DOE 09/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
10.2.2. Somente será aceito os cursos de especialização com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho 
de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
10.2.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara 
de Educação Superior (CES);
b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara 
de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para 
o funcionamento de cursos de pós-graduação;
c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação 
stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;
10.2.4. Os participantes que tenham enviado e comprovado os documentos exigidos no subitem 10.2 deste Edital serão comunicados pela área quanto 
à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
10.3. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
10.4. A documentação tratada no subitem 10.2 será requisitada pela ESP/CE no caso do participante habilitado neste processo seletivo ser convidado 
para assumir a bolsa de professor visitante, sob pena de substituição, caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através 
de e-mail pela área ou não tenha respondido o e-mail no tempo hábil solicitado, conforme o subitem 10.1.1.1.
10.5. Os documentos entregues pelo participante habilitado convidado terá validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como 
não serão fornecidas cópias.
10.6. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que 
o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o 
documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de 
documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
10.7. Caso deseje, o participante habilitado poderá requisitar o cancelamento de sua participação no banco de professor visitante por meio do e-mail 
institucional: dieps@esp.ce.gov.br.
10.8. O pagamento da Hora/Aula executada, será financiada com os recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
CURSO REDE DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
00 / 91
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta 
seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corri-
gendas e a Homologação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa 
para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulan-
do-se os atos decorrentes da inscrição.
11.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital102020@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas 
por meio de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes 
inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
11.3.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
11.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
11.3.3. O e-mail do edital102020@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o professor visitante e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins 
Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido por hora/aula executada não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.5. O início das atividades do professor visitante se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) 
ou pelo Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (Contec).
11.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito 
ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 03 de setembro de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE 
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS E VALOR HORA/AULA
ÁREA DE ATUAÇÃO I
Perfil I
GRADUADO
Profissionais com formação superior concluída em Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas.
Perfil II
ESPECIALISTA
Profissionais com formação superior concluída em Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas, 
com nível de especialização nas áreas das Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas.
Perfil III
MESTRE
Profissionais com formação superior concluída em Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas, 
com nível de mestrado nas áreas das Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas.
Perfil IV
DOUTOR
Profissionais com formação superior concluída em Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas, 
com nível de doutorado nas áreas das Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas.
TITULAÇÃO
VALOR HORA/AULA
GRADUAÇÃO
R$ 50,00
ESPECIALIZAÇÃO
R$ 60,00
MESTRADO
R$ 70,00
DOUTORADO
R$ 80,00
* Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão observar as atividades a serem desempenhadas, constantes no Anexo 
III, haja vista que o participante poderá escolher, no ato de sua inscrição, somente um dos perfis previstos neste anexo e concorrerá especificamente para 
este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.4.1 deste Edital.
OBSERVAÇÕES:
a) Cópia do diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão da área (Perfil, a Formação e os Requisitos) a que o participante concorreu (graduação, 
especialização):
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com 
êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) O participante deverá, caso convidado para outorgar-se como professor visitante apresentar a titulação correspondente à área de atuação que esteja concorrendo.
c) Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
c.1) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência 
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
c.2) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/
CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c.3) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril 
de 2001 a 07 de junho de 2007;
c.4) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/
CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
d) Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho 
Nacional de Educação (CNE).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº199  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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