DOE 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
composta por representantes de diferentes áreas, indicada para o acompa-
nhamento e aprovação dos serviços objeto deste acordo de cooperação, e
enviados à SETUR no original. A aprovação do projeto não exime a Empresa
Contratada para elaboração dos projetos básico de responder por eventuais
erros e/ou inconsistências verificadas no projeto até a implantação da obra e,
caso seja necessário proceder quaisquer alterações motivadas pela observância
de erro, a convocação será tecnicamente justificada. Em qualquer época até a
implantação da obra referente ao Projeto Básico, a CAGECE poderá solicitar
complementações, esclarecimentos e/ou reformulações do mesmo, caso seja
verificado qualquer erro não observado durante a fase de aprovação do produto
sem que isso represente ônus adicional à CAGECE. 4.1.2.5. Comunicar à
SETUR, por escrito, quaisquer ocorrências que venham interferir na execução
normal do objeto deste instrumento de cooperação. CLÁUSULA QUINTA
- DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS 5.1. Não haverá trans-
ferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução
do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena
consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, estadias,
alimentação, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias,
correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos de
cada partícipe. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados
em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes remunerações
pelos mesmos. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1.
Este Acordo vigerá pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses, contados a partir
de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES. 7.1. Este
Acordo poderá ser alterado, de comum acordo entre os partícipes, mediante
a apresentação de justificativa e assinatura de Termo Aditivo, não podendo
haver mudança do objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este
Acordo poderá ser rescindido unilateralmente por infração a qualquer das
cláusulas ou condições estipuladas ou, ainda, por interesse entre as partes,
mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A SETUR fará a publicação
no Diário Oficial do Estado do Extrato do presente Acordo de Cooperação
até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, para que surta
seus efeitos jurídicos. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1. É compe-
tente do Foro da Comarca de Fortaleza para resolver as questões oriundas
deste Acordo que não puderem ser solucionadas por entendimento direto
entre as partes. E por estarem justas e acordadas, os partícipes assinam este
Acordo por seus representantes legais, na presença das testemunhas abaixo
firmadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos
jurídicos e legais. ANEXO I - LOCALIDADES E OBRAS SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA) E SISTEMAS DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO (SES) Serão elaborados projetos de construção/ampliação de
sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotamento sanitário nas
seguintes localidades litorâneas: MUNICÍPIO; LOCALIDADE; TIPO DE
INTERVENÇÃO Trairi - Guajiru - SAA/SES; Mundaú - SAA/SES; Itapipoca
- Baleia - SAA/SES; Amontada - Icaraizinho de Amontada - SAA/SES; Cruz
- Preá - SAA/SES; Jijoca de Jericoacoara - Vila de Jericoacoara - SAA/SES;
Fortim - Fortim - SAA/SES; Beberibe - Morro Branco - SAA/SES; Praia das
Fontes - SAA/SES. Fortaleza, 05 de junho de 2020. Arialdo de Mello Pinho
(Secretário do Turismo - SETUR); Neurisângelo Freitas (Diretor-Presidente
da Cagece) e José Carlos Asfor (Diretor de Engenharia da Cagece).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº038/2020 - O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRE-
TORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 30, I da Resolução 389, de 11
de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do
Processo nº 04165/2020, protocolado em 26 de agosto de 2020. RESOLVE
AUTORIZAR a mudança de nome da servidor(a) LUCIA MARIA LOPES,
matrícula nº 000982 em virtude de conversão da união estável em casamento,
conforme constante na Certidão registrada no livro nº B-57 de Registro
de Casamentos as folhas 221v, sob número de ordem 32392, do Cartório
Jereissati, em 10 de outubro de 2001, passando a usar o nome de LUCIA
MARIA LOPES MOURÃO. GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, aos 02 dias
do mês de setembro do ano de 2020.
