DOMFO 09/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26  
 
 
0296/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 08 de setembro de 2020, publicizou o resultado do 
pedido de Reconsideração no Despacho Decisório, proferido 
acerca do PAD 006/2019. Publique-se e registre-se. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 04 de se-
tembro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO 
- SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0146, DE 04 DE SETEMBRO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 500,06 (quinhentos reais e seis 
centavos) para o pagamento do Incentivo de Titulação referen-
te ao período de agosto a dezembro de 2019 à servidora  
KARLIANNE COSTA MELO, Guarda Municipal, matrícula 
62.916-03. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação 
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.92 - Indenizações Restituições Trabalhistas, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 04 de setembro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -       
DIRETOR GERAL.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO – Nº 10/2020 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a Prefeitura de 
Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-38 e a empresa Camila Fragoso 
Aguiar dos Anjos ME inscrita no CNPJ sob nº 27.761.457/0001-75. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE INSTRUMENTO   
AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES PLÁSTICOS DE 20 (VINTE) LITROS, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. Subcláusula Primeira - A CON-
TRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no volume do objeto deste                
contrato, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93. 
 
Item 
Especificação 
Marca 
Unidade de 
Medida 
Quantidade 
Preço Unitário 
(R$) 
Preço 
Total 
(R$) 
01 
Água mineral sem gás, acondicionada 
em garrafões plásticos de 20 (vinte) 
litros, transparentes, higienizados na 
parte interna e externa dos garrafões, 
com protetor na parte superior e lacre 
de segurança, segurança, fornecido 
mediante a troca de vasilhames (reposi-
ção), disponibilizados pela empresa 
contratada, que atendam as normas da 
ABNT e devidamente aprovada pelo 
órgão de fiscalização e Controle. Cat-
mat: 445485. 
Água mineral 
Límpida 
Garrafão 
5.000 
7,50 
37.500,00 
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais) 
 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 128/2020 e seus anexos, 
o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P036580/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei 
Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; 
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. DO VALOR GLOBAL: o valor contratual global R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais), de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo A Termo de Referência deste edital Pregão Eletrônico n° 128/2020, 
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DA DOTAÇÃO 

                            

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