DOE 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 0996526/2009 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7°, inciso I, e 8°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada
pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6°, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação pela Lei
Complementar n° 38, de 31 dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZ NELSON DE MELO, CPF nº 001.250.833-00, aposen-
tado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência
17, matrícula n° 04398912, com óbito em 21/03/2009, pensão mensal no valor de R$ 907,42 (novecentos e sete reais e quarenta e dois centavos), calculada
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/03/2009, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 07/08/2009:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Madalena Lisboa Melo
Viúva
001.250.913-20
907,42
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/02/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/02/2019, que concedeu pensão definitiva no valor
mensal de R$ 955,18 (novecentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos) a Maria Madalena Lisboa Melo. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 02472194/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
João Francisco dos Santos Teixeira, CPF nº 36273953791, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Engenheiro Agrônomo, Classe V, nível/referência 27, matrícula nº 106781-1-0, com óbito em 25/02/2020, pensão mensal no valor
de R$ 5.531,74 (cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/02/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES OLINDA
CÔNJUGE
07087543334
5.531,74
Temporário por 04 meses (Art. 77, §2°, inciso V, alínea “b”).
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
06 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 02216511/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art.
76, §2º, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Luis Gomes Pinto, CPF nº 41167040759, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe Especial, nível/referência não tem, matrícula nº 012838-1-2, com óbito em 10/02/2020, pensão mensal no
valor de R$ 2.660,39 (dois mil, seiscentos sessenta reais e trinta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/02/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DE FATIMA DE SOUSA
Pensionista de Alimentos
80826164315
2.660,39
Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 04 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03628910/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Francisco Edimar Cavalcante, CPF nº 05304288300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 008790-1-0, com óbito em 16/04/2020, pensão mensal no valor de R$
387,98 (trezentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/04/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA PEDROSA CAVALCANTE
CÔNJUGE
24687715320
387,98
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210,
de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103,
de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04415846/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela
Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar
reformado LUIZ ALVES DE SOUSA, CPF nº 052.849.703-06, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a
graduação de SOLDADO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 017.845-1-X, com óbito em 26/04/2019, pensão mensal no valor de R$
1.049,99 (mil e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), correspondente a 40% dos 80% (oitenta po cento) da totalidade dos proventos do falecido,
nos termos do processo de n°2006.0026.0203-2, oriundo da 2º Vara da Comarca de Maranguape, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 26/04/2019:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº198 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020
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