nº 00245194304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência A, matrícula nº 005810-1-1, com óbito em 02/10/2018, pensão mensal 
no valor de R$ 13.056,63 (treze mil e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela 
excedente a este limite, a partir de 02/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA VITORIANO DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
43862837300
13.056,63
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 04396401/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, 
combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei 
Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Francisco Gilvan Morais, CPF nº 00498998304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Auditor do Tesouro Estadual, Classe E, referência E2, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 006792-1-6, 
com óbito em 15/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 13.660,29 (treze mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e nove centavos), correspondente a 80% 
do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/06/2020, conforme descrição e duração 
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
INES DANTAS MORAIS
CÔNJUGE
42306922349
13.660,29
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 14 de julho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04695115/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Adail dos Santos Garcez, CPF nº 23227761300, lotado(a) no(a) Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, onde percebia a 
remuneração do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 000052-1-5, com óbito em 16/05/2020, pensão mensal no 
valor de R$ 2.285,97 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média 
aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 16/05/2020, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº198  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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