DOMFO 09/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25  
 
 
conduta inadequada por parte de servidores da GMF lotados 
no posto do Hospital Nossa Senhora da Conceição, no dia 07 
de dezembro de 2018, conforme Processo n° 015/2019-
CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decor-
rer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servido-
res municipais, DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora 
Auxiliar, matrícula n° 73.136-01, como Presidente; ANDREA 
DOS SANTOS GARCIA, matrícula n° 55.292-01 como Membro, 
e DENISE PRADO GOMES, matrícula n° 111.880-01, como 
Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância, res-
ponsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a 
que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no pra-
zo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmen-
te, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta     
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
04 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0299/2020 – SESEC 
 
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 024/2020-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P363312/2016, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 019/2017-CORREG. CONSIDERANDO os 
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor da referida servidora, cuja conduta será 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente 
infringiu as normas previstas nos arts. 11, incisos II, III, VIII, IX 
e X; 26, inciso XIII; 27, § 1º, inciso XXI, § 2º, incisos XI, XII e 
XIV e 36, inciso V, todos da Lei Complementar nº 037/2007. 
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo 
Disciplinar nº 024/2020, em conformidade com os arts. 192 e 
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis 
transgressões disciplinares cometida pela servidora ARIANE 
ALEXANDRE REBOUÇAS, Guarda Municipal, matrícula n° 
106.754-02. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, 
WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar, 
matrícula 
45.748-01, 
como 
Presidente; 
LÊUNY 
PAULA        
CARNEIRO REMIGIO, matrícula 63.303-03, como Membro, e    
FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula 106.461-02, como 
Secretário, para comporem a Comissão Processante, respon-
sável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se 
proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, 
nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
04 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0300/2020 – SESEC 
 
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 023/2020-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P610877/2017, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 055/2017-CORREG. CONSIDERANDO os 
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente 
infringiu as normas previstas nos arts. 11, incisos V, VIII e X; 
27, § 1º, inciso XXI, § 2º, inciso V, 33, inciso VI e 36, inciso I, 
todos da Lei Complementar nº 037/2007. RESOLVE: Art. 1º - 
INSTAURAR 
o 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
nº 
023/2020, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Mu-
nicipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões 
disciplinares cometida pelo servidor DAVID DE OLIVEIRA 
SOUSA, Guarda Municipal, matrícula n° 110.874-01. Art. 2º - 
DESIGNAR os servidores municipais, JOÃO EVANGELISTA 
DE SOUSA JÚNIOR, Corregedor Auxiliar, matrícula 56.128-01, 
como Presidente; PRISCYLLA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 
106.489-02, 
como 
Membro, 
e 
FRANCISCO 
ALISSON        
SIQUEIRA LIMA, matrícula 106.464-02, como Secretário, para 
comporem a Comissão Processante, responsável pela respec-
tiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação 
do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o 
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se 
defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA       
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 04 de setembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares 
- SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.  
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INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 006/2019. INTERESSADOS:     
GUILHERME COLARES DE MELO, Subinspetor, matricula 
56.121-01 e ANA CLEIA GOMES DA SILVA, Guarda Municipal, 
matrícula 73.186-01. ADVOGADO: LIDIANNE UCHOA DO 
NASCIMENTO, OAB/CE Nº 26.515-B. Objeto: Intimar a parte 
supramenciona nos termos do artigo 65 da Lei Complementar 
n° 037/2007, sobre o resultado do Pedido de Reconsideração 
acerca do Processo Administrativo Disciplinar n° 006/2019 que 
negou provimento aos pedidos interpostos, permanecendo a 
penalidade de 1 (UM) dia de SUSPENSÃO em face da prática 
de conduta prevista no art. 26, IV da Lei Complementar 
037/2007. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 

                            

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