DOMFO 09/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34  
 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00192/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº. P186732/2020, RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.  
LIDUINA MARIA PARENTE GONZAGA, CPF 104.679.393-49, 
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
DAVID PEREIRA GONZAGA, CPF 074.456.363-15, Matrícula 
5039.01, cargo de Digitador – B1 - 026, lotado na SER II – 
Secreataria Executiva Regional II, a partir de  13.07.2020, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. 
Processo Judiciaç nº 98.02.00088-4da 4ª Vara da Fazenda 
Pública, Decreto nº 9417/94, de 30 de maio de 1994, Art. 35 da 
Lei nº 9277/07, Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007. A pen-
são da viúva orçou em R$ 3.879,33 (Tres mil oitocentos e se-
tenta e nove reais e trinta a tres centavos) mensais. Devendo 
ser pago R$ 2.198,27 (Dois mil cento e noventa e oito reais e 
vinte e sete centavos), referente ao mês de julho/2020, confor-
me cálculo pro-rata. Paridade NÂO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.238,31 
107 
Anuenio 
 
34 
 
 
473,77 
186 
Grat. Prod Splan 
 
 
324 
 
1.953,72 
188 
Vant. 
Pessoal        
Reajustável 
 
 
 
 
 
155,14 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
12,82 
302 
DAP complementar VB 
 
 
 
 
45,57 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.879,33 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:   
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00211/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P203623/2020, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA para o menor    
ANDRES OLIVEIRA PONTES CPF 096.109.753-13, represen-
tado através de seu procurador EXPEDITO ROBSON ROZA 
DE OLIVEIRA, a este enquanto não atingir a idade regulamen-
tar, filho e dependente do segurado falecido deste Instituto, o 
Sr. LIADERSON PONTES FILHO, CPF 112.684.501-97, Matrí-
cula 21789.01, cargo Engenheiro civil / D1/006, Lotado na 
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, a partir de 
31.07.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Proc. Judicial nº 50781-82.2003.8.06.000/0 da 5ª Vara 
da Fazenda Púbica da Comarca de Fortaleza. Proc. Judicial nº 
0035594-21.2009.8.06.0001 6ª Vara da Fazenda Pública. Lei 
nº 6712 DE 24.09.1990. A pensão do menor orçou em           
R$ 15.214,39 (Quinze mil, duzentos e quatorze reais e trinta e 
nove centavos), em virtude da Lei municipal n° 10.989 de 17 de 
fevereiro de 2020 e da ordem judicial n° 0620122-
84.2016.8.06.000, passou a orçar em R$ 12.064,01 (Doze mil, 
sessenta e quatro reais e um centavos). Com base no art. 40 § 
7 inciso II CF/88, passou a orçar em R$ 10.275,12 (Dez mil, 
duzentos e setenta e cinco reais e doze centavos). Devido a 
existência de mais uma dependente (companheira: IRINETE 
LIRA DE OLIVEIRA) a pensão foi rateada e passou a orçar em 
R$ 5.137,56 (Cinco mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e 
seis centavos) mensais. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.488,07 
107 
Anuênio 
 
33 
 
 
491,06 
186 
Gratificação 
prod. 
SPLAN 
 
 
 
625 
 
 
3.768,75 
187 
Compl. 
Salarial 
Judicial 
 
8,5 
 
 
 
 
5.982,86 
188 
Vantagem 
Pessoal 
Reajustável 
 
 
 
 
 
333,27 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
12.064,01 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 01 de setembro de 2020.    
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
  
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0256/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da Gratificação Especial de De-
sempenho - GED ao servidor (a), PAULO RICARDO AVILA 
BEZERRA, MÉDICO, matrícula nº. 125473-01 no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), a incidir sobre o vencimento 
básico, a partir de 20.01.2020, com amparo legal nas disposi-
ções contidas no Art. 1º da Lei nº. 7.335/93, combinado com o 
Art. 5º da Lei 7.555/94, conforme Processo Administrativo nº 
P042017/2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, 17 de agosto de 2020. Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF.    
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 

                            

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