DOE 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
OUTROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
CNPJ Nº 07.237.373/0001-20NIRE: 23300006178
Companhia Aberta
Assembleia Geral Extraordinária
Edital de Convocação
São convidados os Senhores Acionistas do Banco do Nordeste do Brasil S.A. a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no
Auditório do Gabinete da Presidência de sua sede, na Av. Dr. Silas Munguba, 5.700, Bloco C1 Térreo - Passaré, CEP 60.743-902, Fortaleza-CE, e por meio
de Plataforma Digital, no dia 25 de setembro de 2020, às 11 horas e 30 minutos, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do Dia:
Assembleia Geral Extraordinária: 1.Eleição de membro titular e suplentedo Conselho Fiscal, indicado pelo controlador, representante do Tesouro Nacional,
na forma do art. 22, I do Decreto nº 8.945/2016;2. Eleição de membro do Conselho de Administração, necessariamente independente, representante dos
acionistas minoritários, detentores de ações ordinárias.
Instruções gerais:
1. Os membros indicados para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal deverão atender aos requisitos constantes na Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e
no Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, bem como não poderão estar enquadrados em nenhuma das vedações previstas nos mesmos dispositivos legais.
2. Os acionistas minoritários poderão encaminhar previamente à data da realização da Assembleia, à sede do Banco do Nordeste, Gabinete da Presidência,
Bloco C1 Térreo, ou por meio do endereço eletrônico corel@bnb.gov.br, os nomes dos membros indicados para o Conselho de Administração, como
seus representantes, juntamente com os formulários padronizados constantes no link https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento/empresas
-estatais/publicacoesdevidamen-te preenchidos e assinados, bem como a respectiva documentação comprobatória das informações, para fins de verificação
do atendimento das condições e requisitos previstos na forma da Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e do Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, pelo Comitê de
Remuneração e Elegibilidade do Banco do Nordeste do Brasil. Será rejeitado o formulário que não estiver acompanhado dos documentos comprobató-
rios, conforme estabelece o §2º, do art. 30, do Decreto nº 8.945, de 27/12/2016. O indicado também deverá apresentar declaração de que não incorre em
nenhuma hipótese de vedação, nos termos do formulário padronizado, conforme dispõe o §3º, do art. 30, do Decreto nº 8.945, de 27/12/2016. Caso não
sejam submetidos antecipadamente ao Comitê de Remuneração e Elegibilidade na forma prevista na Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e no Decreto nº 8.945,
de 27/12/2016, referidos formulários e documentos serão verificados pela secretaria da Assembleia no momento da eleição, nos termos do Artigo 22, § 4º,
do Decreto nº 8.945, de 27/12/2016.
3. A despeito da possibilidade de participação via Plataforma Digital, o Banco do Nordeste recomenda aos acionistas a adoção do Boletim de Voto a
Distância;
4. Em decorrência da pandemia de Covid-19, conforme autorizado pela Medida Provisória n° 931, de 30 de março de 2020, e pela instrução CVM nº 481,
de 17 de dezembro de 2009 e alterações posteriores, além da possibilidade de participação presencial e de voto à distância por meio da B3 – Brasil, Bolsa,
Balcão, o Banco do Nordeste também disponibilizará plataforma digital para que os acionistas, remota e simultaneamente, possam acompanhar a Assembleia
Geral e exercer seu direito de voto.
5. Visando à segurança de todos e em atenção às medidas restritivas das autoridades sanitárias e governamentais, recomenda-se aos acionistas que exerçam
seu direito de voto, preferencialmente, por meio das alternativas de participação a distância ou remota, a fim de se evitar a circulação e aglomeração de
pessoas.
