DOE 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA  DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº30/2020 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de OUTUBRO/2020. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2020.
Aloísio Vieira Lira Neto
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº030/2020, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR 
TOTAL
ANTÔNIO ARTUR DE HOLANDA E AYRES DE MOURA
ASSESSOR II
300.032-5-X
15
20
300
DOUGLAS DE ARAUJO RODRIGUES
ASSESSOR II
300.032-6-8
15
20
300
FILIPE MACIEL DE MOURA
ASSESSOR II
300.029-1-1
15
20
300
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
ASSESSOR II
300.015-1-6
15
20
300
SHEILIANE SALES LUZ
GERENTE
300.028-1-4
15
20
300
ROBERTO FERNANDES IVO
ASSESSOR II
300.032-4-1
15
20
300
*** *** ***
PORTARIA Nº31/2020 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de atribuições legais, em sintonia om a Lei Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010 e o Decreto Nº 32.086, de 11 
de novembro de 2016, RESOLVE: DESIGNAR o servidor MAICON SOUSA DE ALENCAR, ocupante do cargo de Assessor II, matrícula nº 300.023-1-8, 
para responder pelas funções do cargo de GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, símbolo DNS-2, da Superintendência de Pesquisa e Estratégia 
de Segurança Pública, durante o período de 08 a 28 de setembro de 2020, por ocasião de férias do gestor titular do Setor Sheiliane Sales Luz, matrícula n° 
300.028-1-4. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de 
agosto de 2020.
Aloísio Vieira Lira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº32/2020 – SUPESP/CE O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de atribuições legais, CONSIDERANDO o estabelecido no art. 11 do Decreto Nº 33.709 de 9 de agosto de 
2020: “Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo adotarão providências para o retorno gradual e seguro à normalidade do serviço presencial no 
ambiente interno de trabalho e do atendimento ao público. Parágrafo único. A medida a que se refere o “caput”, deste artigo, dar-se-á na forma e condições 
definidas pela gestão dos órgãos e entidades, observando as especificidades inerentes a cada área de atuação, sem prejuízo do rigoroso atendimento às medidas 
sanitárias estabelecidas para conferir segurança necessária a todos os envolvidos na prestação do serviço. CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria nº 
6 de 23 de abril de 2020, que instituiu o teletrabalho compulsório no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia em Segurança Pública - SUPESP, 
durante a crise do COVID-19 no Ceará RESOLVE: Art. 1º Instituir o plano de retorno à normalidade do serviço presencial e do atendimento ao 
público na Superintendência de Pesquisa e Estratégia em Segurança Pública - SUPESP. Art. 2º Determinar o retorno imediato às atividades presenciais 
no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia em Segurança Pública - SUPESP. Art. 3º Visando reduzir a aglomeração nos ambientes internos 
da superintendência, a carga horária presencial será de 20 horas semanais. Parágrafo único. As demais horas serão cumpridas em regime de teletrabalho, 
conforme regras estabelecidas na Portaria nº 7 de 23 de abril de 2020. Art. 4º Fica estabelecido o limite de 50% em relação à quantidade de servidores de 
serviço em cada sala da Superintendência, podendo chegar a 50% mais um nos casos em que haja número ímpar de pessoas lotadas no ambiente. §1º Os 
gestores das Diretorias, Gerências e Grupos serão responsáveis por definir a escala de revezamento das suas respectivas áreas. §2º A escala de revezamento 
deverá ser encaminhada por e-mail à GEFIN, em até 5 dias úteis, para que esta possa realizar o controle de frequência. Art. 5º É obrigatório durante o serviço 
presencial: I – A utilização de máscara de proteção cobrindo o nariz e a boca; II – A higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel; 
III – Manter o distanciamento social de 2 metros. Art. 6º O servidor que manifestar quaisquer sintomas relacionados ao coronavírus ou que tenha tido contato 
com pessoas contaminadas, deverá imediatamente: I – Comunicar o fato à sua chefia imediata; II – Realizar avaliação médica e/ou exames necessários ao 
diagnóstico de sua condição atual. Art. 7º Esta Portaria tem validade de 90 dias. Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 6 de 23 de abril de 2020. Art. 9º Esta 
Portaria entra vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2020. 
