DOMFO 09/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020 
Nº 16.847 
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.787, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 
 
Declara de Interesse Social, para fins de regulariza-
ção fundiária os bens imóveis que indica e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970. 
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária pelo Município de Fortaleza. Acesso ao 
imóvel pela Rua Federação, constituído por parte da Gleba 04-M – Bairro Vicente Pinzon. Descrito conforme a seguir: Partindo do 
ponto P1 de coordenadas X=558924,7625 e Y=9587881,9934 com ângulo interno de 89,18° e uma distância de 116,00m encontra-se 
o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=559029,5482 e Y=9587931,7524 com ângulo interno de 90,82° e uma distância 
de 212,00m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=559123,2269 e Y=9587741,5727 com ângulo interno de 
89,18° e uma distância de 116,00m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=559018,4412 e Y=9587691,8138 
com ângulo interno de 90,82° e uma distância de 212,00m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 
24.731,92m² e perímetro de 656,00m. Partindo do ponto P1 no sentido leste-oeste medindo 80,00m chega na Rua Zacarias Florindo. 
Limitando-se: AO NORTE, do ponto P1 ao ponto P2 limitando-se com uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa a Quadra 3AM; 
AO LESTE, do ponto P2 ao ponto P3 limitando-se com terreno pertencente aos condôminos Antônio Diogo de Medeiros e Evangelina 
Medeiros de Cavalcante; AO SUL, do ponto P3 ao ponto P4 limitando-se com uma Rua Sem Denominação Oficial, que dá para a Qua-
dra 5M do Loteamento Parque Panorama; AO OESTE, do ponto P4 ao ponto P1 limitando-se com terreno pertencente ao condômino 
Arnaldo Diogo de Medeiros. Em tempo: O imóvel retro descrito e caracterizado dista 233,32m para a Avenida Trajano de Medeiros em 
direção ao nascente e 349,98m para a Avenida Dolor Barreira em direção ao poente. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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