DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 13.333 de 22/07/2003 169,22 Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 31,72 TOTAL 200,94 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 80,00%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 09 de março de 2020. Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5784300/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE LOURDES BARBOSA FERREIRA, CPF 31576923304, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 38,33 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 40383115, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014 598,01 Gratificação por Tempo de Serviço - 10%- Art. 43, § 1º,Lei nº9.826 de 14.05.74 59,80 Gratificação de Risco de Vida - 20% - Art. 12,§ 2º, Lei nº 11.720 de 28.08.90 119,60 TOTAL 777,41 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 09 de março de 2020. Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1280843/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, BERNADETE DA SILVA FEITOZA DIAS, CPF 11466588349, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxi- liares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00871915, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 15.747, de 29.12.2014 769,91 Gratificação de Risco de Vida de 8% - Art. 8º, da Lei nº 15.294, de 08.01.2013 61,59 Parcela Nominalmente Identificada - PNI - Art. 6º, Inciso II, da Lei nº 15.294, de 08.01.2013 203,23 Gratificação Especial de Desempenho de 14% - Art. 12, da Lei nº 15.294, de 08.01.2013 107,79 TOTAL 1.142,52 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/07/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/12/2016, que concedeu aposentadoria à BERNA- DETE DA SILVA FEITOZA DIAS, matrícula nº 00871915. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 01526177/2020 do VIPROC, RESOLVE EXONERAR do cargo/função, a pedido, nos termos do art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora IRISMAR BRASIL DE ALENCAR MIRANDA, que exerce a função de Agente de Administração, matrícula nº 015208-1-4, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a partir de 12 de fevereiro de 2020. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2020. Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº1933/2019 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que por ocasião do Enquadramento por Descompressão, de que trata a Lei nº 11.965/1992, ocorreu equívoco na contagem de tempo de serviço do servidor abaixo nominado, ocasionando alteração na referência do mesmo; CONSIDERANDO que não houve publicação, no Diário Oficial do Estado, do seu enquadramento; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de corrigir a sua situação funcional, RESOLVE aprovar o ENQUADRAMENTO SALARIAL AUTOMÁTICO e o ENQUADRAMENTO POR DESCOMPRESSÃO do SERVIDOR, nos termos do art. 22, inciso II, da referida Lei. MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR ENQUADRAMENTO SALARIAL AUTOMÁTICO ENQUADRAMENTO POR DESCOMPRESSÃO DATA DA VIGÊNCIA 400479.2.1 Joaquim Aurélio Rosa Pinheiro Médico Classe I, Referência 1 Médico Classe V, Referência 23 1º.06.1992 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2019. Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº1934/2019 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a Portaria nº 1817, de 26.07.2002, publicada no Diário Oficial do Estado de 30.08.2002, ascendeu funcionalmente, através da Progressão por Antiguidade, com vigência a partir de 1º de julho de 1996, servidores lotados na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que ocorreu um equívoco na ascensão funcional do servidor JOAQUIM AURELIO ROSA PINHEIRO, Médico, matrícula nº 400479.2.1, na classe II, referência 12, para classe II, referência 13; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar sua vida funcional, RESOLVE EXCLUÍ-LO, do Anexo II da referida Portaria, com fundamento no § 2º do art. 56 do Decreto nº 22.793, de 01.10.1993. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2019. Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº1935/2019 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a Portaria nº 2590, de 23.10.2002, publicada no Diário Oficial do Estado de 03.12.2002, ascendeu funcionalmente, através da Progressão por Antiguidade, com vigência a partir de 1º de julho de 1997, servidores lotados na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que ocorreu um equívoco na ascensão funcional do servidor JOAQUIM AURELIO ROSA PINHEIRO, Médico, matrícula nº 400479.2.1, na classe II, referência 13, para classe II, 63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº198 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020Fechar