Aloísio Vieira Lira Neto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°002/2020 - SETUR/CAGECE
A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93, 
com endereço na Avenida Washington Soares, 999, Edifício Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste - portão E - 2º mezanino, bairro Edson Queiroz, 
Fortaleza - CE, representada neste ato por seu Secretário, o Sr. Arialdo de Mello Pinho, brasileiro, portador da cédula de identidade de nº 294212, SSP/CE e do 
CPF/MF de nº 025.949.603-06, residente e domiciliado nesta capital, e de outro lado, a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, 
Sociedade de Economia Mista Estadual, vinculada à Secretaria das Cidades, com sede em Fortaleza/CE, na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030 – Vila 
União, inscrita no CPNJ sob o nº 07.040.108/0001-57, a seguir denominada CAGECE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Neurisângelo 
Freitas, brasileiro, casado, contabilista e Diretor de Engenharia, José Carlos Asfor, brasileiro, casado, engenheiro civil, residentes e domiciliados em Forta-
leza/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente Acordo fundamenta-se no Artigo 116 da 
Lei nº 8.666/93, no art. 27 da Lei 13.3030, no no artigo 37 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2019, e nos elementos consubstanciados nos autos do 
processo administrativo nº 04089568/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre 
as partes, para proceder a análise e aprovação dos projetos de ampliação/implantação de Sistemas de Esgotamento Sanitário e de Abastecimento de Água no 
âmbito do Programa de Saneamento de Localidades Litorâneas (PROSATUR), da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará. As atividades vinculadas a este 
Acordo serão executadas conforme o Plano de Trabalho, às especificações técnicas pertinentes, às Normas Brasileiras (NBR/ABNT) e às Normas Internas da 
CAGECE, e observando-se ainda os procedimentos aprovados formalmente entre as partes, que passam a integrar este instrumento, independentemente de 
transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será apresentado pela SETUR, para discussão e aprovação por parte da Cagece, 
um Plano de Trabalho individualizado para cada projeto, que conterá em seu teor os dados gerais de execução dos serviços a que se destina este Acordo de 
Cooperação Técnica. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. Para a execução deste Acordo constituem-se obrigações das partes: 
4.1.1. DA SETUR: 4.1.1.1. Submeter à previa aprovação da CAGECE o projeto básico original e quaisquer alterações de projeto que sejam necessárias para 
a perfeita construção dos sistemas de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário; 4.1.1.2. Elaborar os projetos básicos de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário e submetê-los à análise e aprovação da CAGECE nos seguintes casos: a) Quando a CAGECE não tiver os projetos de abastecimento de 
água e esgotamento sanitário na área de intervenção da SETUR. b) Nas áreas dotadas de sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário que serão 
impactadas pelas intervenções da SETUR. 4.1.1.3. Efetuar correções e/ou adequações que se façam necessárias e sejam solicitadas pela CAGECE; 4.1.1.4. 
Fornecer, em tempo hábil, todas as informações e documentos necessários à execução do objeto deste Acordo de Cooperação. 4.1.2. DA CAGECE 4.1.2.1. 
A CAGECE se compromete a fornecer à SETUR os projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário já elaborados, que se fizerem necessários 
para implantação na área de intervenção da SETUR. 4.1.2.2. Realizar a análise dos estudos, projetos e orçamentos constantes no Anexo I deste Acordo, no 
prazo de 30 dias a partir do recebimento dos referidos projetos; 4.1.2.3. Emitir Parecer de Aprovação ou relatório de ajustes e/ou adequações que se façam 
necessários nos referidos projetos; 4.1.2.4. Os relatórios de ajustes e/ou Parecer de Aprovação deverão ser datados, assinados pela Equipe da CAGECE, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº198  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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