DOMFO 09/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28  
 
 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. DATA: 
Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Sra. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETARIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, e Sr. Luciano Marcos dos Santos - SANTOS & 
FREITAS ENGENHARIA LTDA ME. Airton Douglas de      
Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO DE SERVIÇO Nº 35/2019 - CONTRATANTE: O MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
– SEPOG situada(o) na Avenida Desembargador Moreira, 2875 
– Dionísio Torres - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.965.262/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada por Maria Christina Machado Publio, 
brasileira, divorciada, gestora ambiental, portadora da Cédula 
de Identidade nº 8901002024704 – SSP-CE, e do CPF n° 
440.743.873-87, residente e domiciliada em Fortaleza – CE; 
CONTRATADA: MÉTRICA ARQUITETURA E URBANISMO 
LTDA, com sede  na Av. Santos Dumont, 2626 – Sala 312, 
CEP: 60.150-160 - Aldeota, Fortaleza – CE, Fone: (85) 3224-
4660 – 99922.8507, inscrita no CNPJ sob o nº 97.422.950/ 
0001-46, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. Odilo Almeida Filho, brasileiro, casado, arqui-
teto e urbanista, portadora da Carteira de Identidade nº 
A27871-8-CAU/BR, e do CPF nº 211.628.083-49, residente e 
domiciliado à Rua François Teles de Menezes, 120 – AP 406 – 
Fátima – Fortaleza – CE; DO OBJETO: O presente termo aditi-
vo tem como objeto suprimir Item 2.1 da Cláusula Segunda do 
Contrato, correspondente a 9,48%  (nove vírgula quarenta e 
oito por cento) do valor total, bem como prorrogar os prazos de 
execução e vigência do Contrato nº 35/2019, referente à pres-
tação do serviço de elaboração de desenhos georreferencia-
dos, memoriais descritivos e análise de documentação imobiliá-
rios dos imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de 
Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos neste Termo, e promoção da regularização imobiliária 
a partir do acompanhamento dos serviços a serem executados 
no Cartório pela empresa contratada, como também produção 
de documentos necessários para essa regularização cartorária, 
conforme condições especificadas no Edital nº 3993/2018, 
Concorrência Pública nº 005/2018; DA VIGÊNCIA: Os prazos 
de execução e de vigência do Contrato em epígrafe ficam pror-
rogados por mais 58 (cinquenta e oito) dias, a contar a partir do 
seu vencimento, podendo ser prorrogado nos termos da lei; DO 
VALOR: Fica suprimido o valor correspondente a 9,48% (nove 
vírgula quarenta e oito por cento), referente ao Item 2.1 da 
Cláusula Segunda, perfazendo o valor total de R$ 1.144.080,00 
(um milhão, cento e quarenta e quatro mil e oitenta reais); DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 57, § 1º, II, 61 e 65, inciso II, alínea b, bem como no Pro-
cesso Administrativo nº P149980/2020; DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições 
estabelecidas no Contrato nº 35/2019, desde que não contra-
riem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo; DO 
FORO: O foro do presente aditivo será o da Comarca da capital 
do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renún-
cia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão 
deste instrumento; SIGNATÁRIOS: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. Odilo Almeida Filho - 
MÉTRICA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA. Airton 
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO – 
OAB/CE 
17.404 
- 
COORDENADORIA 
JURÍDICA 
–               
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DA 
ATA 
DE 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS Nº 10/2020 - Aos 20 dias do mês de agosto de 2020, 
na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de 
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 
178/2020 do respectivo resultado homologado, publicado no 
Diário Oficial do Município em 19/08/2020, às fls.304, do 
Processo nº. P165837/2020, que vai assinada pelo titular da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG, gerenciador do Registro de Preços, pela Presidente 
da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR e 
pelos representantes legais dos detentores do registro de 
preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será 
regida pelas cláusulas e condições seguintes: I. CLÁUSULA 
PRIMEIRA 
– 
DO FUNDAMENTO 
LEGAL O 
presente 
instrumento fundamenta-se: I - No Pregão Eletrônico nº 178/ 
2020; II - Nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06 de 
setembro de 2007, publicado D.O.M de 25 de setembro de 
2007, Decreto Municipal 13.735 de 18 de janeiro de 2016, 
publicado no DOU de 22 de janeiro de 2016 e do Decreto 
Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, publicado D.O.U. de 
24 de janeiro de 2013.  III - Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93 
e suas alterações. II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A 
PRESENTE ATA TEM POR OBJETO A SELEÇÃO DE 
EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEL 
(ETANOL, GASOLINA E ÓLEO DIESEL) PARA ABASTECER 
A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DOS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - 
PMF, 
COM 
DISPOSITIVO 
PARA 
O 
CONTROLE 
DE 
ABASTECIMENTO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÕES DE 
BOMBAS E TANQUES E TODOS OS SERVIÇOS DE INSTA-
LAÇÃO NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO 
SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO 
ANEXO - I, TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, POR 
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PREGÃO ELETRÔ-
NICO Nº 178/2020 que passa a fazer parte desta Ata, 
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos 
fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na 
respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o 
produto com preços iguais ao da licitante vencedor na 
sequência 
da 
classificação 
do 
certame, 
podendo 
ser 
prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do inte-
resse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente 
com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores 
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do 
Processo nº P165837/2020. Subcláusula Primeira – A Ata de 
Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a 
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, 
ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, 
respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem 
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a 
preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda 
– Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, 
ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, e 
pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e 
identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 
SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do 
Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de 
meio eletrônico. III. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE 
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de 
Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data da sua última publicação. 
Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata de Registro 
de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na 
condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao 
Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do 
fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto 
Municipal nº 12.255/2007. IV. CLÁUSULA QUARTA – DA 
GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá a 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-

                            

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