DOE 09/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 4457127/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Nonato Costa Cavalcante, CPF nº 418.994.903-53, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 20, 
matrícula nº 033043-1-0, com óbito em 26/06/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.530,69 (um mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e nove centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/06/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/12/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria das Dores Lima da Silva Cavalcante
Cônjuge
384.554.633-68
1.530,69
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,  no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 2379946/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s)I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar n°159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Gerson da Silva, CPF 05831318320, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, matrícula 
n° 088230-1-4, com óbito em 21/03/2017, pensão no valor de R$ 343,77 (Trezentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), calculada com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/03/2017, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 16/10/2017: Nome: Antonia Pessoa Albuquerque da Silva Parentesco: Cônjuge CPF: 
201.779.093-15 Valor: R$ 343,77 Prazo da Pensão (LC 12/1999) art.6°, §5°, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração 
mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, 
respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 72,62%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. 
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 6738465/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO AMBRÓSIO DE ARAÚJO FILHO, 
CPF nº 001.664.303-82, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Professor, classe Associado, nível/referência N, matrícula nº 000280-1-0, com óbito em 12/10/2015, pensão mensal no valor de R$ 2.764,46 (dois mil, sete-
centos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/10/2015, conforme 
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 18/03/2016:
1. A partir 12/10/2015 – data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCA WANDERLI MADEIRA DE ARAÚJO
Cônjuge
293.296.633-20
1.382,23
ANA BEATRIZ MADEIRA ARAÚJO
Filha nascida em 25/02/1997
027.133.313-82
691,12
JOÃO GUILHERME MADEIRA ARAÚJO
Filho nascido em 03/12/1999
027.133.323-54
691,12
2. A partir 25/02/2018 – data em que a interessada Ana Beatriz Madeira Araújo completou 21 anos, fica alterado o valor abaixo discriminado:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCA WANDERLI MADEIRA DE ARAÚJO
Cônjuge
293.296.633-20
1.438,08
JOÃO GUILHERME MADEIRA ARAÚJO
Filho nascido em 03/12/1999
027.133.323-54
1.438,08
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que 
lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do 
Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.612, de 08 de Junho de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de Junho de 
2020, RESOLVE NOMEAR, ANA CRSTINA SERAFIM DA COSTA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão 
de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, a partir da data da publicação. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
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O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que 
lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do 
Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.612, de 08 de Junho de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de Junho de 2020, 
RESOLVE NOMEAR, ERICA MARIA SANTIAGO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Supervisor 
de Núcleo, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, a partir da data da publicação. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, Fortaleza, 25 de agosto de 2020.
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº199  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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