TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°084/2020 PROCESSO N°05941985/2020 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.533.538/0001-97, com sede na AV. UNIVERSIDADE Nº 2596, Bairro: BENFICA, CEP: 60.000-000, Município: Fortaleza/Ce, doravante simplesmente denominada Empresa, representada por ANTÔNIO GILVAN MENDES DE OLIVEIRA, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 05941985/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Forta- leza, 25 de agosto de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e ANTÔNIO GILVAN MENDES DE OLIVEIRA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 31 de agosto de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°086/2020 PROCESSO N°02744836/2020 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130- 160, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e a SECRETARIA DAS CIDADES, com sede na AV. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, 1° Andar, Ed. Seplag, Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ nº. 05.541.424/0001- 87, representada por seu Secretário José Jácome Carneiro Albuquerque, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº 02744836/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens, e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente da SECRETARIA DAS CIDADES, bolsa de estágio no valor de R$ 363,66 correspondente a 50% do valor de referência ADO - 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS : A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de agosto de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e José Jácome Carneiro Albuquerque - SECRETARIA DAS CIDADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 31 de agosto de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°87/2020 PROCESSO N°02017061/2019 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, doravante denominada SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato repre- sentada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, simplesmente denominado CONVENENTE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, s/n – Maraponga, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo seu Superintendente, Igor Vasconcelos Ponte, resolvem firmar o presente TERMO, em conformidade com a legislação específica e com fundamento na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo n° 02017061/2019. OBJETO: O Termo de Cooperação Técnica tem como objeto viabilizar a participação de 150 (cento e cinquenta) pessoas surdas no Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores do DETRAN por meio de interpretes designados pela Central de Interpretação de LIBRAS da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e as Pessoas com Deficiência da SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente Termo terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser alterado por, termo aditivo, mediante acordo entre as partes, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. ALTERAÇÕES: Quando necessário, mediante justificativa prévia, poderão as cláusulas desta Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objeto, serem aditadas, modificadas ou suprimidas, por meio de Termo Aditivo celebrado entre as partes, passando os mesmos a fazerem parte integrante deste Instrumento, como um todo único e indivisível. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Termo poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 31 de agosto de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Igor Vasconcelos Ponte - Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/ CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 31 de agosto de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA 28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº199 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020Fechar