DOMFO 09/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
conduta inadequada por parte de servidores da GMF lotados
no posto do Hospital Nossa Senhora da Conceição, no dia 07
de dezembro de 2018, conforme Processo n° 015/2019-
CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decor-
rer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servido-
res municipais, DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora
Auxiliar, matrícula n° 73.136-01, como Presidente; ANDREA
DOS SANTOS GARCIA, matrícula n° 55.292-01 como Membro,
e DENISE PRADO GOMES, matrícula n° 111.880-01, como
Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância, res-
ponsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a
que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no pra-
zo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmen-
te, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
04 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0299/2020 – SESEC
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 024/2020-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P363312/2016, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 019/2017-CORREG. CONSIDERANDO os
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor da referida servidora, cuja conduta será
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente
infringiu as normas previstas nos arts. 11, incisos II, III, VIII, IX
e X; 26, inciso XIII; 27, § 1º, inciso XXI, § 2º, incisos XI, XII e
XIV e 36, inciso V, todos da Lei Complementar nº 037/2007.
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo
Disciplinar nº 024/2020, em conformidade com os arts. 192 e
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis
transgressões disciplinares cometida pela servidora ARIANE
ALEXANDRE REBOUÇAS, Guarda Municipal, matrícula n°
106.754-02. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,
WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar,
matrícula
45.748-01,
como
Presidente;
LÊUNY
PAULA
CARNEIRO REMIGIO, matrícula 63.303-03, como Membro, e
FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula 106.461-02, como
Secretário, para comporem a Comissão Processante, respon-
sável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se
proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal,
nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
04 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0300/2020 – SESEC
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 023/2020-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P610877/2017, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 055/2017-CORREG. CONSIDERANDO os
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente
infringiu as normas previstas nos arts. 11, incisos V, VIII e X;
27, § 1º, inciso XXI, § 2º, inciso V, 33, inciso VI e 36, inciso I,
todos da Lei Complementar nº 037/2007. RESOLVE: Art. 1º -
INSTAURAR
o
Processo
Administrativo
Disciplinar
nº
023/2020, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Mu-
nicipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões
disciplinares cometida pelo servidor DAVID DE OLIVEIRA
SOUSA, Guarda Municipal, matrícula n° 110.874-01. Art. 2º -
DESIGNAR os servidores municipais, JOÃO EVANGELISTA
DE SOUSA JÚNIOR, Corregedor Auxiliar, matrícula 56.128-01,
como Presidente; PRISCYLLA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula
106.489-02,
como
Membro,
e
FRANCISCO
ALISSON
SIQUEIRA LIMA, matrícula 106.464-02, como Secretário, para
comporem a Comissão Processante, responsável pela respec-
tiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação
do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art.
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se
defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 04 de setembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares
- SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 006/2019. INTERESSADOS:
GUILHERME COLARES DE MELO, Subinspetor, matricula
56.121-01 e ANA CLEIA GOMES DA SILVA, Guarda Municipal,
matrícula 73.186-01. ADVOGADO: LIDIANNE UCHOA DO
NASCIMENTO, OAB/CE Nº 26.515-B. Objeto: Intimar a parte
supramenciona nos termos do artigo 65 da Lei Complementar
n° 037/2007, sobre o resultado do Pedido de Reconsideração
acerca do Processo Administrativo Disciplinar n° 006/2019 que
negou provimento aos pedidos interpostos, permanecendo a
penalidade de 1 (UM) dia de SUSPENSÃO em face da prática
de conduta prevista no art. 26, IV da Lei Complementar
037/2007. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
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