do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), durante o período em que encontrarem-se vigentes a Resolução COGERF n°. 007/2020 e o “Estado de Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020. Delibera-se, que o DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instru- mento em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), terá efeito retroativo ao mês de abril do ano de 2020, tendo em vista que o início da vigência da Resolução COGERF n°. 007/2020, que ocorreu no mencionado mês; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 12 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN-CE; FRANCISCO SÁVIO RODRIGUES TORRES- Proprietário do imóvel de IPUEIRAS-CE.. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº66/2018 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900, Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: FRANCISCO JOSÉ SALES PINTO PINHEIRO; V - ENDEREÇO: Rua Clodoaldo Arruda 700 Casa 06, Alagadiço Novo - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: instituição do Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto na Resolução COGERF Nº 007/2020, bem como no Processo nº 03848392/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), durante o período em que encontrarem-se vigentes a Resolução COGERF n°. 007/2020 e o “Estado de Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020. Delibera-se, que o DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), terá efeito retroativo ao mês de abril do ano de 2020, tendo em vista que o início da vigência da Resolução COGERF n°. 007/2020, que ocorreu no mencionado mês; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 12 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN-CE FRANCISCO JOSÉ SALES PINTO PINHEIRO- Proprietário do imóvel de URUBURETAMA-CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº120/2018 I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRA- TANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900, Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: ELÍCIO GONÇALVES DA SILVA FILHO; V - ENDEREÇO: Rua Presidente Vargas, 353, Centro – Independência-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: instituição do Plano de Contingen- ciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto na Resolução COGERF Nº 007/2020, bem como no Processo nº 03681722/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Avaliando-se, o cenário crítico vivenciado pelo mundo em razão da Pandemia Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS no dia 11 de março de 2020, dada a transmissão comunitária e sustentada em vários países. Sopesando-se, a vigência da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a qual estabeleceu medidas necessárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus. Ponderan- do-se, o previsto no Decreto Legislativo Federal de nº 6, de 20 de março de 2020, bem como o Decreto Legislativo Estadual de nº 543, de 03 de abril de 2020, que reconheceram, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), a ocorrência do estado de calamidade pública. Considerando-se, a decretação do “Estado de Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará, nos termos dispostos no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020. Sopesando-se, o impacto imediato e significativo no caixa do Estado decorrente da redução abrupta da atividade econômica e, por consequência, da redução na arrecadação de tributos. O LOCADOR, por livre e espontânea vontade, concede DESCONTO temporário no aluguel mensal do imóvel objeto do presente instrumento, no percentual de 30% (trinta por cento), pelo período em que encontrar-se vigente a Resolução COGERF n°. 007/2020. Diante do exposto, constitui objeto do presente aditivo o DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), durante o período em que se encontrarem vigentes a Resolução COGERF n°. 007/2020 e o “Estado de Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 12 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN-CE; ELÍCIO GONÇALVES DA SILVA FILHO- Proprietário do imóvel de INDEPENDÊNCIA-CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2018 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900, Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: JOSÉ LEORNE RIOS; V - ENDEREÇO: residente e domiciliado em Acaraú-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: instituição do Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto na Resolução COGERF Nº 007/2020, bem como no Processo nº 03709953/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), durante o período em que encontrarem-se vigentes a Resolução COGERF n°. 007/2020 e o “Estado de Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020. Delibera-se, que o DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), terá efeito retroativo ao mês de abril do ano de 2020, tendo em vista que o início da vigência da Resolução COGERF n°. 007/2020, que ocorreu no mencionado mês; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 18 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN-CE; JOSÉ LEORNE RIOS- Proprietário do imóvel de ACARAÚ -CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº56/2019 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900, Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: ROCHEDO CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A; V - ENDEREÇO: Av. Juvenal de Castro, 955 - Centro – Horizonte/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: instituição do Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto na Resolução COGERF Nº 007/2020, bem como no Processo nº 03707055/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), durante o período em que encontrarem-se vigentes a Resolução COGERF n°. 007/2020 e o “Estado de Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020. Delibera-se, que o DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), terá efeito retroativo ao mês de abril do ano de 2020, tendo em vista que o início da vigência da Resolução COGERF n°. 007/2020, que ocorreu no mencionado mês; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 18 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superinten- dente DETRAN-CE; JOSÉ QUINTÃO DE OLIVEIRA- Diretor-Presidente EMPRESA ROCHEDO. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº114/2019 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900, Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: ANTÔNIO CARLOS FIRMINO SALES; V - ENDEREÇO: Rua João Vieira Cavalcante, 02, Centro – Pedra Branca -CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: instituição do Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto na Resolução COGERF Nº 007/2020, bem como no Processo nº 04268594/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percen- tual de 30% (trinta por cento), durante o período em que encontrarem-se vigentes a Resolução COGERF n°. 007/2020 e o “Estado de Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020. Delibera-se, que o DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), terá efeito retroativo ao mês de abril do ano de 2020, tendo em vista que o início da vigência da Resolução COGERF n°. 007/2020, que ocorreu no mencionado mês; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 12 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN-CE; ANTONIA SOCORRO VIEIRA SILVA- Inventariante do imóvel de PEDRA BRANCA - CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº134/2019 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900, Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: ANTÔNIO NEZION CAVAL- CANTE MOTA, FRANCIMEIRE FREIRE DE SOUSA ALVES, JOSÉ AUGUSTO TÁVORA DA SILVA e representados por seu procurador, Sr. JOSÉ EVERTON FERNANDES; V - ENDEREÇO: Rua Cel. Helder Benevides, 84 – Água Fria – Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: instituição do Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito 16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº199 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020Fechar