DOE 09/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1. DO OBJETO
1.1. Processo Seletivo Simplificado com finalidade de habilitação de
profissionais para formação de Banco de Colaboradores na moda-
lidade Professor Visitante para atender, quando convocados, às
demandas do CURSO REDE DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA por meio da
Diretoria de Educação Profissional em Saúde (DIEPS) da Escola de
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE),
e coordenada por Comissão Avaliadora, especialmente designada
para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial
do Estado (DOE).
2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores,
necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou
privada.
2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não
recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência
de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrô-
nicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos
serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA,
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede
computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que
alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodri-
gues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos
Participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos e Valor hora/aula
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades
Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento)
referente à Habilitação de Currículo
Anexo V – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º Momento)
referente ao Plano de Aula
Anexo VI – Modelo do Plano de Aula
Anexo VII – Modelo de Declaração de Residência
2.4. O profissional habilitado nesta seleção poderá ser convidado
para atuar como professor visitante, em caráter temporário, por hora/
aula executada, sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil
do currículo informado no ato da inscrição, bem como, a partir da
necessidade dos cursos vinculados ao projeto da área solicitante,
dispostos no subitem 1.1.
2.4.1. A concretização do ato, que se refere o subitem 2.4, está
condicionada aos critérios estabelecidos nos subitens 2.4, 2.4.2,
2.5, 2.9 e 3.4 e à observância das disposições legais pertinentes e,
sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da
Administração Pública.
2.4.2. Esse processo de seleção para habilitação de profissionais,
bem como o convite ao profissional habilitado, leva em consideração
a adequação de formação educacional, acadêmica, experiência de
trabalho, produção científica e/ou artística para a atividade específica
a ser desempenhada.
2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de
convite, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
a contar da data da homologação no Diário Oficial do Estado do
Ceará (D.O.E).
2.6. Para receber os seus rendimentos, o profissional habilitado e
convidado deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco
Bradesco S/A e não poderá estar incluído no Cadastro de Inadim-
plentes da Fazenda Pública de Estado – Cadine.
2.6.1. O participante habilitado incluído no Cadine deverá comunicar
a Administração Pública do impedimento, logo após a convite e antes
da assinatura do Termo de Outorga.
2.7. Poderão participar da presente seleção, os interessados que
atendam aos requisitos previstos no Anexo I, deste Edital, sob pena
de eliminação do banco, caso o participante não comprove os respec-
tivos requisitos no ato de outorga da bolsa, considerando, ainda, o
item 4 e seus subitens.
2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o
professor visitante não cumpra as suas atribuições, interrompa as
atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos
e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satis-
fatório; pelo cancelamento ou conclusão do projeto ao qual esteja
vinculado; por falta de recursos financeiros; e, sobretudo, ao interesse
e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e
disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alte-
ração de FONTE na mudança ou durante o exercício financeiro,
desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão
no plano de aplicação, com a devida autorização do Conselho de
Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.10. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calen-
dário de Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo
critérios de conveniência e oportunidade, dando publicidade às novas
datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico https://
www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATIVIDADES
3.1. As atividades a serem desempenhadas pelo profissional habili-
tado estão previstas no Anexo III deste Edital.
3.2. Os Professores Visitantes poderão desenvolver suas atividades
na sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em
outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos
do objeto previsto no item 1 deste Edital e, ainda, por meio de ativi-
dades semipresenciais à distância, com o uso de recursos on-line, via
Internet, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário.
3.3. Além das atribuições previstas no Anexo III deste Edital, os
Professores Visitantes, quando convidados, poderão participar de
atividades de seleções vinculadas ao projeto, tais como: elaboração
de questões de prova, banca avaliadora de prova prática, banca avalia-
dora de exame técnico profissional e análise curricular, dentre outros.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
4.1. Para assumir a bolsa de professor visitante, o participante deverá
atender às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado (a) nesta seleção na forma estabelecida neste
Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portu-
guesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de
abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os parti-
cipantes do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica correspondente à
área de atuação e perfil indicados em sua inscrição, conforme as
disposições no Anexo I e considerando o subitem 2.7 deste Edital,
não sendo aceitos titulação diversa à exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades
previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais,
das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido
nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos,
expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos
de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional
(quando necessária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se
os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacio-
nais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O profissional habilitado deverá enviar à coordenação da Dire-
toria de Educação Profissional em Saúde (DIEPS), da Escola de
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE), quando solicitado, através do e-mail edital102020@esp.ce.gov.
br, os documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 10.2
e seus subitens deste Edital, podendo, por ocasião do convite e por
interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para
a implantação da bolsa de professor visitante, sob pena de eliminação
caso o participante não os comprove quando do ato de outorga.
4.2.1. A veracidade da documentação apresentada é de inteira respon-
sabilidade do participante, bem como de que sua documentação
cumpre, integralmente, com os requisitos exigidos neste Edital e
com o que fora informado na Habilitação de Currículo. Caso seja
verificada qualquer divergência/ausência de documentação e/ou
de informações prestadas pelo participante em sua inscrição e/ou
Habilitação de Currículo, ou mesmo que não estejam de acordo com
as exigências do presente Edital, o participante será considerado
INABILITADO, sendo eliminado do Banco de Professor Visitante.
4.2.2. Após a entrega da documentação exigida, não será permitida
qualquer alteração pelo Participante.
4.3. Profissionais que tenham bolsas de outras modalidades vigentes
na ESP/CE não poderão ser convocados para outorgar-se como
professor visitante, de acordo com o art. 9º, da Portaria de nº 11/2020.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital,
das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá
inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta particular, intransferível e
individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na
seção de Seleções Públicas 2020 da ESP/CE disponíveis no endereço
eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto
no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital, respeitando o
horário do Estado do Ceará.
5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado e, da mesma
forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1.
5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº199 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020
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