não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comu- nicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impos- sibilitem a transferência de dados. 5.3.3. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante no endereço eletrônico informado no subitem 5.3. 5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital. 5.4.1. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, considerando o Anexo I, e não poderá realizar alteração após o encerramento do período de inscrição da seleção. 5.5. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos. 5.6. Em campo específico, o participante deverá, obrigatoriamente, informar o endereço eletrônico para o seu currículo na Plataforma Lattes (padrão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq), devendo este estar devidamente atualizado e de acordo com as informações a serem disponibilizadas nesta seleção durante a Habilitação de Currículo. 5.7. Se o participante graduou-se ou obteve seu certificado de esco- laridade no exterior, deverá ter diploma validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 5.8. Após a gravação dos dados no sistema, a inscrição será confir- mada e exibirá na tela o botão “Imprimir” o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador. 5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo Participante. 5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do partici- pante, bem como a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição. 5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atua- lizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE. 5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: edital102020@esp.ce.gov.br, antes do resultado definitivo da Etapa Única. 5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos e nas publicações. 5.13. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por via postal, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital. 5.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/ CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2020 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção. 5.15. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSI- VAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE não se responsabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.). 5.16. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distri- buições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e através de smartphones. 5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previstos no subitem 10.2 ou qualquer outra documentação prevista neste Edital. Contudo, o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou não apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE. 6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSI- DADES ESPECIAIS 6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma: I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão parti- cipar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004. II – Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, participarão da seleção, em igualdade de condições, no que concerne ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, todos os participantes. 7. DA SELEÇÃO 7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção realizará a divulgação deste da seguinte forma: 1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso admi- nistrativo; 2º – Resultado definitivo da Etapa Única; 3º – Resultado final. 7.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA, DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA: 7.3. PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO 7.3.1. A habilitação de currículo de caráter classificatório e elimi- natório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo parti- cipante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail. 7.3.2. Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta por cento) da nota final. 7.3.3. Serão considerados classificados, os participantes que obti- verem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos deste momento, que valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo IV, deste Edital; 7.3.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov. br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 7.3.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital, deverá avançar para anexação de documentos em página seguinte. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por de upload, cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 7.3.6. Serão eliminados, os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste 1º momento ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação. 7.4. SEGUNDO MOMENTO: PLANO DE AULA 7.4.1. Este 2º momento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na submissão de um Plano de Aula descrito no Anexo V e modelo indicado no Anexo VI, a ser realizado logo após o preen- chimento da Habilitação de Currículo no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo participante, não havendo a possibi- lidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail. 7.4.2. Os pontos deste momento corresponderão a 40% (quarenta por cento) da nota final, sendo a pontuação atribuída de acordo com o previsto no Anexo V deste Edital. 7.4.3. O participante deverá elaborar o plano de aula de acordo com o modelo disponibilizado no presente edital (Anexo VI), adotando tema “A criança e o adolescente em situação de violência doméstica”. 7.4.4. Serão considerados classificados nesse momento, os partici- pantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos deste momento, que valerá até 10,00 (dez) pontos. 7.4.5. Para realizar o upload do Plano de Aula, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF, no campo aberto após o preenchimento de sua Habilitação de Currículo. 7.4.6. Serão eliminados os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste momento, não enviarem eletroni- camente seu Plano de Aula ou não cumprirem com os requisitos contidos no subitem 7.4.8 deste Edital. 7.4.7. Serão avaliados os Planos de Aula apenas dos participantes que foram classificados no 1º momento. 7.4.8. IMPORTANTE: O Plano de Aula terá as seguintes consi- derações: a) O modelo do Plano de Aula está exposto no Anexo VI; b) Deverá ser construído em consonância com as normas da ABNT; c) Deverá contar com o mínimo de 01 (uma) lauda e o máximo de 02 (duas) laudas. 7.5. Para efeito de classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, considerando o subitem 7.3 e 7.4, deste Edital e; ELIMI- NADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.3 e 7.4, deste Edital, considerando a fórmula abaixo: I – Fórmula aplicada para o 1º momento: N1D = (N1E x 6) II – Fórmula aplicada para o 2º momento: N2D = (N2E x 4) III – Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D) + (N2D) = 100% ---------------------- 10 Onde: N1E: nota do primeiro momento; N2E: nota do segundo momento; N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final; N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta 67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº199 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020Fechar