SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS PORTARIA Nº043/2019. ORDEM DE PARALISAÇÃO O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA - Superintendência de Obras Hidráulicas do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, resolve: Paralisar, a partir de 16 de julho de 2020, os SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E ACOMPANHA- MENTO DAS OBRAS E PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DA ADUTORA DE PALMÁCIA, NOS MUNICÍPIOS DE PALMÁCIA E PACOTI NO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Contrato Nº 08/SRH/CE/2018, celebrado entre a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH e a TPF ENGE- NHARIA LTDA, com Sub-rogação para a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, no valor de R$ 1.159.661,27 (hum milhão, cento e cinqüenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e sete centavos), e com um prazo de 09 (nove) meses, para a conclusão dos serviços contratados, em virtude do descompasso entre o avanço físico-financeiro da obra, objeto do contrato Nº 06/SRH/CE/2018, celebrado entre a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH e a GAID CONSTRUÇÕES LTDA, e o acompanhamento feito pela empresa de supervisão supracitada. A título de informação, o contrato da EXECUÇÃO DA OBRA está com avanço físico-financeiro de 79,24%, considerando a última medição protocolada até a presente data que foi a 22ª Medição (junho de 2020) enquanto que a SUPERVISÃO está com 98,91%, considerando a 12ª Medição (1ª quinzena de julho de 2020). Após a ordem de reinício do contrato da Supervisão (TPF) de 15 de junho de 2020, só houve 2 medições. A primeira de 15 de junho de 2020 a 30 de junho de 2020 e a segunda de 01 de julho de 2020 a 15 de julho de 2020. Portanto, conclui-se que há uma diferença de 19,67% entre os avanços físico-financeiros dos 2 contratos. Isto se fez necessário para que a supervisão possa acompanhar o término da execução dos serviços pela construtora e elaborar o “As Built”. Yuri Castro de Oliveira SUPERINTENDENTE Recebi em 16/07/2020. TPF ENGENHARIA LTDA *** *** *** PORTARIA Nº042/2020 O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais e atendendo Resolução nº 05/2019 do COGERF RESOLVE designar os SERVIDORES OSMARINA SALES DE ALMEIDA-Gerente de Manutenção de Equipamentos e Suporte Logistico;FRANCISCO HEMIRTON LEMOS PEIXTO-Diretor Administrativo e Financeiro e FRANCISCO DAMIÃO DA SILVA FILHO-Auxiliar de Administração, para sob a presidência do primeiro constituirem a Comissão que terá por finalidade realizar o levantamento de todos os bens do Estado pertencentes à SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 07 de setembro de 2020. Yuri Castro de Oliveira SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº série (03), ano XI, nº 149 e página (67), Fortaleza de 05 de agosto de 2019, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 63/2018/SOHIDRA, da ASPERBRAS TUBOS E CONEXÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.271.201/0001-59. Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 - Fundamenta-se o presente no Art. 57, § 1° inciso IV, e § 2° da Lei Nº. 8.666/93, e suas atualizações. Leia- se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 - Fundamenta-se o presente no Art. 57, § 1° inciso VI, e § 2° da Lei Nº. 8.666/93, e suas atualizações. Fortaleza-CE, 01 de setembro de 2020. Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR SECRETARIA DA SAÚDE O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7839810/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO GOMES DE ALMEIDA, CPF 11274999391, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 38,83 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 4005071X, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014 603,99 Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74 120,79 Gratificação de Risco de Vida - 20% - Art. 12, § 2º, Lei nº 11.720 de 28.08.90 120,79 Gratificação de Condições Especiais - 40% - Art. 25, Lei nº 11.965 de 17.06.92 241,59 TOTAL 1.087,16 SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 03 de março de 2020. Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 90343557, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANAMARIA CAVALCANTE E SILVA, CPF 06897185353, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40120319, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 14.238, de 10/11/2008 3.230,70 Progressão Horizontal - 20% Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/74 646,14 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 164,39 Gratificação de Especialização - 50% - Art. 8º, Inciso V, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 1.615,35 Vantagem Pessoal - Art. 2º da Lei nº 11.171, de 10/04/1986 858,82 TOTAL 6.515,40 SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 02 de abril de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 033369755, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons- titucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA CORREIA DE MENEZES, CPF 21518645372, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00390410, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 26/11/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº198 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020Fechar