DOMFO 09/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32  
 
 
com o CNPJ Nº 01.463.198/0001-02, com sede na cidade de 
Fortaleza – CE, na Rua torres Câmara, nº 421, sala 03, Bairro 
Aldeota, CEP 60.150.-060, neste ato representado por seu 
representante legal o Sr. Augusto Rogério de Menezes e   
Souza, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/Ce com o 
nº 9895, portador do RG n° 92002088551 SSP/CE, inscrito com 
o CPF n° 258.489.503-00, residente e domiciliado nesta capital. 
DO OBJETO: O presente termo de aditivo tem por finalidade 
prorrogar os prazos de execução e de vigência pelo período de 
04 (quatro) meses, contados da data de vencimento estipulada 
no 5º (quinto) aditivo, ou seja, execução de 14/09/2020 até o 
dia 14/01/2021 e o de vigência de 14/11/2020 até o dia 
14/03/2021. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as 
demais cláusulas do contrato originário que não tenham sido 
alteradas por este instrumento. DO FORO: O Foro do presente 
aditivo ao contrato é o da comarca da Capital do Estado do 
Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
DA DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2020. DOS 
SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos Santos – HABITAFOR – 
CONTRATANTE. Sr. Augusto Rogério de Menezes e Souza 
- CONSTRUTORA KONNEN LTDA – CONTRATADA. VISTO 
ASSJUR: Francisco Jório Bezerra Martins - ASSESSOR 
JURÍDICO - OAB-CE 12.423. 
 
SECRETARIA REGIONAL III 
 
 
 
ESPÉCIE: EXTRATO DE TERMO DE PARCE-
RIA Nº 05/2020 - ORGÃO: SECRETARIA REGIONAL III – SR 
III – CNPJ Nº 01.828.034/0001-31. CONCEDENTE: MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA REGI-
ONAL III inscrita no CNPJ nº 01.828.034/0001-31, com sede à 
Av. Jovita Feitosa, 1264, nesta urbe, Estado do Ceará, neste 
ato representado por sua Secretária Titular, MARA JESSYKA 
BULCÃO PIRES, brasileira, casada, inscrita sob o CPF nº 
026.873.633-24, residente e domiciliada nesta cidade, doravan-
te denominada SECRETARIA REGIONAL III, com a interveni-
ência da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV, 
neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE 
GESTÃO MUNICIPAL - SEGER por seu titular RENATO    
CÉSAR PEREIRA LIMA brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 
822.506.933-15. CONVENENTE: FRANCISCA RÉGIA ALVES 
SILVA inscrito sob o CPF nº 641.022.893-72. OBJETO: Consti-
tui-se objeto do presente Termo de Parceria a Leitura na Praça, 
para fomento execução das atividades referentes ao Programa 
na leitura na Praça Antônio Alves Silva, localizada na Rua dos 
Pinhais com Rua Hipólito Pamplona no Bairro Autran Nunes, 
por meio da instalação de quiosque metálico a ser disponibili-
zado pela Secretaria Regional III, o qual funcionará como acer-
vo literário, composto por livros infantis a serem fornecidos pelo 
Poder Público Municipal, em conformidade ao Plano de Traba-
lho (Anexo II). Parágrafo Único. Integram o presente Termo de 
Parceria, independente de transcrição, o Formulário para Solici-
tação de Parceria no Programa Leitura na Praça no Município 
de Fortaleza-CE (Anexo I), o Plano de Trabalho (Anexo II) e a 
Carta de Intenção (Anexo III). VIGÊNCIA: O Termo de Parceria 
terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data 
de sua assinatura, podendo ser prorrogado segundo a conve-
niência e oportunidade do Poder Público. DAS RESPONSABI-
LIDADES DO PARCEIRO: O parceiro assume a responsabili-
dade pela guarda e conservação do quiosque metálico, bem 
como do acervo literário, na condição de depositário fiel, não 
podendo obstaculizar o livre acesso da população. FUNDA-
MENTO: O Termo de Parceria nº 05/2020 fundamenta-se no 
Decreto Municipal nº 14.521, de 1º de novembro de 2019 e 
artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, aplicável no que couber. 
ASSINAM O TERMO: Mara Jéssika Bulcão Pires - SECRE-
TÁRIA DA SR III (CONCEDENTE). Francisca Régia Alves 
Silva (CONVENENTE). Renato César Pereira Lima (INTER-
VENIENTE). VISTO: Paulo Sérgio de Castro Nogueira – 
ASSESSOR JURÍDICO DA SR III. Maria Vitória de Sousa e 
Francisca Elane Vieira Loiola – TESTEMUNHAS. Fortaleza, 02 
de setembro de 2020. Mara Jessyka Bulcão Pires - SECRE-
TÁRIA SR III. 
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ERRATA - PORTARIA N° 0017/2020 – PUBLI-
CADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 25 DE      
AGOSTO DE 2020. ONDE SE LÊ: Elemento de Despesa nº 
31.90.94. LEIA-SE: Elemento de Despesa nº 31.90.92. Mara 
Jessyka Bulcão Pires - SECRETÁRIA DA REGIONAL III. 
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ERRATA - PORTARIA N° 0018/2020 – PUBLI-
CADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 25 DE        
AGOSTO DE 2020. ONDE SE LÊ: Elemento de Despesa nº 
31.90.94. LEIA-SE: Elemento de Despesa nº 31.90.92. Mara 
Jessyka Bulcão Pires - SECRETÁRIA DA REGIONAL III. 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO                
DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
 