6. Para participar e deliberar na Assembleia Geral, os acionistas devem observar as seguintes orientações, as quais estão detalhadas abaixo:
a) excepcionalmente para a Assembleia ora convocada, será dispensado o depósito do instrumento de mandato, nos termos do artigo 126 da Lei 6.nº 404/76 e
alterações posteriores, na sede do Banco do Nordeste. Os instrumentos de procuração, os documentos de identificação e de posição acionária serão recebidos
por meio do endereço eletrônicovotoadistancia@bnb.gov.br em até 48 horas antes da realização da Assembleia, ou seja, até às 11 horas e 30 minutosdo dia
23.09.2020;
b) a participação presencial ou remota, por meio da Plataforma Digital, ocorrerá mediante credenciamento prévio realizado até às 11 horas e 30 minutosdo
dia 23.09.2020;
c) o envio de boletins de voto a distância por meio da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão dispensa a necessidade de credenciamento prévio. Para participação na
modalidade de voto a distância, o preenchimento e envio do boletim deverá ser realizado até o dia 18.09.2020 (inclusive): I) aos agentes de custódia que
prestem esse serviço, no caso dos acionistas titulares de ações depositadas em depositário central; ou II) ao escriturador das ações da Companhia ou, ainda,
III) diretamente à Companhia. Para informações adicionais, observar as regras previstas na Instrução CVM nº 481/2009 e os procedimentos descritos no
boletim de voto a distância;
d) para participação presencial ou remota, por meio de Plataforma Digital, enviar solicitação decredenciamento à Companhia, para o endereço
eletrônicovotoadistancia@bnb.gov.br, com antecedência mínima de 48 horas da realização da Assembleia Geral, ou seja, até às 11 horas e 30 minutos do
dia 23.09.2020. A solicitação deverá ser acompanhada dos documentos para participação. O acesso à AssembleiaGeral será restrito aos acionistas, seus
representantes ou procuradores que se credenciarem até às 11 horas e 30 minutosdo dia 23.09.2020;
e) os acionistas, seus representantes ou procuradores, que optarem pela participação presencial deverão fazer uso obrigatório de máscara protetora (o uso
de escudo facial não dispensa o uso da máscara), apresentar documento hábil de identidade e, no caso de titulares de ações escriturais ou em custódia,
comprovante expedido pela instituição financeira depositária. O Banco do Nordeste ressalta que a opção de participação remota está sendo oferecida como
alternativa à participação presencial;
f) excepcionalmente para a Assembleia ora convocada, não será necessário o reconhecimento de firma nas procurações outorgadas pelos acionistas aos seus
representantes, assim como será dispensada a autenticação dos documentos que acompanharem o boletim de voto a distância. As procurações outorgadas
na forma eletrônica pelos acionistas aos seus representantes deverão utilizar certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-
Brasil;
g) A Propostaa ser apreciada está disponível na página da Internet, aba Acionistas e Investidores, Assembleias e Reuniões de Conselho, 2020, link (https://
www.bnb.gov.br/assembleias-e-reunioes-de-conselho) e na página da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores;
h) os documentos relacionados às matérias a serem examinadas e deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária encontram-se à disposição dos acionistas
na sede do Banco do Nordeste do Brasil S.A, no Ambiente de Mercado de Capitais, Bloco D2 superior, onde poderão ser consultados em dias úteis, no
horário das 10:00 às 16:00 horas, mediante prévio agendamento devido à situação emergencial da pandemia COVID 19.
i) eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários poderão ser obtidos junto ao Ambiente de Mercado de Capitais, por meio dos telefones (85) 3299-
5464 ou (85) 3251-5362.
Fortaleza, CE, 7 de agosto de 2020.
CLÁUDIO DE OLIVEIRA TORRES
Presidente do Conselho de Administração
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO – TOMADA
DE PREÇOS Nº 1607.01/2020 – A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Acaraú-CE torna público, para conhecimento dos
interessados o Resultado do Julgamento da Habilitação referente a Licitação na Modalidade Tomada de Preços, tombado sob o nº 1607.01/2020, com
o seguinte OBJETO: Pavimentação em pedra tosca na rua principal da localidade de Almécegas – Trecho 2, no Municipio de Acaraú/CE, conforme
projeto básico. EMPRESAS INABILITADAS: CENPEL – CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.502.041/0001-
08; CONSTRUTORA IMPACTO, CNPJ: 00.611.868/0001-28; LS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELE – ME, CNPJ: 21.541.555/0001-10; MONTE
SIÃO EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 09.423.269/0001-55; PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO EIRELI, CNPJ: 19.967.758/0001-21; R
S M PESSOA EIRELI, CNPJ: 33.159.524/0001-89; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ: 10.932.123/0001-14. EMPRESAS
HABILITADAS: AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ: 08.703.014.001-83; CIB - CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA
BRILHANTE LTDA, CNPJ: 06.974.509/0001-11; CNT - CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI, CNPJ: 12.314.392/0001-42; ELLUS
SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ: 26.723.179/0001-07; ENGDANTAS ENGENHARIA, CNPJ: 28.520.818/0001-54; F. AIRTON VICTOR – ME, CNPJ:
97.553.390/0001-69; JANIELE SILVEIRA NASCIMENTO – ME, CNPJ: 13.233.327/0001-55; MANDACARU EMPREENDIMENTOS, CNPJ:
27.583.854/0001-02; MV & R LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ: 19.732.774/0001-35; RCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-
ME, CNPJ: 10.902.334/001-04; SAVIRES CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, CNPJ: 22.346.772/0001-12; SERTÃO CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS
E LOCAÇÕES LTDA – ME, CNPJ: 21.181.254/0001-23; VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI – EPP, CNPJ: 28.323.363/0001-87; VIA
URBANA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, CNPJ: 24.875.938/0001-13; VK CONSTRUÇÕS E EMPREENDIMENTOS
LTDA, CNPJ: 09.042.893/0001-02; WM DE VASCONCELOS ENGENHARIA – ME, CNPJ: 19.707.565/0001-31. Portanto fica Aberto o Prazo
Recursal, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores de acordo com o Artigo 109, Parágrafo 1º, “alínea a”. Maiores informações na
Sede da Comissão de Licitação, localizada à Av. Nicodemos Araújo, N° 2105, Bairro: Vereador Antônio Livino da Silveira, Acaraú-CE, no horário de 08h
às 12h. Ana Flávia Teixeira – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº198 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020
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