DOMFO 09/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24  
 
 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 31 de agosto de 2020. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P184697/2020 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. João Maurizio da Silva. VISTO: 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 043/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 043/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO      
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica TORQUATO 
INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÃO DO VESTUÁRIO 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 11.208.156/0001-89, com 
sede na Rua Francisco José Albuquerque Pereira nº 1020, 
Galpão 02 no bairro Cajazeiras, CEP 60.864-520, neste ato 
representada por sua Representante Legal, MARCIANA   
TORQUATO ALVES CHASTINET, portadora do RG n° 
91003043944 e do CPF n° 548.542.963-72, com residência fixa 
na Rua Francisco Bernardino, n° 390, Bairro Joaquim Távora, 
CEP 60.130-220,, Fortaleza/CE, doravante denominados 
CONVENENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. 
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização do CANTEIRO CENTRAL NA AV. DEPUTADO 
PAULINO ROCHA, LOCALIZADO ENTRE OS N° 1285 A 1343, 
NO BAIRRO CAJAZEIRAS, descrita no Anexo I deste Convê-
nio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira 
ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Forta-
leza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita 
para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere 
ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autori-
zação de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro 
onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação 
própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a 
posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de 
instalação, manutenção e operação do presente Convênio 
ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LO-
CAL E DATA: Fortaleza, 31 de agosto de 2020. 4. FUNDA-
MENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e 
art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 
13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo 
nº P175887-01/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos 
por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão 
de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues 
Bezerra 
– 
MUNICÍPIO 
DE 
FORTALEZA.                   
TORQUATO INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÃO DO 
VESTUÁRIO EIRELI. VISTO: 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 297/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 017/2018 e dá 
outras providências. 
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 23 de outubro de 2018, exarado nos autos 
da Sindicância Administrativa n° 017/2018 que determinou o 
arquivamento da sindicância, discordando assim do sugerido 
no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Proces-
sante designada pela Portaria n° 182/2018 – SESEC, publicada 
no Diário Oficial do Município – DOM de 24 de agosto de 2018. 
RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190, inciso 
I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 
6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUIVAMENTO da 
Sindicância Administrativa n° 017/2018 que apurou suposto 
desempenho inadequado de funções. Art. 2° - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 02 de setembro de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares -        
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0298/2020 – SESEC 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
033/2020-SIND e dá outras 
providências. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P416265/2018, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 064/2018 - CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
031/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 

                            

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