DOMFO 09/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
MENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste
instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais,
em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº
12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. V CLÁUSULA
QUINTA – DETENTORA DE REGISTRO DE PREÇOS: A
empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, inscrita no CNPJ
nº 34.274.233/0001-02, no valor total de R$ 8.057.720,00 (oito
milhões, cinquenta e sete mil, setecentos e vinte reais), sendo
R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil) para o Item 1
(Etanol), R$ 3.365.520,00 (três milhões, trezentos e sessenta e
cinco mil, quinhentos e vinte reais) para o Item 2 (Gasolina) e
R$ 4.505.200,0 (quatro milhões, quinhentos e cinco mil e
duzentos reais) para o Item 3 (Diesel). O valor global da
licitação para 12 (doze) meses é de R$ 8.057.720,00 (oito
milhões, cinquenta e sete mil, setecentos e vinte reais). VI
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o foro do
Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das
questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser
resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os
signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais
firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas
cláusulas e condições. Fortaleza, 20 de agosto de 2020. VII
CLÁUSULA SÉTIMA – ASSINATURAS: ÓRGÃO GEREN-
CIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CENTRAL DE
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DO SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS: Geovânia Sabino Machado/PRESIDENTE DA
CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. DETENTOR DO
REGISTRO DE PREÇOS: Jorge Paulo Henrique Luis -
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. e Gilvan de Sá Barreto
Júnior
-
PETROBRAS
DISTRI-BUIDORA
S.A.
Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EXTRATO - CONTRATO Nº 408/2020 – SMS -
PROCESSO Nº P172099/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS,
E A EMPRESA LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA
LTDA. (CNPJ nº 07.789.113/0001-67). Fundamentação: Pre-
gão Eletrônico n° 010/2020 e seus anexos, os preceitos do
direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002,
Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei
Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº
13.735/2016, de 18/01/2016 (atualizado com as alterações
constantes do Decreto Nº 14.398, de 11 de abril de 2019); Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Com-
plementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decretos Munici-
pais nº 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, 13.512 de
30/12/14, e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publi-
cado no D.O.U de 24/01/2013 (e suas alterações) e subsidiari-
amente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e do disposto no Edital e seus anexos. Do
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA,
INCLUINDO INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO
E GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, PARA ATEN-
DER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DE FORTALEZA. Do Valor: R$ 617.052,80 (seiscentos e de-
zessete mil, cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Da
Vigência e Execução: 36 (trinta e seis) meses (art. 57, caput,
da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação. Da
Dotação Orçamentária: • 25901.10.122.0001.1796.0040.44.
90.52.0.1.211.0000.00.00 – Ação de Aquisição de Equipamen-
tos, Mobiliários e Veículos; • 25901.10.122.0001.2016.0025.
33.90.30.0.1.211.0000.00.00 – Ação de Manutenção e Funcio-
namento Administrativo; e • 25901.10.122.0206.1796.0052.44.
90.52.0.1.920.0000.00.02 – Ação de Aquisição de Equipamen-
tos, Mobiliários e Veículos. Data: Fortaleza – CE, 03 de setem-
bro de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Everson Silva Leite
- LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA.
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EXTRATO - CONVÊNIO Nº 025/2020 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P196846/2020 - Natureza
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS E A FUNDAÇÃO DE
CIÊNCIA E PESQUISA MARIA IONE XEREZ VASCONCELOS
- FUNCIPE. (CNPJ: 00.340.991/0001-51 - CNES nº 2785889).
Do Fundamento: O presente Convênio rege-se pela legislação
aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante
do presente termo, especialmente à Constituição Federal, no
que dispõe o art. 196 e seguintes; artigo 199, § 1º; as Leis
Federais nº 13.995/2020, 13.979/2020 e 8.080/1990; as Porta-
rias do Ministério da Saúde nº 1.393 e 1.448 de maio de 2020;
a Instrução Normativa 01, de 27 de julho de 2016 da Controla-
doria e Ouvidoria Geral do Município (CGM); das Portarias de
Consolidação do Ministério da Saúde pertinentes à matéria e,
no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações,
as quais a CONVENIADA declara conhecer e concorda em
sujeitar-se às suas estipulações, prazos, sistema de penalida-
des e demais regras delas constantes ainda que não expres-
samente transcritas neste instrumento. Do Objeto: Constitui
objeto deste Convênio a conjugação de esforços para o enfren-
tamento da emergência de saúde pública de importância inter-
nacional decorrente da Pandemia da COVID-19, promovendo o
repasse de auxílio financeiro emergencial estabelecido pela
União Federal, nos termos da Lei Federal nº 13.995/2020 e das
Portarias do Ministério da Saúde nºs 1.393/2020 e 1.448/2020,
à Entidade filantrópica ora CONVENIADA, que participa de
forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), permi-
tindo-lhe atuar de forma coordenada no combate à pandemia a
ser executado conforme o PLANO DE TRABALHO em anexo,
que é parte integrante e indissociável deste instrumento. Pará-
grafo Primeiro – A integralidade do valor do auxílio financeiro
recebido nos termos deste instrumento de Convênio, nos ter-
mos do art. 3º, da Lei nº 13.995, de 2020, deverá ser obrigato-
riamente aplicado, na aquisição de medicamentos, de supri-
mentos, de insumos e de produtos hospitalares para o atendi-
mento adequado à população, na aquisição de equipamentos e
na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para
aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no
respaldo ao aumento de gastos que a CONVENIADA terá com
a definição de protocolos assistenciais específicos para enfren-
tar a pandemia da COVID-19 e com a contratação e o paga-
mento dos profissionais de saúde necessários para atender à
demanda adicional, devendo ser executado nos termos e forma
prevista no seu respectivo Plano de Trabalho. Parágrafo Se-
gundo - As aquisições, reformas, contratações e pagamentos
de profissionais de saúde serão executados com observância
aos regramentos previstos na Instrução Normativa CGM nº
01/2016. Da Vigência e da Prorrogação: O presente CONVÊ-
NIO vigorará por 03 (três) meses, contados a partir da data de
sua assinatura, para cumprimento do seu objeto, podendo ser
prorrogado por conveniência e necessidade de atendimento ao
interesse público, mediante solicitação a ser submetida com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu término, acom-
panhada da devida justificativa. Parágrafo Único - Poderá,
também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vigência do
mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limi-
tada à prorrogação ao exato período de atraso verificado. Do
Valor e dos Recursos Financeiros: O valor total estimado para
a execução do presente convênio perfaz a monta de até
R$ 36.140,30 (Trinta e seis mil, cento e quarenta reais e trinta
centavos), a serem repassados em parcela única à CONVE-
NIADA. Parágrafo Primeiro – Os recursos provenientes do
presente Convênio são oriundos da União, repassados por
intermédio do Ministério da Saúde, nos termos do que dispõe a
Lei Federal nº 13.995/2020 e Portarias do Ministério da Saúde
nº 1.393 e nº 1.448, de maio de 2020. Parágrafo Segundo - A
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