DOE 09/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% (trinta 
por cento), durante o período em que encontrarem-se vigentes a Resolução 
COGERF n°. 007/2020 e o “Estado de Emergência em Saúde Pública” no 
Estado do Ceará disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020. 
Delibera-se, que o DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instru-
mento em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), terá efeito retroativo 
ao mês de abril do ano de 2020, tendo em vista que o início da vigência da 
Resolução COGERF n°. 007/2020, que ocorreu no mencionado mês; IX - 
VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; 
XII - DATA: Fortaleza, 12 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR 
VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN-CE; FRANCISCO 
SÁVIO RODRIGUES TORRES- Proprietário do imóvel de IPUEIRAS-CE..
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº66/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - 
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900, 
Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: FRANCISCO JOSÉ SALES 
PINTO PINHEIRO; V - ENDEREÇO: Rua Clodoaldo Arruda 700 Casa 
06, Alagadiço Novo - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
instituição do Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder 
Executivo do Estado do Ceará, previsto na Resolução COGERF Nº 007/2020, 
bem como no Processo nº 03848392/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - 
OBJETO: DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento 
em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), durante o período em que 
encontrarem-se vigentes a Resolução COGERF n°. 007/2020 e o “Estado de 
Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará disposto no Decreto nº 
33.510, de 16 de março de 2020. Delibera-se, que o DESCONTO mensal no 
aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% 
(trinta por cento), terá efeito retroativo ao mês de abril do ano de 2020, tendo 
em vista que o início da vigência da Resolução COGERF n°. 007/2020, que 
ocorreu no mencionado mês; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 
; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 12 de agosto de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente 
DETRAN-CE FRANCISCO JOSÉ SALES PINTO PINHEIRO- Proprietário 
do imóvel de URUBURETAMA-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº120/2018
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRA-
TANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE; 
III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900, Bairro Maraponga; 
IV - CONTRATADA: ELÍCIO GONÇALVES DA SILVA FILHO; V - 
ENDEREÇO: Rua Presidente Vargas, 353, Centro – Independência-CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: instituição do Plano de Contingen-
ciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, 
previsto na Resolução COGERF Nº 007/2020, bem como no Processo nº 
03681722/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Avaliando-se, o 
cenário crítico vivenciado pelo mundo em razão da Pandemia Coronavírus 
(COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS no dia 
11 de março de 2020, dada a transmissão comunitária e sustentada em vários 
países. Sopesando-se, a vigência da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 
de 2020, a qual estabeleceu medidas necessárias para o enfrentamento da 
emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus. Ponderan-
do-se, o previsto no Decreto Legislativo Federal de nº 6, de 20 de março de 
2020, bem como o Decreto Legislativo Estadual de nº 543, de 03 de abril 
de 2020, que reconheceram, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), a ocorrência do estado de calamidade 
pública. Considerando-se, a decretação do “Estado de Emergência em Saúde 
Pública” no Estado do Ceará, nos termos dispostos no Decreto nº 33.510, de 
16 de março de 2020. Sopesando-se, o impacto imediato e significativo no 
caixa do Estado decorrente da redução abrupta da atividade econômica e, 
por consequência, da redução na arrecadação de tributos. O LOCADOR, por 
livre e espontânea vontade, concede DESCONTO temporário no aluguel 
mensal do imóvel objeto do presente instrumento, no percentual de 30% 
(trinta por cento), pelo período em que encontrar-se vigente a Resolução 
COGERF n°. 007/2020. Diante do exposto, constitui objeto do presente 
aditivo o DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento 
em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), durante o período em 
que se encontrarem vigentes a Resolução COGERF n°. 007/2020 e o “Estado 
de Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará disposto no Decreto 
nº 33.510, de 16 de março de 2020; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA 
VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 12 de 
agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- 
Superintendente DETRAN-CE; ELÍCIO GONÇALVES DA SILVA FILHO- 
Proprietário do imóvel de INDEPENDÊNCIA-CE. 
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - 
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900, Bairro 
Maraponga; IV - CONTRATADA: JOSÉ LEORNE RIOS; V - ENDEREÇO: 
residente e domiciliado em Acaraú-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
instituição do Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder 
Executivo do Estado do Ceará, previsto na Resolução COGERF Nº 007/2020, 
bem como no Processo nº 03709953/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - 
OBJETO: DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento 
em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), durante o período em que 
encontrarem-se vigentes a Resolução COGERF n°. 007/2020 e o “Estado de 
Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará disposto no Decreto nº 
33.510, de 16 de março de 2020. Delibera-se, que o DESCONTO mensal no 
aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% 
(trinta por cento), terá efeito retroativo ao mês de abril do ano de 2020, tendo 
em vista que o início da vigência da Resolução COGERF n°. 007/2020, que 
ocorreu no mencionado mês; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 
; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 18 de agosto de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente 
DETRAN-CE; JOSÉ LEORNE RIOS- Proprietário do imóvel de ACARAÚ 
-CE. 
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº56/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - 
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900, 
Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: ROCHEDO CONSTRUTORA 
E INCORPORADORA S/A; V - ENDEREÇO: Av. Juvenal de Castro, 955 
- Centro – Horizonte/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: instituição do 
Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo do 
Estado do Ceará, previsto na Resolução COGERF Nº 007/2020, bem como 
no Processo nº 03707055/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: 
DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento em 
apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), durante o período em que 
encontrarem-se vigentes a Resolução COGERF n°. 007/2020 e o “Estado de 
Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará disposto no Decreto nº 
33.510, de 16 de março de 2020. Delibera-se, que o DESCONTO mensal no 
aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% 
(trinta por cento), terá efeito retroativo ao mês de abril do ano de 2020, tendo 
em vista que o início da vigência da Resolução COGERF n°. 007/2020, que 
ocorreu no mencionado mês; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 
; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 18 de agosto de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superinten-
dente DETRAN-CE; JOSÉ QUINTÃO DE OLIVEIRA- Diretor-Presidente 
EMPRESA ROCHEDO. 
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº114/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - 
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900, 
Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: ANTÔNIO CARLOS FIRMINO 
SALES; V - ENDEREÇO: Rua João Vieira Cavalcante, 02, Centro – Pedra 
Branca -CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: instituição do Plano de 
Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo do Estado do 
Ceará, previsto na Resolução COGERF Nº 007/2020, bem como no Processo 
nº 04268594/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: DESCONTO 
mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percen-
tual de 30% (trinta por cento), durante o período em que encontrarem-se 
vigentes a Resolução COGERF n°. 007/2020 e o “Estado de Emergência 
em Saúde Pública” no Estado do Ceará disposto no Decreto nº 33.510, de 
16 de março de 2020. Delibera-se, que o DESCONTO mensal no aluguel 
do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% (trinta 
por cento), terá efeito retroativo ao mês de abril do ano de 2020, tendo em 
vista que o início da vigência da Resolução COGERF n°. 007/2020, que 
ocorreu no mencionado mês; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 
; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 12 de agosto de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente 
DETRAN-CE; ANTONIA SOCORRO VIEIRA SILVA- Inventariante do 
imóvel de PEDRA BRANCA - CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº134/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - 
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900, 
Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: ANTÔNIO NEZION CAVAL-
CANTE MOTA, FRANCIMEIRE FREIRE DE SOUSA ALVES, JOSÉ 
AUGUSTO TÁVORA DA SILVA e representados por seu procurador, 
Sr. JOSÉ EVERTON FERNANDES; V - ENDEREÇO: Rua Cel. Helder 
Benevides, 84 – Água Fria – Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: instituição do Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº199  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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