PORTARIA Nº 0093/2020 - IMPARH - O PRE-
SIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o art. 6º da Lei Munici-
pal nº 8.087, de 30 de outubro de 1997, combinado com o 
Decreto Municipal nº 14.350, “A” de 15 de janeiro de 2019, e 
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de nº 
P488166/2016, CONSIDERANDO o Contrato de trabalho cele-
brado entre a extinta Fundação Educacional de Fortaleza  
(FUNEFOR), na qualidade de parte CONTRATANTE, e a Sra. 
Maria Lúcia Rodrigues de Lima, na qualidade de parte CON-
TRATADA, em sede do qual fora estabelecido o prazo contra-
tual de 90 (noventa) dias, que poderia ser prorrogado uma 
única vez por igual período; CONSIDERANDO os princípios 
basilares do Direito do Trabalho, especialmente o da continui-
dade da relação de emprego, bem como a determinação legal 
constante no art. 451 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 
1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT), por meio dos 
quais se constata que qualquer contrato de trabalho por prazo 
determinado, tácita ou expressamente, que for prorrogado mais 
de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo; 
CONSIDERANDO que os registros presentes nos assentamen-
tos individuais da servidora e, em especial, as anotações cons-
tantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social da mesma, 
são a maior evidência de que se manteve uma relação traba-
lhista além do prazo contratual estabelecido de 90 (noventa) 
dias; CONSIDERANDO que os efeitos fático-jurídicos oriundos 
desta omissão, tal como a prorrogação tácita do prazo de vi-
gência do vínculo formal de emprego, inclusive sob o aspecto 
financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando, 
agora, senão de sanar a omissão advinda de elaboração de 
contrato formal de trabalho por prazo indeterminado, à qual não 
deu causa a atual Administração, sobretudo as decorrentes da 
ratificação do aludido Termo Contratual, por força da instituição 
do Regime Jurídico Único através da Lei Complementar Muni-
cipal n° 002/1990, bem assim dos Planos de Cargos e Carrei-
ras instituídos que a esta se seguiram, com reflexos na situa-
ção funcional da servidora ao longo do tempo; CONSIDERAN-
DO, finalmente, o teor dos documentos anexados ao presente 
Processo, a imperiosa necessidade de formalizar a situação 
funcional da servidora atingida por tal omissão e, sobretudo, 
que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumpri-
mento dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, 
nos termos do art. 37 da Constituição Federal de 1988; RE-
SOLVE, em face do princípio da segurança jurídica, em sua 
dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da proteção à 
confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, o vínculo 
empregatício firmado, aos 02 de julho de 1981, pelo Município 
de Fortaleza, através da sua Fundação Educacional de Forta-
leza (FUNEFOR) e a servidora MARIA LÚCIA RODRIGUES DE 
LIMA, por meio do presente ato. GABINETE DO PRESIDENTE 

                            

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