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETARIO
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ADENDO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°06/2020
REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N°40/2020
No Diário Oficial n° 181, página 61, de 19 de agosto de 2020, que publicou
a Ata de Registro de Preços n° 06/2020, oriunda do Pregão Eletrônico para
Registro de Preços n° 40/2020, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO
DE MATERIAIS DIVERSOS NAS AREAS DE ELÉTRICA, MARCE-
NARIA, HIDRAÚLICA, CIVIL E OUTRAS, DE MODO A SUPRIR AS
NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO PREDIAL DO PRÉDIO SEDE E
ANEXOS DESTA CASA LEGISLATIVA. LEIA-SE: EMPRESA: E. DE
BRITO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ/MF n° 18.580.660/0001-
54). ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, 21 de agosto de 2020
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°50/2017
ESPÉCIE: ADITIVO N° 3 AO CONTRATO N° 50/2017; CONTRATANTE:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N°
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807;
CONTRATADA: Empresa IMPACTO – COMÉRCIO, SERVIÇOS DE
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA –
ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.095.679/0001-99, estabelecida na Rua
Eusébio de Queirós, nº 175, Bairro Montese, Fortaleza-CE., CEP.60410-224.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como funda-
mento o Artigo 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas
atualizações posteriores, bem como o Processo Administrativo nº 04037/2020,
datado de 18/08/2020. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará; OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo CONTRATUAL por mais
12 (doze) meses, com os fins de dar continuidade à prestação dos serviços de
“MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CONFORME RECOMENDADO PELO
FABRICANTE, CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ELÉTRICA,
MECÂNICA E AUTOMAÇÃO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE
PEÇAS, ACESSÓRIOS PARA OS GRUPOS MOTORES-GERADORES,
INSTALADOS NA SEDE DESTE PODER, NO DEPARTAMENTO
DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - DSAS E NO EDIFÍCIO JOSÉ
EUCLIDES FERREIRA GOMES”. VALOR; R$ 70.800,00 (setenta mil e
oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0110000201122211206
3215000033903900000200 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
DA VIGÊNCIA: De 16 de outubro de 2020 até 15 de outubro de 2021. DA
RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as
cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas
no contrato original que ora não foram alterados ou modificado. DATA DE
ASSINATURA: 02 de SETEMBRO de 2020. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria
de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a
Sr. Glairton Azevedo Guimarães, pela Empresa IMPACTO – COMÉRCIO,
SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS
LTDA – ME. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 04 de setembro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE
INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL
N°86/2020
PROCESSO N°04123/2020. OBJETO: PATROCÍNIO, ao Projeto “SEMI-
NÁRIO EMPREENDER 2020”, promovido pela FDR - FUNDAÇÃO
DEMÓCRITO ROCHA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.663.719/0001-51.
JUSTIFICATIVA: O Projeto em questão deverá contemplar LIVE. Durante 4
(quatro) meses serão produzidas 8 LIVES em formato de debate com duração
de 60 minutos, com participação de dois convidados e moderação de Naza-
reno Albuquerque; PROGRAMA DE RÁDIO – Participação Especial no
Programa “O POVO” Economia, da Rádio “O POVO CBN”, um quadro com
duração de 10 minutos, durante 5 meses, trazendo convidados especiais para
debater os temas ligados ao empreendedorismo, totalizando 18 programas;
PROGRAMA DE TV – Quatro programas de TV, com duração de 30 minutos
cada, realizados e transmitidos na semana de realização do WEBINAR,
trazendo discussão sobre os temas que serão abordados pelos quatro pales-
trantes nacionais, com presença dos principais atores de fomento do empre-
endedorismo local; PODCAST – O Podcast Empreender trará bate-papos e
entrevistas com MEI’s e MPE’s de destaque e com profissionais referencia
nas suas áreas de atuação, com uma linguagem acessível e descontraída;
HOTSITE EMPREENDER – Desenvolvimento e alimentação de hotsite,
hospedado no Portal “O POVO on line”, agregando todos os conteúdos
informativos desenvolvidos ao longo do Projeto, a saber: lives, webcontents,
programas de TV, podcasts e programas de rádio. VALOR: R$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0110000
1010312592074015000033903900000200 - Outros Serviços Terceiros Pessoa
Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de
Seleção Pública tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art.
6º da Lei Estadual nº 16.142/2016 que dispõe sobre a política de patrocínio
da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, a Lei
8.666/93. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da Fundação Demó-
crito Rocha, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.663.719/0001-51, deve-se ao
fato de referida Fundação deter a exclusividade desta iniciativa, como bem
atesta a Carta Sindical oriunda do Sindicato das Empresas Proprietárias de
Jornais e Revistas do Estado do Ceará - SINDJORNAIS, anexo ao processo.
RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Comissão
de Licitação e Controle de Contas desta Augusta Casa Legislativa, bem
como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder
Legislativo, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO
PÚBLICA, para PATROCÍNIO do Projeto “SEMINÁRIO EMPREENDER
2020”, de iniciativa da Fundação Demócrito Rocha, nos termos do Parágrafo
Primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06/12/2016, que dispõe
sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará,
e subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA
ASSINATURA: 03/09/20. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº198 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2020
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