DOMFO 09/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 31 de agosto de 2020. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P184697/2020 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. João Maurizio da Silva. VISTO:
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 043/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 043/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica TORQUATO
INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÃO DO VESTUÁRIO
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 11.208.156/0001-89, com
sede na Rua Francisco José Albuquerque Pereira nº 1020,
Galpão 02 no bairro Cajazeiras, CEP 60.864-520, neste ato
representada por sua Representante Legal, MARCIANA
TORQUATO ALVES CHASTINET, portadora do RG n°
91003043944 e do CPF n° 548.542.963-72, com residência fixa
na Rua Francisco Bernardino, n° 390, Bairro Joaquim Távora,
CEP 60.130-220,, Fortaleza/CE, doravante denominados
CONVENENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela
realização do CANTEIRO CENTRAL NA AV. DEPUTADO
PAULINO ROCHA, LOCALIZADO ENTRE OS N° 1285 A 1343,
NO BAIRRO CAJAZEIRAS, descrita no Anexo I deste Convê-
nio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira
ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Forta-
leza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita
para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere
ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autori-
zação de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro
onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação
própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a
posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de
instalação, manutenção e operação do presente Convênio
ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LO-
CAL E DATA: Fortaleza, 31 de agosto de 2020. 4. FUNDA-
MENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e
art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº
13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo
nº P175887-01/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos
por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão
de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues
Bezerra
–
MUNICÍPIO
DE
FORTALEZA.
TORQUATO INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÃO DO
VESTUÁRIO EIRELI. VISTO:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 297/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 017/2018 e dá
outras providências.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 23 de outubro de 2018, exarado nos autos
da Sindicância Administrativa n° 017/2018 que determinou o
arquivamento da sindicância, discordando assim do sugerido
no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Proces-
sante designada pela Portaria n° 182/2018 – SESEC, publicada
no Diário Oficial do Município – DOM de 24 de agosto de 2018.
RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190, inciso
I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n°
6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUIVAMENTO da
Sindicância Administrativa n° 017/2018 que apurou suposto
desempenho inadequado de funções. Art. 2° - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 02 de setembro de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0298/2020 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
033/2020-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P416265/2018, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 064/2018 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
031/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
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