DOE 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
ARLINDO XAVIER DE LIMA
CÔNJUGE
150.737.424-00
1.086,50
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 08 de julho de 2020.
João Marcos Maia
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 03873095/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º 
I e II, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do(a) ex-militar do serviço ativo SAMUEL COSTA DE MORAES, CPF nº 014.940.603-70, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SOLDADO, matrícula nº 309007-8-2, com óbito em 20/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 
2.620,59 (dois mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 20/02/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ALEXANDRA BEZERRA DA NOBREGA SILVA
CÔNJUGE
012.813.963-38
1.310,30
VALENTINA NOBREGA DE MORAES
FILHA (nascida em 21/04/2016)
084.385.933-48
1.310,30
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 03197413/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Edina Maria de Albuquerque Vieira, CPF nº 70768889391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, referência 02, atualmente Professor Ensino 1º Grau, nível/referência 1 matrícula nº 059699-1-3, com 
óbito em 29/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 760,54 (setecentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/03/2020, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
EDINA MARIA DE ALBUQUERQUE VIEIRA
CÔNJUGE
05333210349
760,54
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, 
de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, 
de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05897127/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º 
II, c , incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do(a) ex-militar reformado ALMIR AMARAL LIMA, CPF nº 377.229.563-00, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, matrícula nº 017102-1-4, com óbito em 12/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.325,78 
(quatro mil, trezentos e vinte e cinco e setenta e oito centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo 
e vigência a partir de 12/06/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA CLEONILDA ALVES MOTA
CÔNJUGE
638.711.063-72
1.081,45
ANA PAULINO DA ROCHA
DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS
706.952.703-97
1.081,45
FRANCISCO RICARDO PAULINO DO AMARAL
FILHO INVALIDO
889.854.073-68
2.162,89
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04678504/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar da reserva remunerada ANTONIO BEZERRA BENEVENUTO, CPF nº 046.815.173-72, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR 
DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o solde de 2º SARGENTO, matrícula nº 018813-1-0, com óbito em 
26/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.754,53 (quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 80% 
da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 26/05/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
JUDITH DA SILVA BENEVENUTO
CÔNJUGE
691.141.963-87
4.754,53
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
58
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº198  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020

                            

Fechar