DOMFO 09/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. DATA:
Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Sra.
Maria Christina Machado Publio - SECRETARIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, e Sr. Luciano Marcos dos Santos - SANTOS &
FREITAS ENGENHARIA LTDA ME. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB/CE Nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO DE SERVIÇO Nº 35/2019 - CONTRATANTE: O MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
– SEPOG situada(o) na Avenida Desembargador Moreira, 2875
– Dionísio Torres - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.965.262/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada por Maria Christina Machado Publio,
brasileira, divorciada, gestora ambiental, portadora da Cédula
de Identidade nº 8901002024704 – SSP-CE, e do CPF n°
440.743.873-87, residente e domiciliada em Fortaleza – CE;
CONTRATADA: MÉTRICA ARQUITETURA E URBANISMO
LTDA, com sede na Av. Santos Dumont, 2626 – Sala 312,
CEP: 60.150-160 - Aldeota, Fortaleza – CE, Fone: (85) 3224-
4660 – 99922.8507, inscrita no CNPJ sob o nº 97.422.950/
0001-46, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pelo Sr. Odilo Almeida Filho, brasileiro, casado, arqui-
teto e urbanista, portadora da Carteira de Identidade nº
A27871-8-CAU/BR, e do CPF nº 211.628.083-49, residente e
domiciliado à Rua François Teles de Menezes, 120 – AP 406 –
Fátima – Fortaleza – CE; DO OBJETO: O presente termo aditi-
vo tem como objeto suprimir Item 2.1 da Cláusula Segunda do
Contrato, correspondente a 9,48% (nove vírgula quarenta e
oito por cento) do valor total, bem como prorrogar os prazos de
execução e vigência do Contrato nº 35/2019, referente à pres-
tação do serviço de elaboração de desenhos georreferencia-
dos, memoriais descritivos e análise de documentação imobiliá-
rios dos imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de
Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos neste Termo, e promoção da regularização imobiliária
a partir do acompanhamento dos serviços a serem executados
no Cartório pela empresa contratada, como também produção
de documentos necessários para essa regularização cartorária,
conforme condições especificadas no Edital nº 3993/2018,
Concorrência Pública nº 005/2018; DA VIGÊNCIA: Os prazos
de execução e de vigência do Contrato em epígrafe ficam pror-
rogados por mais 58 (cinquenta e oito) dias, a contar a partir do
seu vencimento, podendo ser prorrogado nos termos da lei; DO
VALOR: Fica suprimido o valor correspondente a 9,48% (nove
vírgula quarenta e oito por cento), referente ao Item 2.1 da
Cláusula Segunda, perfazendo o valor total de R$ 1.144.080,00
(um milhão, cento e quarenta e quatro mil e oitenta reais); DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 57, § 1º, II, 61 e 65, inciso II, alínea b, bem como no Pro-
cesso Administrativo nº P149980/2020; DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no Contrato nº 35/2019, desde que não contra-
riem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo; DO
FORO: O foro do presente aditivo será o da Comarca da capital
do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renún-
cia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão
deste instrumento; SIGNATÁRIOS: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. Odilo Almeida Filho -
MÉTRICA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO –
OAB/CE
17.404
-
COORDENADORIA
JURÍDICA
–
COJUR/SEPOG.
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EXTRATO
DA
ATA
DE
REGISTRO
DE
PREÇOS Nº 10/2020 - Aos 20 dias do mês de agosto de 2020,
na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº
178/2020 do respectivo resultado homologado, publicado no
Diário Oficial do Município em 19/08/2020, às fls.304, do
Processo nº. P165837/2020, que vai assinada pelo titular da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, gerenciador do Registro de Preços, pela Presidente
da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR e
pelos representantes legais dos detentores do registro de
preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será
regida pelas cláusulas e condições seguintes: I. CLÁUSULA
PRIMEIRA
–
DO FUNDAMENTO
LEGAL O
presente
instrumento fundamenta-se: I - No Pregão Eletrônico nº 178/
2020; II - Nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06 de
setembro de 2007, publicado D.O.M de 25 de setembro de
2007, Decreto Municipal 13.735 de 18 de janeiro de 2016,
publicado no DOU de 22 de janeiro de 2016 e do Decreto
Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, publicado D.O.U. de
24 de janeiro de 2013. III - Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93
e suas alterações. II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A
PRESENTE ATA TEM POR OBJETO A SELEÇÃO DE
EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEL
(ETANOL, GASOLINA E ÓLEO DIESEL) PARA ABASTECER
A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA -
PMF,
COM
DISPOSITIVO
PARA
O
CONTROLE
DE
ABASTECIMENTO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÕES DE
BOMBAS E TANQUES E TODOS OS SERVIÇOS DE INSTA-
LAÇÃO NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO
SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO
ANEXO - I, TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PREGÃO ELETRÔ-
NICO Nº 178/2020 que passa a fazer parte desta Ata,
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos
fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na
respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o
produto com preços iguais ao da licitante vencedor na
sequência
da
classificação
do
certame,
podendo
ser
prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do inte-
resse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente
com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do
Processo nº P165837/2020. Subcláusula Primeira – A Ata de
Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir,
ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação,
respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a
preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda
– Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG,
ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, e
pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e
identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do
Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de
meio eletrônico. III. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de
Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze)
meses, contados a partir da data da sua última publicação.
Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata de Registro
de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na
condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao
Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do
fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto
Municipal nº 12.255/2007. IV. CLÁUSULA QUARTA – DA
GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá a
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
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