DOE 09/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% (trinta
por cento), durante o período em que encontrarem-se vigentes a Resolução
COGERF n°. 007/2020 e o “Estado de Emergência em Saúde Pública” no
Estado do Ceará disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020.
Delibera-se, que o DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instru-
mento em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), terá efeito retroativo
ao mês de abril do ano de 2020, tendo em vista que o início da vigência da
Resolução COGERF n°. 007/2020, que ocorreu no mencionado mês; IX -
VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ;
XII - DATA: Fortaleza, 12 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR
VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN-CE; FRANCISCO
SÁVIO RODRIGUES TORRES- Proprietário do imóvel de IPUEIRAS-CE..
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº66/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II -
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900,
Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: FRANCISCO JOSÉ SALES
PINTO PINHEIRO; V - ENDEREÇO: Rua Clodoaldo Arruda 700 Casa
06, Alagadiço Novo - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
instituição do Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder
Executivo do Estado do Ceará, previsto na Resolução COGERF Nº 007/2020,
bem como no Processo nº 03848392/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII -
OBJETO: DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento
em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), durante o período em que
encontrarem-se vigentes a Resolução COGERF n°. 007/2020 e o “Estado de
Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará disposto no Decreto nº
33.510, de 16 de março de 2020. Delibera-se, que o DESCONTO mensal no
aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30%
(trinta por cento), terá efeito retroativo ao mês de abril do ano de 2020, tendo
em vista que o início da vigência da Resolução COGERF n°. 007/2020, que
ocorreu no mencionado mês; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA:
; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 12 de agosto de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente
DETRAN-CE FRANCISCO JOSÉ SALES PINTO PINHEIRO- Proprietário
do imóvel de URUBURETAMA-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº120/2018
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRA-
TANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE;
III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900, Bairro Maraponga;
IV - CONTRATADA: ELÍCIO GONÇALVES DA SILVA FILHO; V -
ENDEREÇO: Rua Presidente Vargas, 353, Centro – Independência-CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: instituição do Plano de Contingen-
ciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará,
previsto na Resolução COGERF Nº 007/2020, bem como no Processo nº
03681722/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Avaliando-se, o
cenário crítico vivenciado pelo mundo em razão da Pandemia Coronavírus
(COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS no dia
11 de março de 2020, dada a transmissão comunitária e sustentada em vários
países. Sopesando-se, a vigência da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, a qual estabeleceu medidas necessárias para o enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus. Ponderan-
do-se, o previsto no Decreto Legislativo Federal de nº 6, de 20 de março de
2020, bem como o Decreto Legislativo Estadual de nº 543, de 03 de abril
de 2020, que reconheceram, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), a ocorrência do estado de calamidade
pública. Considerando-se, a decretação do “Estado de Emergência em Saúde
Pública” no Estado do Ceará, nos termos dispostos no Decreto nº 33.510, de
16 de março de 2020. Sopesando-se, o impacto imediato e significativo no
caixa do Estado decorrente da redução abrupta da atividade econômica e,
por consequência, da redução na arrecadação de tributos. O LOCADOR, por
livre e espontânea vontade, concede DESCONTO temporário no aluguel
mensal do imóvel objeto do presente instrumento, no percentual de 30%
(trinta por cento), pelo período em que encontrar-se vigente a Resolução
COGERF n°. 007/2020. Diante do exposto, constitui objeto do presente
aditivo o DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento
em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), durante o período em
que se encontrarem vigentes a Resolução COGERF n°. 007/2020 e o “Estado
de Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará disposto no Decreto
nº 33.510, de 16 de março de 2020; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA
VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 12 de
agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE-
Superintendente DETRAN-CE; ELÍCIO GONÇALVES DA SILVA FILHO-
Proprietário do imóvel de INDEPENDÊNCIA-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II -
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900, Bairro
Maraponga; IV - CONTRATADA: JOSÉ LEORNE RIOS; V - ENDEREÇO:
residente e domiciliado em Acaraú-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
instituição do Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder
Executivo do Estado do Ceará, previsto na Resolução COGERF Nº 007/2020,
bem como no Processo nº 03709953/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII -
OBJETO: DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento
em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), durante o período em que
encontrarem-se vigentes a Resolução COGERF n°. 007/2020 e o “Estado de
Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará disposto no Decreto nº
33.510, de 16 de março de 2020. Delibera-se, que o DESCONTO mensal no
aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30%
(trinta por cento), terá efeito retroativo ao mês de abril do ano de 2020, tendo
em vista que o início da vigência da Resolução COGERF n°. 007/2020, que
ocorreu no mencionado mês; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA:
; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 18 de agosto de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente
DETRAN-CE; JOSÉ LEORNE RIOS- Proprietário do imóvel de ACARAÚ
-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº56/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II -
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900,
Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: ROCHEDO CONSTRUTORA
E INCORPORADORA S/A; V - ENDEREÇO: Av. Juvenal de Castro, 955
- Centro – Horizonte/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: instituição do
Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo do
Estado do Ceará, previsto na Resolução COGERF Nº 007/2020, bem como
no Processo nº 03707055/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO:
DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento em
apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), durante o período em que
encontrarem-se vigentes a Resolução COGERF n°. 007/2020 e o “Estado de
Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará disposto no Decreto nº
33.510, de 16 de março de 2020. Delibera-se, que o DESCONTO mensal no
aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30%
(trinta por cento), terá efeito retroativo ao mês de abril do ano de 2020, tendo
em vista que o início da vigência da Resolução COGERF n°. 007/2020, que
ocorreu no mencionado mês; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA:
; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 18 de agosto de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superinten-
dente DETRAN-CE; JOSÉ QUINTÃO DE OLIVEIRA- Diretor-Presidente
EMPRESA ROCHEDO.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº114/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II -
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900,
Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: ANTÔNIO CARLOS FIRMINO
SALES; V - ENDEREÇO: Rua João Vieira Cavalcante, 02, Centro – Pedra
Branca -CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: instituição do Plano de
Contingenciamento de Gastos, no âmbito do Poder Executivo do Estado do
Ceará, previsto na Resolução COGERF Nº 007/2020, bem como no Processo
nº 04268594/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: DESCONTO
mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percen-
tual de 30% (trinta por cento), durante o período em que encontrarem-se
vigentes a Resolução COGERF n°. 007/2020 e o “Estado de Emergência
em Saúde Pública” no Estado do Ceará disposto no Decreto nº 33.510, de
16 de março de 2020. Delibera-se, que o DESCONTO mensal no aluguel
do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% (trinta
por cento), terá efeito retroativo ao mês de abril do ano de 2020, tendo em
vista que o início da vigência da Resolução COGERF n°. 007/2020, que
ocorreu no mencionado mês; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA:
; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 12 de agosto de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente
DETRAN-CE; ANTONIA SOCORRO VIEIRA SILVA- Inventariante do
imóvel de PEDRA BRANCA - CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº134/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II -
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, n°. 2900,
Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: ANTÔNIO NEZION CAVAL-
CANTE MOTA, FRANCIMEIRE FREIRE DE SOUSA ALVES, JOSÉ
AUGUSTO TÁVORA DA SILVA e representados por seu procurador,
Sr. JOSÉ EVERTON FERNANDES; V - ENDEREÇO: Rua Cel. Helder
Benevides, 84 – Água Fria – Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: instituição do Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº199 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020
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