DOE 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 074/2020
PROCESSO Nº01243566/2020/VIPROC /SESA; OBJETO: contratação dos
serviços especializados de Médicos Citopatologistas e Patologista, objeti-
vando atender às demandas do Hospital Infantil Albert Sabin-HIAS, por meio
da Inexigibilidade de Licitação, pelo período de 12 (doze) meses; JUSTIFI-
CATIVA: Esclarece a unidade em epígrafe que necessita desses serviços para
atender a demanda na realização de exames anátomo-patológicos dos pacientes
internados no HIAS, assim como ressalta a crescente procura de subespecia-
lização na especialidade médica de Patologia. O nosocômio requerente alega
ter se tornado um Centro de Referência Regional nos últimos anos mediante a
contratação de profissionais, por meio da Cooperativa especializada, qualifi-
cados e competentes, com expertise no auxílio em diagnósticos complexos e
específicos VALOR GLOBAL: R$ 392.058,58 ( trezentos e noventa e dois mil
cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 06013.24200204.10.302.631.20077.03.33903400.1.01.00.0.30-TE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA:
COOCIPA - COOPERATIVA DE MÉDICOS CITOPATOLO-
GISTAS E PATOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE: 27/08/2020 - Patrícia Jereissati Sampaio RATI-
FICAÇÃO: 27/08/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 76/2020
PROCESSO Nº04863514/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Aquisição
de insumos para o equipamento Vitreófago da marca Zeiss, com vistas ao
atendimento das demandas do Serviço de Oftalmologia do Hospital Geral
de Fortaleza, através da contratação direta por inexigibilidade de licitação
JUSTIFICATIVA: Acerca da solicitação supra, esclarece o HGF à fl.02, que
o equipamento Vitreófafo da marca Zeiss foi adquirido através de convênio da
Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará, destinado a atender
o serviço de oftalmologia do referido hospital, ressaltando que o equipa-
mento é o único aparelho capaz de realizar vitretomia, problemas causados
na retina e vítreo do olho. Ainda nesta esteira, informa o nossocômio que
atende cerca de 400 pacientes por mês, com doenças de vitreoretinianos,
muitas vezes tratadas apenas através de procedimento cirúrgico, realizando
em média 200 cirurgias anuais, sendo estes procedimentos considerados de
alta complexidade e, ofertados na rede pública estadual apenas no HGF.
Acostado aos autos à fl. 19, repousa Atestado de Exclusividade fornecido
pelo SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ÓPTICO
FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO NO ESTADO DE SÃO PAULO,
atestando que a EMPRESA CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, é represen-
tante exclusiva, em todo o território nacional, da empresa CARL ZEISS
MEDITEC AG., e está autorizada a realizar vendas e assistência técnica,
estando capacitada e equipada para executar as obrigações dos fornece-
dores quanto à manutenção, reparos e armazenamento das peças, determinar
centors de serviços de assistência técnica e representantes de venda, bem
como, oferecer todos os produtos de sua fabricação, emitir propostas, ofertas,
faturas proforma, participar de licitações, tanto a nível nacional e interna-
cional, agências federais, estaduais e municipais, configurando-se pois, a
inviabilidade de competição VALOR GLOBAL: R$ 1.150.516,00 ( hum
milhão cento e cinquenta mil quinhentos e dezesseis reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30-
5965 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do art. 25 da Lei Federal nº
8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA CARL ZEISS DO BRASIL LTDA
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 27/08/2020 - Daniel de Holanda
Araújo RATIFICAÇÃO: 27/08/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 02398580/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 1703/2020, CONSIDERANDO:
As informações e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa
JOAL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrito no CNPJ Nº 05.052.124/0001-34,
referente à locação do imóvel localizado na Rua Itapipoca nº 84, Bairro:
Praia de Iracema onde funciona o Bloco E da SESA, assumindo a existência
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE
reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 27.746,89 (vinte e sete
mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos), referente
ao pagamento da prestação do serviço no mês de JANEIRO/2020, a fim de
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
07 de abril de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 00039159/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 0656/2020, CONSIDERANDO:
As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. José
Revil Landim, inscrito no CPF Nº 245.633.153-20, referente à locação do
imóvel localizado na Rua Raimunda Pereira de Melo nº 545, centro – Icó,
onde funciona a 17ª CRES/Icó, assumindo a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de
pagar no valor de R$ 3.345,31 (três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e
trinta e um centavos), referente ao pagamento da prestação do serviço no mês
de JANEIRO/2020, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2020, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 01144843/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com
sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 1625/2020, CONSIDERANDO:
As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. José
Revil Landim, inscrito no CPF Nº 245.633.153-20, referente à locação do
imóvel localizado na Rua Raimunda Pereira de Melo nº 545, centro – Icó,
onde funciona a 17ª CRES/Icó, assumindo a existência de saldo devedor
por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obri-
gação de pagar no valor de R$ 3.345,31 (três mil, trezentos e quarenta e
cinco reais e trinta e um centavos), referente ao pagamento da prestação do
serviço no mês de FEVEREIRO/2020, a fim de evitar qualquer indício de
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RESCISÃO Nº23/2020.
R E S C I S Ã O U N I L A T E R A L D O
CONTRATO Nº588/2020, FIRMADO
ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, COM
A INSTITUTO PRÁXIS DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E AÇÃO SOCIAL, PARA OS
FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, denominada
simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Secretário Executivo
Administrativo Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr.
Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº 3026/SSP-CE e inscrito no
CPF sob o Nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com
fulcro no inciso XII do art. 78, c/c o inciso I do art. 79, da Lei Federal nº
8.666, de 21.06.93, resolve rescindir unilateralmente o Contrato no 588/2020,
que teve por objeto a contratação de empresa especializada na prestação
de serviço médico-hospitalar para o fornecimento de 42 (quarenta e dois)
leitos clínicos e 10 (dez) leitos de UTI adultos, para o período de 06 (seis)
meses, a fim de atender o plano de contingência do Coronavírus (COVID-19),
oriundo da Dispensa de Licitação nº 138/2020 (VIPROC nº 03721309/2020),
firmado com a empresa Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº198 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020
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