DOMFO 09/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29  
 
 
MENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste 
instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, 
em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 
12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. V CLÁUSULA 
QUINTA – DETENTORA DE REGISTRO DE PREÇOS: A 
empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, inscrita no CNPJ 
nº 34.274.233/0001-02, no valor total de R$ 8.057.720,00 (oito 
milhões, cinquenta e sete mil, setecentos e vinte reais), sendo 
R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil) para o Item 1 
(Etanol), R$ 3.365.520,00 (três milhões, trezentos e sessenta e 
cinco mil, quinhentos e vinte reais) para o Item 2 (Gasolina) e 
R$ 4.505.200,0 (quatro milhões, quinhentos e cinco mil e 
duzentos reais) para o Item 3 (Diesel). O valor global da 
licitação para 12 (doze) meses é de R$ 8.057.720,00 (oito 
milhões, cinquenta e sete mil, setecentos e vinte reais). VI 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o foro do 
Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das 
questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser 
resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os 
signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais 
firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas 
cláusulas e condições. Fortaleza, 20 de agosto de 2020. VII 
CLÁUSULA SÉTIMA – ASSINATURAS: ÓRGÃO GEREN-
CIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CENTRAL DE 
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DO SISTEMA DE REGISTRO 
DE PREÇOS: Geovânia Sabino Machado/PRESIDENTE DA 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. DETENTOR DO 
REGISTRO DE PREÇOS: Jorge Paulo Henrique Luis - 
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. e Gilvan de Sá Barreto 
Júnior 
- 
PETROBRAS 
DISTRI-BUIDORA 
S.A. 
Airton         
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - 
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -                    
COJUR/SEPOG. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 408/2020 – SMS - 
PROCESSO Nº P172099/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, 
E A EMPRESA LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA 
LTDA. (CNPJ nº 07.789.113/0001-67). Fundamentação: Pre-
gão Eletrônico n° 010/2020 e seus anexos, os preceitos do 
direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, 
Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei 
Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 
13.735/2016, de 18/01/2016 (atualizado com as alterações 
constantes do Decreto Nº 14.398, de 11 de abril de 2019); Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Com-
plementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decretos Munici-
pais nº 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, 13.512 de 
30/12/14, e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publi-
cado no D.O.U de 24/01/2013 (e suas alterações) e subsidiari-
amente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações e do disposto no Edital e seus anexos. Do 
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, 
INCLUINDO INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO 
E GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, PARA ATEN-
DER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
DE FORTALEZA. Do Valor: R$ 617.052,80 (seiscentos e de-
zessete mil, cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Da 
Vigência e Execução: 36 (trinta e seis) meses (art. 57, caput, 
da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação. Da 
Dotação Orçamentária: • 25901.10.122.0001.1796.0040.44. 
90.52.0.1.211.0000.00.00 – Ação de Aquisição de Equipamen-
tos, Mobiliários e Veículos; • 25901.10.122.0001.2016.0025. 
33.90.30.0.1.211.0000.00.00 – Ação de Manutenção e Funcio-
namento Administrativo; e • 25901.10.122.0206.1796.0052.44. 
90.52.0.1.920.0000.00.02 – Ação de Aquisição de Equipamen-
tos, Mobiliários e Veículos. Data: Fortaleza – CE, 03 de setem-
bro de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel -        
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Everson Silva Leite 
- LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 025/2020 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P196846/2020 - Natureza 
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS E A FUNDAÇÃO DE 
CIÊNCIA E PESQUISA MARIA IONE XEREZ VASCONCELOS 
- FUNCIPE. (CNPJ: 00.340.991/0001-51 - CNES nº 2785889). 
Do Fundamento: O presente Convênio rege-se pela legislação 
aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante 
do presente termo, especialmente à Constituição Federal, no 
que dispõe o art. 196 e seguintes; artigo 199, § 1º; as Leis 
Federais nº 13.995/2020, 13.979/2020 e 8.080/1990; as Porta-
rias do Ministério da Saúde nº 1.393 e 1.448 de maio de 2020; 
a Instrução Normativa 01, de 27 de julho de 2016 da Controla-
doria e Ouvidoria Geral do Município (CGM); das Portarias de 
Consolidação do Ministério da Saúde pertinentes à matéria e, 
no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, 
as quais a CONVENIADA declara conhecer e concorda em 
sujeitar-se às suas estipulações, prazos, sistema de penalida-
des e demais regras delas constantes ainda que não expres-
samente transcritas neste instrumento. Do Objeto: Constitui 
objeto deste Convênio a conjugação de esforços para o enfren-
tamento da emergência de saúde pública de importância inter-
nacional decorrente da Pandemia da COVID-19, promovendo o 
repasse de auxílio financeiro emergencial estabelecido pela 
União Federal, nos termos da Lei Federal nº 13.995/2020 e das 
Portarias do Ministério da Saúde nºs 1.393/2020 e 1.448/2020, 
à Entidade filantrópica ora CONVENIADA, que participa de 
forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), permi-
tindo-lhe atuar de forma coordenada no combate à pandemia a 
ser executado conforme o PLANO DE TRABALHO em anexo, 
que é parte integrante e indissociável deste instrumento. Pará-
grafo Primeiro – A integralidade do valor do auxílio financeiro 
recebido nos termos deste instrumento de Convênio, nos ter-
mos do art. 3º, da Lei nº 13.995, de 2020, deverá ser obrigato-
riamente aplicado, na aquisição de medicamentos, de supri-
mentos, de insumos e de produtos hospitalares para o atendi-
mento adequado à população, na aquisição de equipamentos e 
na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para 
aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no 
respaldo ao aumento de gastos que a CONVENIADA terá com 
a definição de protocolos assistenciais específicos para enfren-
tar a pandemia da COVID-19 e com a contratação e o paga-
mento dos profissionais de saúde necessários para atender à 
demanda adicional, devendo ser executado nos termos e forma 
prevista no seu respectivo Plano de Trabalho. Parágrafo Se-
gundo - As aquisições, reformas, contratações e pagamentos 
de profissionais de saúde serão executados com observância 
aos regramentos previstos na Instrução Normativa CGM nº 
01/2016. Da Vigência e da Prorrogação: O presente CONVÊ-
NIO vigorará por 03 (três) meses, contados a partir da data de 
sua assinatura, para cumprimento do seu objeto, podendo ser 
prorrogado por conveniência e necessidade de atendimento ao 
interesse público, mediante solicitação a ser submetida com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu término, acom-
panhada da devida justificativa. Parágrafo Único - Poderá, 
também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vigência do 
mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limi-
tada à prorrogação ao exato período de atraso verificado. Do 
Valor e dos Recursos Financeiros: O valor total estimado para 
a execução do presente convênio perfaz a monta de até        
R$ 36.140,30 (Trinta e seis mil, cento e quarenta reais e trinta 
centavos), a serem repassados em parcela única à CONVE-
NIADA. Parágrafo Primeiro – Os recursos provenientes do 
presente Convênio são oriundos da União, repassados por 
intermédio do Ministério da Saúde, nos termos do que dispõe a 
Lei Federal nº 13.995/2020 e Portarias do Ministério da Saúde 
nº 1.393 e nº 1.448, de maio de 2020. Parágrafo Segundo - A 

                            

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