DOE 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANTONIA ALVES DE SOUSA
PENSIONISTA JUDICIAL
443.682.163-34
1.049,99
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 04553906/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, 
combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei 
Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Roberto Vasconcelos Alves, CPF nº 05910153315, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência despadronizado, matrícula nº 000754-1-8, com óbito em 07/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 
13.942,59 (treze mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/04/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ROSANGELA AUGUSTA DA SILVA VASCONCELOS ALVES
CÔNJUGE
35957301604
13.942,59
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
04 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 03848791/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Francisco Suenon Bastos Mota, CPF nº 00096458372, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Desembargador, nível/referência S001, matrícula nº 92952/1-6, com óbito em 20/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 
19.858,84 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/04/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FATIMA MARIA DUARTE MOTA
CÔNJUGE
01841440353
19.858,84
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
12 de junho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº029/2020 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE,, no uso das atribuições que 
lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da 
citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao empregado FRANCISCO AGNALDO NOGUEIRA LIMA, Analista Assistente de 
TI, matrícula 915.1.0, lotado nesta Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, a importância de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), destinado para 
uso exclusivo de serviços, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 518 . A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá 
ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza,  25 de agosto de 2020.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº030/2020  O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das atribuições que 
lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da 
citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao empregado FRANCISCO AGNALDO NOGUEIRA LIMA, Analista Assistente de 
TI, matrícula 915.1.0, lotado nesta Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, a importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), 
destinado a aquisição de materiais, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho Nº 519 . A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização 
não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo 
da aplicação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 25 de agosto de 2020.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N°04927911/2020
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que a 
Comissão Especial de Organização e Avaliação de Chamadas de Oportunidade de Serviços em Nuvem cumpriu todas as exigências previstas no Edital de 
Pré-Qualificação Permanente nº 001/2019-ETICE, objetivando a CONTRATAÇÃO de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUVEM, vem 
adjudicar e homologar o resultado da Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública Nº 007/2020, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, 
em conformidade com o art. 37 da CF/88, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da Empresa SEATIC SOLUÇÕES 
ESPECIALIZADAS EM AUTOMAÇÃO EM TIC LTDA, CNPJ nº 16.611.021/0001-83, conforme Ata de Reunião de Seleção de Melhor Proposta 
de Preço, realizada em 27 de agosto de 2020, a qual pode ser acessada em sua integralidade no seguinte endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/
chamadas-de-oportunidade-de-servicos-de-nuvem-publica/.EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 01 
de setembro de 2020.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº198  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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